terça-feira, 27 de Setembro de 2022 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
Controle Social do SUAS
Controle Social, abordando:
Papel do Conselho da Assistência Social em âmbito
municipal e estadual,
a atuação da secretaria executiva dos conselhos, o Capacitação
papel e a atuação do trabalhador do SUAS enquanto
representante da Sociedade Civil, papel do conselho
quanto aos instrumentos de gestão e avaliação do
SUAS
Provimento de Serviços, Programas e Serviço de Acolhimento para idosos - ILPI’S
Apoio Técnico
Benefícios Socioassistenciais
para municípios de pequeno porte que não
Provimento de Serviços, Programas e Orientação
possuem CREAS e atendem as demandas da Proteção Apoio Técnico
Benefícios Socioassistenciais
Especial de Alta e Média Complexidade
Capacitação Introdutória
Conselheiros municipais
Virtual
Dezembro
20 horas
Videoconferência
Trabalhadores das unidades de acolhimento Virtual
para idosos, priorizando as entidades
Dezembro
3 horas
Videoconferência
Municípios (gestores e trabalhadores do Virtual
SUAS)
Dezembro
3 horas
26 1693823 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002489658.06
Autuado(s): ACOUGUE MODERNO EIRELI
IE: 003269130.00-80, CNPJ: 31.424.683/0001-38, AVENIDA TANUS
SALIBA, 344, CENTRO, JUATUBA- MG
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o
autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa
autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº 31424683/05367210/100822, que inicia o processo de
exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei
Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da
Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração
inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de janeiro
de 2019. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico
[email protected]
Juiz de Fora, 23 de setembro de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
26 1694130 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.002526995-11
Sujeito Passivo: CARLOS LUIS NOGUEIRA
IE/CPF/CNPJ: 024.555.146-84
End.: Av. das Indústrias, nº 260 A, Várzea da Palma/MG.
Uberlândia, 23 de setembro de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
26 1694134 - 1
SRF II - Varginha
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 752 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000447-52.2021.8.13.0672, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5000447-52.2021.8.13.0672.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Nos termos dos artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado
pelo Decreto n° 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos
correios da correspondências referentes às respectivas intimações,
sob a justificativa de “Não procurado/Recusado”, ficam os Sócios/
Coobrigados Identificados abaixo, atualmente em local, ignorado,
incerto ou inacessível, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento, o parcelamento ou a
impuganção dos créditos tributários constituídos por meio dos Autos de
Infração Eletrônicos (e-PTA), a seguir relacionado, sob pena de revelia
e reconhecimento do respectivo créditos tributários, circunstância em
que o referido e-PTA será encaminhado para inscrição em dívida e
execução judicial, e-PTA nº 01.002458172-96.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Administração
Fazendária de Extrema, sito na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro,
Extrema- MG, através dos e-mails: [email protected];
[email protected], ou pelo telefone (35) 3435-1336.
- e-PTA Nº 01.002458172-96 e do Termo de Exclusão do Simples
Nacional.
- Coobrigado: MICHAEL DOUGLAS FROES, CPF 101.278.656-08.
Rua Padre Carbone, 30, Centro, Extrema/MG. CEP: 37.640-000.
Extrema, 26 de setembro de 2022.
Silvio Roberto Auricino – 668.304-9
Delegado Fiscal
26 1694136 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P/063/2022.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 47.689 de 26/07/2019,
REGISTRA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do art. 36, § 6º e § 24 da CE/1989, alterado
pela Emenda à Constituição nº 84 de 22/12/2010, da servidora RITA
DE CÁSSIA GONÇALVES GOZER, Masp 1045478-3, referente ao
cargo efetivo de Técnico de Gestão e Registro Empresarial, símbolo
TGRE, nível II, grau B, a partir de 09/09/2022.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2022.
Bruno Selmi Dei Falci. Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
26 1694056 - 1
1376482/4
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
PAULO HENRIQUE RIBEIRO FRUTUOSO
ASP
II
C
III
B
VIGÊNCIA
29/07/2022
26 1693963 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 753 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5120353-74.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora,com a devida
publicação retroativa a 05 de Março de 2020, data em que a requereu administrativamente.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira daservidora constante no anexo I desta Resolução, lotadana Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº5120353-74.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1376101/0
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANDREIA FLOIS GOMES DE FARIA
ASP
II
C
III
B
VIGÊNCIA
05/03/2022
26 1693964 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 754 DE 754 DE 26 DE SETEMBRO 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002291-44.2020.8.13.0390, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, conforme critérios elencados no Decreto
44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº 5002291-44.2020.8.13.0390.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1395628/9
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RENATA MARIA DE PAULA NASSER
ANEDS
II
A
III
A
VIGÊNCIA
09/06/2022
26 1693966 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS – DER/MG.
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs. 6442, 5447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de
17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Lei Complementar Federal nº 173/2020 e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP
nº 03/2022, TORNA SEM EFEITO as seguintes publicações, referentes à concessão de QUINQUÊNIO, aos servidores:
MASP
1.033.276-5
1.033.279-9
1.033.293-0
NOME
MANOEL RIBEIRO SILVA
RAIMUNDO SANTANA BARROS
MIGUEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
REF.
8º
8º
7º
VIG.
01/12/2021
11/08/2021
22/03/2021
MG
02/12/2021
26/08/2021
13/04/2021
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 755 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maiode 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000624-71.2021.8.13.0686, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para nível
subsequente da carreira, retroativo à data do requerimento administrativo - 03 de agosto de 2020, a partir daí as promoções deverão observar o
disposto no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Concedera segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº5000624-71.2021.8.13.0686.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1374881/9
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs. 6442, 5447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de
17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Lei Complementar Federal nº 173/2020 e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP
nº 03/2022, TORNA SEM EFEITO as seguintes publicações, referentes à concessão de FÉRIAS PRÊMIO, aos servidores:
MASP
1.033.279-9
1.033.293-0
NOME
RAIMUNDO SANTANA BARROS
MIGUEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
REF.
8º
7º
VIG.
26/01/2022
21/03/2021
MG
01/02/2022
13/04/2021
Nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989 e com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas
de Inconstitucionalidade de nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos
de nºs. 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº 03/2022, CONCEDE QUINQUÊNIO ao servidor: Masp 1.023.110-8, VALQUÍRIO
GOMES COSTA,referente ao 9º quinquênio a partir de 05/09/2022.
26 1694184 - 1
NOME DO SERVIDOR
MONICA ESTEVES PEREIRA E MOREIRA
CARREIRA
ASP
DE
NÍVEL
II
GRAU
C
PARA
NÍVEL
GRAU
III
B
VIGÊNCIA
03/08/2022
26 1693967 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 756 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo n°5000459-04.2020.8.13.0704, em que foi julgado procedente o pedido aviado na
inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, promovendo para o nível III - grau
D, a partir de 15 de agosto de 2018, bem como o direito às promoções subsequentes após decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde
que preencha os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título de graduação
em curso superior utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 110, de 20 de maio de 2020, publicada em 22 de maio de 2020; Resolução SEJUSP N° 552, de 15
de julho de 2022, publicada em 16 de julho de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo, a parte referente à servidora Margarete da Silva Couto, MASP: 1140283/1, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5000459-04.2020.8.13.0704.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220926231649019.