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TJMG 23/09/2022 -Fl. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 23 de Setembro de 2022 – 3

Minas Gerais Diário do Executivo
de coordenadas N 7.884.438,0147 m e E 570.977,3537 m; deste segue com azimute de 330°15’31” por uma
distância de 4,95 m, até o vértice P-28, de coordenadas N 7.884.442,3167 m e E 570.974,8958 m; deste segue
com azimute de 61°37’43” por uma distância de 42,27 m, até o vértice P-29, de coordenadas N 7.884.462,4040
m e E 571.012,0908 m; deste segue com azimute de 50°10’04” por uma distância de 47,67 m, até o vértice P-30,
de coordenadas N 7.884.492,9389 m e E 571.048,6979 m; deste segue com azimute de 44°56’48” por uma
distância de 66,57 m, até o vértice P-31, de coordenadas N 7.884.540,0584 m e E 571.095,7296 m; deste segue
com azimute de 139°46’07” por uma distância de 4,33 m, até o vértice P-32, de coordenadas N 7.884.536,7553
m e E 571.098,5240 m; deste segue com azimute de 128°14’46” por uma distância de 24,15 m, até o vértice
P-33, de coordenadas N 7.884.521,8031 m e E 571.117,4935 m; deste segue com azimute de 99°31’00” por uma
distância de 1,89 m, até o vértice P-34, de coordenadas N 7.884.521,4911 m e E 571.119,3550 m; deste segue
com azimute de 84°42’45” por uma distância de 6,95 m, até o vértice P-35, de coordenadas N 7.884.522,1312
m e E 571.126,2712 m; deste segue com azimute de 69°34’53” por uma distância de 9,72 m, até o vértice P-36,
de coordenadas N 7.884.525,5223 m e E 571.135,3806 m; deste segue com azimute de 68°18’33” por uma
distância de 21,10 m, até o vértice P-37, de coordenadas N 7.884.533,3220 m e E 571.154,9897 m; deste segue
com azimute de 68°58’38” por uma distância de 21,01 m, até o vértice P-38, de coordenadas N 7.884.540,8602
m e E 571.174,6038 m; deste segue com azimute de 48°04’50” por uma distância de 17,15 m, até o vértice
P-39, de coordenadas N 7.884.552,3196 m e E 571.187,3668 m; deste segue com azimute de 24°51’11” por uma
distância de 9,33 m, até o vértice P-40, de coordenadas N 7.884.560,7854 m e E 571.191,2881 m; deste segue
com azimute de 11°21’28” por uma distância de 7,72 m, até o vértice P-41, de coordenadas N 7.884.568,3497
m e E 571.192,8075 m; deste segue com azimute de 3°56’59” por uma distância de 16,75 m, até o vértice P-42,
de coordenadas N 7.884.585,0551 m e E 571.193,9609 m; deste segue com azimute de 106°27’26” por uma
distância de 4,23 m, até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a
área de 18.940,54 m².
DECRETO NE Nº 596, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
Revoga o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020,
que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde
Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória
– 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para
seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus
e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 597, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$69.051.013,40.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior
do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 01/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 02/2021, de 11 de agosto de 2021,
nº 03/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 04/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 05/2022, de 26 de janeiro de
2022, nº 06/2022, de 12 de abril de 2022, nº 07/2022, de 25 de maio de 2022, nº 08/2022, de 10 de junho de
2022, nº 09/2022, de 12 de agosto de 2022, e nº 010/2022, de 8 de setembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$69.051.013,40 (sessenta e nove milhões
cinquenta e um mil treze reais e quarenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite
estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 029289131/2009, firmado em 6 de novembro de 2009 entre
a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de
R$852.062,69 (oitocentos e cinquenta e dois mil sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no valor de R$99.000,00 (noventa e nove mil reais);
IV – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários constitucionalmente vinculados
à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de
reais);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Provenientes de Notificação de Infração de Trânsito
Aplicadas Pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais, no valor de R$10.820.000,00 (dez
milhões oitocentos e vinte mil reais);
VI – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade
Estadual de Montes Claros, no valor de R$302.901,00 (trezentos e dois mil novecentos e um reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 597, de 22 de setembro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 129)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1101.04126012-1.010-0001-4490-0-95.1
10.552,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04129113-1.036-0001-4490-0-10.1
565.262,17
1191.04129113-4.278-0001-4490-0-10.1
4.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306105-4.315-0001-3350-0-21.1
130.000,00
1261.12306108-4.325-0001-3350-0-21.1
50.000,00
1261.12368151-2.075-0001-3390-0-10.1
129.140,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.145-0001-4490-0-24.1
852.062,69
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-2.083-0001-3390-0-70.1
3.095,54
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122062-4.520-0001-3390-1-10.1
80.000,00
1501.04122075-4.170-0001-4490-0-10.1
15.000,00
1501.04122080-4.192-0001-3390-0-10.1
20.000,00

1501.04122080-4.198-0001-4490-0-10.1
50.000,00
1501.04122095-4.336-0001-3390-0-10.1
320.000,00
1501.04122095-4.366-0001-3390-0-10.1
180.000,00
1501.04122161-4.480-0001-3390-0-10.1
5.000.000,00
1501.04122161-4.482-0001-3390-0-10.1
5.500.000,00
1501.04122705-2.064-0001-3390-0-10.1
250.000,00
1501.04126038-4.052-0001-3390-0-10.1
220.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571001-4.010-0001-3350-0-10.1
15.000.000,00
2071.19571001-4.010-0001-4450-0-10.1
19.750.000,00
2071.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
91.500,00
2071.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9
7.500,00
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9
1.700.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1
1.000.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.177-0001-4490-0-10.1
7.000.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-83.2
10.820.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
272.961,00
2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
29.940,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
69.051.013,40
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1101.04126012-1.010-0001-3390-0-95.1
10.552,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04129113-4.278-0001-3390-0-10.1
4.000,00
1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.1
565.262,17
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1
130.000,00
1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1
50.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1
3.095,54
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122075-4.170-0001-3390-0-10.1
3.685.000,00
1501.04122095-4.338-0001-3390-0-10.1
4.450.000,00
1501.04122161-4.481-0001-3390-0-10.1
3.500.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19572001-1.006-0001-4490-0-10.1
4.750.000,00
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.12363108-4.365-0001-3390-0-10.1
129.140,00
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9
1.700.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303116-4.288-0001-3390-0-10.1
1.000.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1
1.000.000,00
2271.10302045-4.175-0001-4490-0-10.1
3.000.000,00
2271.10302045-4.176-0001-4490-0-10.1
3.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
26.977.049,71
22 1693007 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, RENATA
SANTOS LANZA, para o cargo de provimento em comissão DAD-8
EG1100015, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de
Governo.
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
4/8/2022, pelo qual MATHEUS PHILIPE DE JESUS PEREIRA
foi nomeado para o cargo DAD-2 AE1100390 da Advocacia-Geral do
Estado.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, NÁDIA REGINA DA SILVA, MASP 1379056-3, do
cargo de provimento em comissão DAD-2 AE1100516 da AdvocaciaGeral do Estado.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, JULIANA PAULA COSTA RIBEIRO, MASP
1265545-2, do cargo de provimento em comissão DAD-2 AE1100517
da Advocacia-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, SARAH LUCIA PANTALEÃO
PEREIRA, MASP 1489729-2, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 AE1101305 da Advocacia-Geral do Estado, a contar de
08/09/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, EVANDRO
DE SOUZA DIAS, para o cargo de provimento em comissão DAD-2
AE1100517, de recrutamento amplo, da Advocacia-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, DIEGO
AUGUSTO CHAVES CALDEIRA, para o cargo de provimento em
comissão DAD-2 AE1100516, de recrutamento amplo, da AdvocaciaGeral do Estado.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
HAYLA MARQUES FRANCA, MASP 1404804-5, para o cargo de
provimento em comissão DAD-2 AE1100390, de recrutamento amplo,
da Advocacia-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, JULIANA
PAULA COSTA RIBEIRO, MASP 1265545-2, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 AE1102107, de recrutamento amplo,
da Advocacia-Geral do Estado.

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, NILCÉIA
SAMPAIO VIEIRA E SILVA, MASP 1365692-2, para o cargo de
provimento em comissão DAD-3 AE1101168, de recrutamento amplo,
da Advocacia-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, IGOR
EMANUEL DE JESUS LIMEIRA, para o cargo de provimento em
comissão DAD-6 AE1101305, de recrutamento amplo, da AdvocaciaGeral do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a SANDRA MEIRE
GUIMARÃES, MASP 1385005-2, a gratificação temporária estratégica
GTED-3 SU1100185 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social, a contar de 16/09/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, SANDRA MEIRE GUIMARÃES, MASP
1385005-2, do cargo de provimento em comissão DAD-6 SU1100196
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a contar de
16/09/2022.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado
na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública SEJUSP, em
prorrogação, de 01/01/2022 a 12/04/2022, com ônus para o cedente,
conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 33/2022:
RONALDO FERREIRA PINTO/ MASP 929.069-3/ ASO/ I J.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado
na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da
Instituto Estadual de Florestas - IEF, até 31/12/2022, com ônus para o
cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 65/2022:
RONALDO JOSÉ FERNANDES/ MASP 929644-3 ASGPD/ III J.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada
na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais HEMOMINAS, até 31/12/2022, com ônus para o cessionário, conforme
Convênio de Cooperação Técnica nº 49/2022:
VÂNIA LÚCIA DE OLIVEIRA GUIMARÃES/ MASP 902518-0/
ASO/ IV J.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, em prorrogação, de
01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário:
MILTON DO CARMO PINTO/ MASP 904037-9/ASO/ I J.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220922230420013.

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