quinta-feira, 20 de Outubro de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 33, 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre os preços médios de terras devolutas rurais ou arrecadadas de titularidade do Estado de Minas Gerais
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do
§ 1º e 4º do artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de julho de 2019, na Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993 e no Decreto Estadual nº 34.801, de 28 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar os preços médios, por hectare, de terras devolutas ou arrecadadas de titularidade do Estado de Minas Gerais, apurados nos termos do
art. 12 da Lei Estadual nº 11.020/93, conforme tabela de preços constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - A presente resolução não se aplica a outras formas de alienações de terras públicas ou devolutas do estado, tampouco poderá ser utilizada
como parâmetro para mensurar valores de contratos de arrendamentos ou de distritos florestais.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução SEAPA nº 44, publicada em 04 de novembro de 2021.
Art 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
TABELA DE PREÇOS
POR HECTAREREGIÃO
Alto Paranaíba
Central
Centro-Oeste
Jequitinhonha/Mucuri
Mata
Noroeste
Norte
Rio Doce
Sul
Triângulo
ANEXO I
Classificação da Terra Nua
3ª classe
2ª classe
Valor (R$)
Valor (R$)
INCRA
Art.12,§2º
INCRA
Art.12,§2º
(2022/2023)
(1.5 %)
(2022/2023)
(1.5 %)
1.669,00
25,04
2.225,00
33,38
4.773,00
71,60
6.364,00
95,46
4.773,00
71,60
6.364,00
95,46
1.464,00
21,96
1.952,00
29,28
3.463,00
51,95
4.617,00
69,26
2.047,00
30,71
2.729,00
40,94
832,00
12,48
1.109,00
16,94
3.125,00
46,88
4.166,00
62,49
7.466,00
111,99
9.955,00
149,33
4.897,00
73,46
6.530,00
97,95
1ª classe
Valor (R$)
INCRA
Art.12,§2º
(2022/2023)
(1.5 %)
2.782,00
41,73
7.955,00
119,33
7.955,00
119,33
2.440,00
36,60
5.771,00
86,57
3.411,00
51,17
1.386,00
20,79
5.208,00
78,12
12.444,00
186,66
8.162,00
122,43
19 1703840 - 1
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 30/2022, 11 DE OUTUBRO DE 2022.
INSTITUI E DESIGNA OS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR
DE EXECUÇÃO DO TERMO DESCENTRALIZADO DE COTA
ORÇAMENTÁRIA PARA COORDENAR A EXECUÇÃO DO
RECURSO DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA
DO CONSUMUDOR, PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE
TRABALHO DO PROJETO QUEIJO MINAS LEGAL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de competência que lhe confere o artigo
93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado, a Lei Estadual n° 22.257,
de 27 de julho de 2016 e o Decreto Estadual nº 47.144, de 25 de janeiro
de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir um Comitê Gestor de Execução do Termo
Descentralizado de Cota Orçamentária –TDCO, firmado junto ao
Ministério Público de Minas Gerais.
Art. 2º - Ficam designados os representantes abaixo mencionados,
para compor o referido Comitê Gestor de Execução do Termo
Descentralizado de Cota Orçamentária, da seguinte forma:
I – pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e AbastecimentoSEAPA: Ranier Chaves Figueiredo - Masp. 1484981-4 e Cíntia
Medeiros Pires – Masp. 1499464-4.
II – pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais - EMATER-MG: Maria Edinice Soares R. Rodrigues
– Matrícula: 09930-7 e Maria Augusta Ribeiro Leite – Matrícula:
03443-4
III - pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais EPAMIG: Junio César Jacinto de Paula - Matrícula: 9613 e Maicon
Xavier - Departamento de Contratos – Matrícula: 1064.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
19 1703524 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
Produtos agrotóxicos aptos para comércio no estado de Minas Gerais
- Mês de Atualização - Outubro/2022: Agnexmmon, Agoptimmon,
Bellatur, Bordalo Pro, Gumi, Lalgard Java WP, Nematrop, Palanque,
Poseidon, Possante, Pureza N, Shodan, Sonda HT, Targa Max HT,
Wrangler
Produtos agrotóxicos cancelados para comércio no estado de
Minas Gerais, à pedido da empresa titular - Mês de Atualização –
Outubro/2022: 2,4 D Amida 840 SL
19 1703689 - 1
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
do Estado de Minas Gerais - EMATER
Diretor - Presidente: Otávio Martins Maia
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA DESPESA REALIZADA DA EMATER-MG, PUBLICADO NOS TERMOS DO DISPOSTO NO § 3º
DO ART. 73 DA EC/1989, PARÁGRAFO ACRESCENTADO PELO ART. 1º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 61 DE 23/12/2003
Aplicações
JULHO/2022
AGOSTO/2022
SETEMBRO/2022
TOTAL GERAL
Pessoal Civil
11.551.088,25
11.076.970,15
10.627.045,51
33.255.103,91
Otávio Martins Maia
Diretor-Presidente
CPF: 046.357.896-16
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Obrigações Patronais
6.114.447,02
3.934.540,07
6.088.205,28
16.137.192,37
Feliciano Cordeiro
Economista
CPF: 188.257.966-68
Total
17.665.535,28
15.011.510,22
16.715.250,78
49.392.296,28
O Presidente da EMATER-MG – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz
publicar o Demonstrativo de Remuneração dos Empregados desta Empresa, referente ao 3º trimestre de 2021, nos termos do disposto no § 3º do art.
73 da EC/1989, parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 61 de 23/12/2003.
DEMONSTRATIVO DE REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS
REF: 3º TRIMESTRE MÊS: JULHO 2022 (VALORES EM R$ 1,00)
Cargos
Nº de Empregados Remuneração
Abonos 13º Salário
Outros
Total
Diretoria/ Conselho Administrativo/Fiscal
6
74.077,31
18.567,69
92.645,00
Efetivos
1559
9.230.831,33
852.884,15
4.680,34 10.088.395,82
Comissionados
226
2.929.528,87
202.005,39
5.217,12
3.136.751,38
Licenciados
Totais
1791
12.234.437,51
1.073.457,23
9.897,46 13.317.792,20
REF: 3º TRIMESTRE MÊS: AGOSTO 2022 (VALORES EM R$ 1,00)
Diretoria/ Conselho Administrativo/Fiscal
13
81.336,30
81.336,30
Efetivos
1496
9.303.621,34
278.186,77
2.632,29
9.584.440,40
Comissionados
226
2.946.612,93
79.218,34
4.627,89
3.030.459,16
Licenciados
65
Totais
1800
12.331.570,57
357.405,11
7.260,18 12.696.235,86
REF: 3º TRIMESTRE MÊS: SETEMBRO 2022 (VALORES EM R$ 1,00)
Diretoria/ Conselho Administrativo/Fiscal
6
54.846,66
54.846,66
Efetivos
1493
9.340.742,47
297.837,57
400,44
9.638.980,48
Comissionados
226
2.924.714,37
62.937,29
5.546,82
2.993.198,48
Licenciados
63
Totais
1788
12.320.303,50
360.774,86
5.947,26 12.687.025,62
TOTAL GERAL
1788
Diretoria/Conselho Administrativo/Fiscal
228.827,96
Efetivos
29.311.816,70 Comissionados
9.160.409,02
Otávio Martins Maia
Renata Bittencourt Nassif Drummond
Presidente
Gerente Departamento Recursos Humanos
CPF: 046.357.896-16
CPF: 037.676.686-70
Diretor-Presidente Otávio Martins Maia
05 1698483 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Francisco José da Fonseca
ATO Nº 057/2022 - REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869 de 1952,
por 08 (oito) dias consecutivos, ao servidor UELBERT NAZARINO
BATISTA SILVA, MASP 1013436-9, a partir de 17/10/2022.
19 1703871 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
DELIBERAÇÃO CDLIE Nº 09/2022
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE e o Comitê
Deliberativo da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte divulgam Projetos
Esportivos aprovados para captação de recursos, modalidade ICMS
Corrente: 2020.02.0193; 2020.02.0204; 2020.02.0205; 2020.02.0209;
2020.02.0212;
2020.02.0216;
2020.02.0219;
2020.02.0220;
2021.12.0060;
2021.12.0112;
2021.12.0113;
2021.12.0116;
2021.12.0118;
2021.12.0120;
2021.12.0121;
2021.12.0122.
Asrespectivas Certidões de Aprovação e detalhes sobre as avaliações
estão disponíveis no Sistema de Informação. Outras informações são
obtidas no endereço eletrônico - incentivo.esportes.mg.gov.br.
19 1703640 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO SEFNº 5620 DE 19 DE OUTUBRO DE2022.
Autoriza os servidores ocupantes dos cargos que menciona a realizarem
aberturade contas bancárias e movimentação financeira de recursos do
Tesouro Estadualedo Fundo Financeiro de Previdência do Estado de
Minas Gerais junto às Instituições Financeiras credenciadas.
OSECRETÁRIODE ESTADO DE FAZENDA, no uso de sua atribuição
prevista no inciso III do §1º do artigo 93 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto nos Decretos nº 39.874, de 03 de setembro
de 1998, e nº 46.649de 19 de novembro de 2014,na Lei Complementar
nº 156, de 22 de setembro de 2020, e na Instrução Normativa Conjunta
Receita Federal do Brasil e Secretaria do Tesouro Nacional nº 1.257, de
08 de março de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam os servidores ocupantes dos cargos que compõem a
estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do
art. 34 daLei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, bem como os Gerentes
das Divisões daSuperintendência Central de Administração Financeira
especificadas nos arts. 41 a 43 doDecreto nº 47.794, de 19 de dezembro
de 2019, autorizados arealizarem aberturade contas bancárias e
a movimentarem os recursos financeiros de responsabilidade do
Tesouro Estadual, mantidos sob a titularidade do Governo do Estado
de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60,e do Fundo Financeiro de
Previdência do Estado de Minas Gerais, CNPJ 15.053.175/0001-34,
nas Instituições Financeiras credenciadas.
Parágrafo Único As movimentações financeiras a que se refere o caput
deverão ser feitas, sempre, com duas assinaturas conjuntas.
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,em especial a Resolução nº
4864, de 25 de janeiro de 2016.
Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
19 1703975 - 1
RESOLUÇÃO SEF Nº 5621 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a disponibilização da avaliação pela Secretaria de Estado
de Fazenda – SEF, para apuração do Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD devido,
relativamente aos bens e direitos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual
e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.519, de
3 de outubro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – A avaliação dos seguintes bens e direitos pela Secretaria de
Estado de Fazenda – SEF, para apuração do Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD devido,
encontra-se disponível no Sistema Integrado de Administração da
Receita Estadual – SIARE:
I – Veículo automotor, cujo valor da avaliação conste de sistema
informatizado específico da SEF, observado o disposto no inciso I do §
2º do art. 7º da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, e o disposto
na Lei nº 24.029, de 29 de dezembro de 2021;
II – Imóvel urbano situado em Belo Horizonte ou direito a ele relativo,
com base em planta de valores fornecida pelo município mediante
convênio;
III – ação representativa do capital de sociedade negociada em bolsa de
valores a que se refere o art. 13 do Decreto nº 43.981, de 3 de março
de 2005, com base nos valores das cotações divulgadas pela B3 S.A.
Brasil, Bolsa, Balcão.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 19 de outubro de 2022; 234º
da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
19 1704116 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0001803/2021-41
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0001803/2021-41, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, relativo ao servidor Masp 108.521-6, em consequência da
sentença exarada no Processo Judicial Nº 5158585-58,2020.8.13.0024
anexado sob ID 26740926.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0003833/2022-33
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0003833/2022-33, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pelo recolhimento realizado por meio do documento
ID 54386791.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0003855/2022-21
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0003855/2022-21, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pelo recolhimento realizado em 03 (três) parcelas por
meio dos documentos ID 49575853, 52562876, 54781610.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0003985/2022-03
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0003985/2022-03, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança do valor de proventos após falecimento pago
indevidamente à servidora Masp 45351-4, que deverá ser ressarcido
aos cofres públicos, mediante recolhimento de DAE nos termos do
Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 27/09/2022 (ID
53718768).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0005084/2020-18
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0005084/2020-18, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 100.4020-2.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0005126/2020-48
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0005126/2020-48, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos a título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 399.575-0.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0005136/2020-69
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0005136/2020-69, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos a título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 454764-2.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0007324/2020-66
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0007324/2020-66, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos a título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 027.937-2.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0007325/2020-39
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições,
conclui o Processo Administrativo nº 1190.01.0007325/2020-39,
nos termos da Lei nº 14.184 de 31 de janeiro de 2002, reconhecendo
a incidência do instituto da coisa julgada e consequentemente a
regularidade dos pagamentos a título de pensão relativa à CBGC, tendo
como beneficiária a a pensionista MASP: 450.211-8.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0007332/2020-44
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0007332/2020-44, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 068.809-3.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0007424/2020-82
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições,
conclui o Processo Administrativo nº 1190.01.0007424/2020-82,
nos termos da Lei nº 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e reconhece
a incidência do instituto da coisa julgada e consequentemente a
regularidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC, tendo
como beneficiária a pensionista MASP: 399.679-0.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0011773/2022-23
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0011773/2022-23, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 213.169-6.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0011836/2022-68
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0011836/2022-68, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos a título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 399.753-3.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0011848/2022-35
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições,
conclui o Processo Administrativo nº 1190.01.0011848/2022-35,
nos termos da Lei nº 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e reconhece
a incidência do instituto da coisa julgada e consequentemente a
regularidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC, tendo
como beneficiária a pensionista MASP: 662.167-6.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0011870/2022-23
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0011870/2022-23, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos a título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 1.191.178-1.
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