8 – sexta-feira, 25 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
IV – das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não
Circulante e Restos a Pagar não Processados; e
V – das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos
e Passivos.
Art. 2º – As unidades administrativas do DER-MG deverão fornecer
quaisquer informações solicitadas pelas Comissões, assim como garantir
acesso a todos os materiais e bens patrimoniais para conferência pelos
responsáveis designados.
Art. 3º – Ficam constituídas Comissões, indicadas no Anexo II desta
Portaria, para promover o levantamento da dívida flutuante e os
inventários de bens móveis e imóveis, de bens em almoxarifado e de
combustíveis estocados nas Unidades Regionais.
Art. 4º – Fica constituída a Comissão Central, incumbida de promover a
conferência prévia, consolidar as informações recebidas das Comissões
inventariantes e encaminhar à Gerência de Planejamento, Orçamentos
e Finanças, composta pelos seguintes servidores:
I – Rinara Passos Oliveira Ferreira MASP 752738-5 – Presidente;
II – Maria José de Oliveira Kurschus, MASP 1033876-2 – Membro; e
III – Wellerson Fiuza Paulinelli, MASP 334496-7 – Membro.
Parágrafo único – As diferenças apuradas deverão ser objeto de medidas
administrativas para sua regularização, bem como de notas explicativas
a serem anexadas ao processo de prestação de contas anual.
Art. 5º – Em caso de impedimento do Presidente das comissões
instituídas nesta Portaria, por motivo de força maior, a presidência será
exercida por outro membro titular.
Art. 6º – O calendário com as datas limites para os trabalhos de
encerramento do exercício financeiro de 2022 será divulgado em
comunicação específica, em conformidade com o Decreto Estadual nº
Decreto Estadual nº 48.531, de 11 de novembro de 2022.
Parágrafo único – O não cumprimento, por parte das comissões, dos
prazos e procedimentos estabelecidos e a não fidedignidade dos dados
inventariados deverão ser objeto de responsabilidade funcional, nos
termos da legislação vigente.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Os Anexos desta Portaria, estará disponibilizado no sítio oficial deste
DER-MG, no endereço eletrônico www.der.mg.gov.br e Intranet der.
mg.gov.br.
24 1717756 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 912, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5004008-96.2022.8.13.0301, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, contando os interstícios de 2 em
2 anos para cada promoção, a partir da implementação dos requisitos legais, até que alcance o nível correspondente à sua escolaridade, desde a data
do requerimento administrativo – 17 de maio de 2017.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP N° 016, de 18 de fevereiro de 2019, publicada em 20 de fevereiro de 2019; Resolução SEJUSP N° 71, de 04
de março de 2021, publicada em 09 de março de 2021; Resolução SEJUSP N° 222, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que
dispõem sobre progressão e promoção na carreira, a parte referente ao servidorHércules Malagoli Amorim - MASP: 1204157/0,tendo em vista a
concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo Judicial nº5004008-96.2022.8.13.0301.
Art. 2°- Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 910, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5103930-39.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II,
retroativa à data do requerimento administrativo – 01 de abril de 2020, bem como as promoções subsequentes decorrido o prazo de 02 (dois) anos
em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente
ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorGladston Fernando Maia Barbosa
- MASP: 1372567/6,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº510393039.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressãona carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1372567/6
1372567/6
MASP
1372567/6
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GLADSTON FERNANDO MAIA BARBOSA
ASP
I
C
II
B
GLADSTON FERNANDO MAIA BARBOSA
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
GLADSTON FERNANDO MAIA BARBOSA
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
MASP
1204157/0
1204157/0
MASP
1204157/0
ANEXO II
Progressão na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
HERCULES MALAGOLI AMORIM
ASEDS
IV
A
IV
B
VIGÊNCIA
17/05/2017
17/05/2019
VIGÊNCIA
17/05/2021
24 1717303 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 908, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.579782-2/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado nº1.0000.20.579782-2/000.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
VIGÊNCIA
01/04/2020
01/04/2022
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
HERCULES MALAGOLI AMORIM
ASEDS
II
A
III
A
HERCULES MALAGOLI AMORIM
ASEDS
III
A
IV
A
MASP
1269749/6
VIGÊNCIA
MASP
01/04/2021
1269749/6
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
JEFFERSON BISPO DOS SANTOS
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JEFFERSON BISPO DOS SANTOS
ASP
II
C
III
B
VIGÊNCIA
09/06/2021
VIGÊNCIA
09/06/2022
24 1717301 - 1
24 1717299 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 909, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial Nº 5036765-72.2018.8.13.0079, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, contando os interstícios de 2 em 2 anos
para cada promoção, a partir da implementação dos requisitos legais, até que alcance o nível correspondente à sua escolaridade, retroativa a 10 de
setembro de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 26, de 16 de setembro de 2019, publicada em 18 de setembro de 2019; Resolução SEJUSP N° 126, de 03
de maio de 2021, publicada em 04 de maio de 2021; Resolução SEJUSP N° 222, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe
sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidoraAdriana
Cardoso de Oliveira - MASP: 1104115/9,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial
Nº5036765-72.2018.8.13.0079.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressõesna carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 907, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº1.0000.21019855-2/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na
carreira, a parte referente ao servidorDenis Alves Corrêa, MASP: 1380079/2,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional
em cumprimento ao Mandado nº1.0000.21019855-2/000.
Art. 2° - Conceder Promoçõespor Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Mandado.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
MASP
1104115/9
NOME DO SERVIDOR
ADRIANA CARDOSO DE OLIVEIRA
CARREIRA
DE
MASP
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
A
III
A
ANEDS
VIGÊNCIA
10/09/2018
MASP
ANEXO II
Progressão na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
1380079/2
DE
PARA
GRAU
NÍVEL
GRAU
ADRIANA CARDOSO DE OLIVEIRA
ANEDS
III
A
III
B
10/09/2020
1104115/9
ADRIANA CARDOSO DE OLIVEIRA
ANEDS
III
B
III
C
10/09/2022
24 1717300 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 911, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5018996-54.2020.8.13.0702, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data do requerimento
administrativo - 21 de setembro de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de
01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, a parte referente ao servidorAdão Ribeiro
Duraes - MASP: 1378126/5,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo Judicial nº501899654.2020.8.13.0702.
Art. 2°- Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
1378126/5
1378126/5
1378126/5
ADAO RIBEIRO DURAES
ADAO RIBEIRO DURAES
ADAO RIBEIRO DURAES
CARREIRA
ASEDS
ASEDS
ASEDS
DE
NÍVEL
I
II
III
GRAU
B
A
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
A
III
A
IV
A
06/11/2020
06/11/2022
VIGÊNCIA
06/11/2021
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 906, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº1.0000.21.093005-3/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidorFilipe da Silveira Souza - Masp 1215911/7,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Mandado nº1.0000.21.093005-3/000.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
NOME DO SERVIDOR
FILIPE DA SILVEIRA SOUZA
CARREIRA
ASP
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
I
C
II
B
VIGÊNCIA
08/03/2021
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
VIGÊNCIA
21/09/2018
21/09/2020
21/09/2022
VIGÊNCIA
24 1717298 - 1
1215911/7
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
NOME DO SERVIDOR
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DENIS ALVES CORREA
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
NÍVEL
1104115/9
MASP
1380079/2
1380079/2
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DENIS ALVES CORREA
ASP
I
C
II
B
DENIS ALVES CORREA
ASP
II
C
III
B
MASP
1215911/7
NOME DO SERVIDOR
FILIPE DA SILVEIRA SOUZA
CARREIRA
ASP
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
B
II
C
24 1717302 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221124181051018.
VIGÊNCIA
08/03/2022
24 1717297 - 1