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TJMG 20/10/2022 -Fl. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/10/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

16 – quinta-feira, 20 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
77982-2
77993-8
77994-6
78014-6
78056-1
78063-4

Vera Lucia Costa Graca de Almeida
Eduardo de Freitas Caldeira
Agda Vaz Tonello Menezes
Manoelzilton Alves Porto
Rita de Cassia Oliveira
Sebastiao Rosendo

Edi Dias de Almeida
Joselma de Jesus Monte Alto Caldeira
Silvio Francisco de Menezes
Maria da Soledade Porto
Carlos Ronki
Cor Mariac Rosendo

24/08/2022
03/08/2022
13/07/2022
21/06/2022
25/03/2022
15/07/2022

24/08/2022
01/09/2022
04/08/2022
17/08/2022
29/04/2022
28/07/2022

Concede, nos termos da ART. 40, §7º, DA CF/1988, C/ RED. DA EC 103/2019, C/C ARTS. 4°, 6° E 19, DA LC 64/2002, COM REDAÇÃO DA LC
156/2020, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício

Instituidor

77929-6

Andrix Pereira Santana

77957-1

Arnaldo Cesar de Souza

77966-0
77991-1

Augusto Brito de Araujo Neto
Robson Moura Junior

Beneficiário(s)
Andrey Pereira Almeida Santana, Andrielly
Luara Almeida Santana
Nilvete Gil Correia de Souza, Joao Pedro Gil
Correia de Souza, Maria Cecilia Gil Correia
de Souza, Maria Clara Gil Correia de Souza
Augusto Isaque Lopes de Brito
Vera Lucia Goncalves

Data de Vigência

Protocolo

14/06/2022

14/06/2022

24/11/2021

17/01/2022

14/04/2022
02/06/2022

16/08/2022
02/06/2022

Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, com redação da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
76317-9
Nelson Nascimento
Rosalvina Carvalho Nascimento
17/10/2021
08/11/2021
Autoriza, nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, com redação da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, a revisão
do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
77685-8
Maria das Dores Alves Silva
Antonio Silva
15/04/2022
Concede, nos termos do art. 40, § 7º, II, da CF/88, com redação da EC 41/03, c/c art. 2º da LEI 10.887/04, c/c art.4º e 6º da LC 64/02 e DECRETO
42.758/02, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
73509-4
Cristiano Macedo do Vale
Ana Cristina Navarro de Oliveira
18/10/2022
Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário
Maria Alves Duarte, Luis Carlos Duarte, Ana Paula Duarte, Alexandre
29609-0
Paulo das Graças Duarte
Augusto Duarte
Nos termos da Lei nº 14.184/2002, art. 55, torna público, ressalvando-se o cabimento de novo recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da presente
publicação, o julgamento dos recursos administrativos de pensão abaixo especificados, enunciando as seguintes decisões:
Nº Benefício
Instituidor
Recorrente (s)
Resultado
11070-1
Sylvio Nunes Sales
Alzira Marçal Sales
Desprovido
77366-2
Mucio Apolinário de Brito
Maria Vicência Claro
Desprovido
Retificação do Ato de Inclusão no rol de beneficiários de pensão por morte, publicado em 11/10/2022, concedendo o benefício nos termos do art. 40,
§7º, da CF/88, com redação da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
75776-4
Mercia Rodrigues Lacerda Silva
Vaneide Barbosa da Silva
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
19 1703783 - 1
PORTARIA Nº 050/2022
Altera a composição do Comitê Transfusional no âmbito do Hospital Governador Israel Pinheiro. A Presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 14 do Decreto nº 48.293/2021, de 28 de outubro
de 2021, considerando a Portaria de Consolidação nº 5 de 28 de setembro de 2017, Anexo IV, que redefine o regulamento técnico de procedimentos
hemoterápicos, Resolve:
Art. 1º Aprovar a designação dos membros constantes no Anexo Único desta Portaria para integrarem o Comitê Transfusional no âmbito do Hospital
Governador Israel Pinheiro.
Parágrafo único. A coordenação do Comitê Transfusional no âmbito do Hospital Governador Israel Pinheiro será exercida pela servidora Maristela
Avelina Soares Lopes.
Art. 2º Continuam válidos todos os atos praticados pela Comissão até a presente data.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 008 de 04 de março de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica
Luiza Hermeto Coutinho Campos –Presidente.
Anexo Único (Portaria 050/2022)
NOME

FUNÇÃO

Andreza Pereira de Oliveira

Apoio Administrativo

Maristela Avelina Soares Lopes

Chefe do Departamento

Cleder Aparecido da Silva Araújo

Médico Responsável Técnico da Agência Transfusional

Cynthia Miranda de Vasconcellos Randt

Enfermeira da Agência Transfusional

Giovanna Natália Angeli

Biomédica da Agência Transfusional

Vanessa Patricia do Valle Gusmão

Médica representante do Bloco Cirúrgico

Tatiana Helga da Silva

Enfermeira representante do Bloco Cirúrgico

José Antonio Cruz Dutra

Enfermeiro representante do CTI Adulto

Alexandre Resende Fraga

Médico representante Centro de Terapia Intensiva Pediátrico e Neonatal

Ivana Miglio de Castro

Médica representante do Serviço Médico de Urgência

Helena Márcia Ribeiro de Oliveira Moraes

Representante da Comissão Permanente de Gerenciamento de Risco Sanitário Hospitalar

Rafael Henrique Lourenço da Silva

Coordenador da Linha Adulto

Marcela Mendes Waldolato

Coordenadora da Linha Materno Infantil

Minas Gerais

EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
ATO 249, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,
EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº
869 de 05 de julho de 1952, a servidora LETICIA MARQUES DE
MELO, Masp 1476048/2, do cargo de provimento efetivo de TECNICO
DE GESTAO DA SAUDE - TGS, Nível ll, Grau B, da Secretaria de
Estado de Saúde, a partir de 13/10/2022, ficando a mesma ciente da
necessidade de procurar a Diretoria de Administração de Pessoal para
regularizar possíveis pendências em sua situação funcional.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 17 de outubro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
19 1704057 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO Nº.2260.01.0012511/2021-44
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos e
Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais,
torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário
nº.2260.01.0012511/2021-44, conforme se segue: Empresa: Feres &
Gomes Indústria e Comércio de Produtos de Laticínios Eireli CNPJ:
05.370.563/0001-95 Município: Juiz de Fora Unidade Federativa:
Minas Gerais Data da Decisão: 08de julho de 2022 Autoridade
Prolatora: Ângela Ferreira Vieira -Diretora de Vigilância em Alimentos e
Vigilância Ambiental Dispositivos normativos transgredidos:Instrução
Normativa Anvisan° 60, de 23 de dezembro de 2019, Item 9.b. Infração:
Descumprir lei, norma ou regulamento destinados a promover, proteger
e recuperar a saúde, pelo fato de comercializar o produto:Queijo
ralado(parmesão),marca: Kaíque,data de fabricação: 08/11/2021, data
de validade: 08/04/2022,lote: 08NOV21,registro: S.I.M FL 094,em
desacordo com as normas legais, representandorisco de agravo à
saúde da população,em virtude de apresentar, nos termos daInstrução
Normativa nº 60, de 23 de dezembro de 2019, Item9.b,5,5 x104UFC/g
de Bolores e Leveduras, acima do máximo permitido pela citada
norma, qual seja, 5 x 103UFC/g. O mencionado risco está evidenciado
no Laudo de Análise 2101.1P.0/2021, emitido pelaFundação Ezequiel
Dias - FUNED (LACEN/MG) Tipificação da infração: Lei 13.317/99,
artigo 99, inciso XXXVI. Decisão Final: Advertência,inutilização
dos produtos interditados cautelarmente por meio da Notificação de
Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária SES/
SUBVPS-SVS-DVAAnº. 39653174/2021 e multa no valor de 600
UFEMGs (SeiscentasUnidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).
Publique-se.
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental
19 1704027 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 376492-5, EVANGELINA NUNES PEREIRA, por 2 mês
(es) referente ao 7º quinquênio, a partir de 03/11/2022; MASP 289993-8,
LUZIA RODRIGUES COELHO SOARES DE OLIVEIRA, por 1 mês
(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 02/01/2023, VINC I; MASP
289993-8, LUZIA RODRIGUES COELHO SOARES DE OLIVEIRA,
por 1 mês (es) referente ao 8º quinquênio, a partir de 02/01/2023, VINC
II; MASP 381832-5, DAYSE MELO MARTINS REZENDE, por 6
mês(es) referente ao 4º, 5º 6º e 7º quinquênio, a partir de 06/02/2023;
MASP 919601-5, EMILIO EUSTAQUIO SILVEIRA DOS REIS,
por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 23/02/2023;
MASP 669448-3, ANTONIA CRISTINA DE MELO GOMES, por
1 mês(es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 01/03/2023; MASP
386612-6, ELIZABETH CHAVES OLIVEIRA, por 1 mês(es)
referente ao 8º quinquênio, a partir de 02/03/2023; MASP 386802-3,
NADIA PINHEIRO ALI, por 1 mês(es) referente ao 5º quinquênio,
a partir de 24/04/2023; MASP 351369-4, CLAUDIO AMARO DE
MAGALHAES, por 1 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de
01/06/2023; MASP 386612-6, ELIZABETH CHAVES OLIVEIRA, por
1 mês (es) referente ao 8º quinquênio, a partir de 04/07/2023; MASP
349627-0, IARA MAGDA TEIXEIRA, por 12 mês (es) referente ao 3,
4, 5 e 6 º quinquênio, a partir de 01/12/2022.
19 1704046 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO Nº.2260.01.0012487/2021-13
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos
e Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado da Saúde de Minas
Gerais, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo
Sanitário nº.2260.01.0012487/2021-13, conforme se segue:
Empresa: Adair Vieira de Paula Rezende - ME
CNPJ: 03.480.124/0001-00
Município: Congonhas
Unidade Federativa: Minas Gerais
Data da Decisão: 16 de maiode 2022
Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira Vieira- Diretora de Vigilância
em Alimentos e Vigilância Ambiental
Dispositivos normativos transgredidos: Instrução Normativa nº 60, de
23 de dezembro de 2019, art. 3º, Anexo I, item 9, inciso a; Resolução
- RDC nº259, de 20 de setembro de 2002, Anexo, item 4; e Decreto nº
9.579, de 22 de novembro de 2018, art. 14,§1º.

Infração: Venderoproduto:Leite Pasteurizado Integral, marca: Santa
Cecília; data de fabricação: 21/11/2021; data de validade: 26/11/2021;
lote: vide data de fab./val., contrariando as condições higiênicosanitárias ea legislação sanitária, por se encontrar insatisfatório com
qualidade inaceitável,conforme Instrução Normativa nº 60/2019, art. 3º
Anexo I, item 9, inciso a, devido à contagem de Enterobacteriaceae
(1,2 x 103UFC/mL) em quantidade superior ao limite de tolerância
máximo (10 UFC/g ou mL)estabelecido pelopadrão microbiológico do
alimento em questão;e por rotular o mencionado produto em desacordo
com as normas legais, pelo fato das informações da identificação de
origeme informação nutricional não se encontrarem com visibilidade
adequada, conforme determina aResolução - RDC nº 259/2002, anexo,
item 4;epor exibir no rótulo advertência - NBCALdivergente da
prevista e em tamanho mínimo inferior a 2mm, contrariando oDecreto
nº 9.579/18, artigo 14, §1º,conforme comprova o Laudo de Análise nº
2143.1P.0/2021, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação
Ezequiel Dias, Laboratório Central de Saúde Pública deste Estado
(LACEN/MG)
Tipificação da infração: Lei 13.317/99,artigo99, incisos V e XII
Decisão Final: Advertência e multa no valor de 600UFEMGs (seiscentas
Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais)
Publique-se.
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental
19 1704033 - 1
EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
Retificação à publicação de 18/10/2022, Pág. 21, Col. 04
Ref.: O ato de Remoção, a pedido, da servidora POLLYANA BISPO
SOARES,MASP 1477479/8.
Onde se lê: a partir de17/08/2022.
Leia-se: a partir de17/10/2022.
TORNA SEM EFEITO a publicação de 18/10/2022, pág.21, col.
04 referente a concessão de trânsito de 15 dias, acerca da servidora
Pollyana Bispo Soares, Masp. 1477479/8.
19 1704067 - 1

Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Mara Guarino Tanure
PORTARIA ESP Nº 22 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Institui a Comisssão Permanente de Avaliação da Escola de Saúde
Pública do Estado de Minas Gerais.
A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – ESP/MG, no uso das atribuições
previstas na Lei nº 23.304/2019, de 31 de maio de 2019 e pelo Decreto
47.789 de 17 de dezembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação (CPA),
subordinada à no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º Constituir a Comissão Permanente de Avaliação (CPA) com
seguintes membros:
I - 01 Coordenador:
a) Amanda Nathale Soares - MASP: 1367173-0
II - 2 servidores docentes;
a) Jean Alves de Souza MASP: 1332407-4
b) Paulo Sérgio Mendes César MASP: 669551-4
III - 2 (dois) servidores técnico-administrativos;
a) Jomara Aparecida Tramt de Miranda: MASP: 1294814-7
b) Conceição Geralda Guimarães Rezende MASP: 1016181-8
IV - 2 (dois) representantes discentes;
a) Rosângela Bernardo RG: M-2451922
b) Andreza Marcelino Campos Ferreira RG: MG 18728584
V - 1 (um) representantes da sociedade civil organizada:
a) Cibele Ferreira Viana Cardoso RG M9329353
Art. 3º Estabelecer que os mandatos dos membros terão duração de
2(dois) anos, exceto os representantes discentes, cuja duração será de 1
(um) ano, permitida uma recondução.
Art. 4o Atribuir à Comissão Permanente de Avaliação (CPA) da
ESP-MG competências para organizar os processos avaliativos,
acompanhar sua execução, assegurar a unidade entre os diversos
setores, garantir rigor, efetuar a edição final dos documentos, auxiliar
na identificação dos problemas, das potencialidades e das ações que
devem ser empreendidas, promover estratégias de sensibilização e de
informação permanente, buscando sempre a criação e a consolidação
de uma cultura de avaliação permanente, rigorosa e efetiva para o
desenvolvimento institucional.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2022.
Mara Guarino Tanure
Diretora-Geral
19 1704082 - 1

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS

19 1703966 - 1

Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA GERENTE DE PENSÃO
Indefere o pedido de pensão em favor de VICTON LEONCO, uma
vez que não foi comprovada a convivência marital com o segurado
ELIZETE ALVES LEONCO, nos termos da legislação vigente à data
do óbito, tendo em vista documentos que evidenciam a separação de
fato. Processo nº 66.330-1.
Indefere o pedido de pensão em favor de CARLOS ALBERTO
BARREIROS DE AZEVEDO, uma vez que o requerente não
foi considerado inválido na data do óbito do segurado AMITES
BARREIROS, contrariando os termos da legislação vigente. Processo
nº 77.968-7.
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Pensão
19 1703694 - 1

Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes
EDITAL DE CHAMAMENTO
A sra. CAROLINA ANGELO MONTOLI, Presidente da Comissão
designada para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo
instaurado por meio do Termo de Instauração de Processo
Administrativo DPGF/GRH nº 01/2020, com extrato publicado
no Diário Oficial de Minas Gerais de 21/05/2020, tendo em vista o
disposto no artigo 234 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA
e CITA a servidora SULAMITA CRESPO CARRILHO MACHADO,
Masp 1149853-2, admissão 01, ocupante do cargo de Pesquisador em
Ciência e Tecnologia, Nível V Grau A, lotada na Gerência de Recursos
Humanos, para comparecer perante esta Comissão, instalada em Belo
Horizonte, Minas Gerais, à Alameda das Acácias nº 70, Bairro São Luiz,
CEP 31.275-150, telefone (31) 3448-9523, no horário de 08:00 às 12:00
e de 13:00 às 17:00, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da
4ª (quarta) e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu
respectivo processo, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa
para o fato a ele(a) atribuído, que caracteriza, em tese, recebimento

indevido de auxílio alimentação, horas e dias não trabalhados cujas
justificativas de ausência não se enquadram nos abonos administrativos
previstos nas Resoluções SEPLAG n° 10/2004 e SEPLAG n° 073/2018,
sob pena de REVELIA.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2022
Carolina Ângelo Montoli
Presidente da Comissão
Masp 1396175-0
De acordo,
Udelma Almeida Ramalho
Gerência de Recursos Humanos
19 1703893 - 1

Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor

Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo
36, §20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do
ADCT combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104/2020 da servidora: MASP. 349.707-0 Marcia de
Fatima Pimentel Gosling, a partir de 18/10/2022
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 36, §1º,
inciso I, da CE/89, com a redação dada pela EC/104/20da servidora:
MASP.371.343-5 Geisa Nunes Santos, a partir de 18/10/2022
19 1704018 - 1

PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 354/2022
Aprova o Protocolo de Profilaxia Primária para Portadores de Hemofilia Grave, no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Protocolo de Profilaxia Primária para Portadores de Hemofilia Grave, no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 14/2021 de 06 de janeiro de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 355/2022
Cumprimento de Decisão Judicial Desenvolvimento na Carreira revogando concessões anteriores
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida
no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de 2020; e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005
e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006, considerando o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, contida nos autos do processo
nº 5009075.20.2020.8.13.0525, determinada nos termos da petição de ID 96191498886, ID 6688728086 e Ofício AGE/PAF nº. 24941/2022 em
conceder a promoção por escolaridade adicional para o NÍVEL III, cargo de Analista de Hematologia e Hemoterapia – ANHH, referente a servidora
Thais Arruda Silveira Santos, Masp - 1373770-5, lotada na Fundação Hemominas, RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a publicação no Jornal Minas Gerais de 08 de setembro de 2022, que dispõe sobre progressão de 02 em 02 anos, artigo 17
da Lei 15.462/2005, em virtude da decisão judicial contida nos autos do processo nº 5009075.20.2020.8.13.0525.
Art. 2º – Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, a servidora, ocupante de cargo de provimento efetivo de Analista
de Hematologia e Hemoterapia - ANHH do quadro de pessoal da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais
- HEMOMINAS, nos termos da Lei nº 15.462/2005, e Decreto nº 44.308/2006, em virtude da decisão judicial contida nos autos do processo nº
5009075.20.2020.8.13.0525.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas nos anexos I e II.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas

MASP
1373770-5

ANEXO I
(a que se refere o Art 1º da Portaria nº HEMOMINAS/ADC.PRE nº.355/2022)
POS.ATUAL
NOME
CARGO
ADM
NÍVEL
GRAU
Thais Arruda Silveira Santos
ANHH
1
II
B

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210192348130116.

VIGÊNCIA
26/08/2022

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