sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
Coobrigados:
1º) Nome: Paulo Sergio Baia – 032141816 61
Rua: Plinio Pinheiro – Nº: 190 – Bairro: Bom Pastor
Município: Manhuaçu (MG) – CEP: 36902-257
2º) Nome: Cristina Maria De Souza – CPF: 064071946 52
Rua: Das Tulipas – S/Nº - Bairro: Morada do Campo
Município: Manhuaçu (MG) – CEP: 36908899
2º) Nome: Anderson Da Silva Verli – CPF 077781166 93
Logradouro: Residencial – Vale Do Campo – Compl.: Chácara Bairro:
Zona Rural –
Município: Reduto (MG) – CEP: 36920-000
3º) Cristina Maria de Souza – CPF:064.071.946-52 Área Rural –
Município Manhuaçu – CEP: 36900-000 Ou no endereço: Rua das
Tulipas – S/Nº - Bairro: Morada do Campo Município: Manhuaçu
(MG) – CEP: 36908-899
4º) Nome: Marcelo Moreira De Salles – CPF: 508858046 00
Rua Nadir Mariano Estanislau – Nº: 99 – Bairro: Bom Pastor Município:
Manhuaçu (MG) – CEP: 36902-308
AF 2º Nível Manhuaçu em 1º de dezembro de 2022
Fabrício Carlos Amorim Bicalho – MASP 669.797-3
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
INTIMAÇÃO AUTO INFRAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, INTIMADOS a
promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o
pagamento / parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído
mediante o PTA / AUTO DE INFRAÇÃO - CONTENCIOSO abaixo
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta Administração Fazendária situada na Praça Cordovil
Pinto Coelho, 145, centro, Manhuaçu, Minas Gerais ou pelo endereço
eletrônico: [email protected].
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.002550561-07 de 15.09.2022.
Sujeito Passivo: Ouro Brasil Comercio E Corretagens Eireli
CNPJ: 19.999.384 / 0001-26– IE: 002.336019.00-33
Endereço: Travessa Rodoviários, Nº 61 – Compl.: Armazem – Bairro:
Centro – Município: Espera Feliz - UF: MG – CEP 36830-000
COOBRIGADOS:
1º) Nome: Cássio Luiz de Souza – CPF: 017.457.186-05
Endereço: Rua Altair Antônio Ferreira – Nº: 25 – Casa – Bairro: Santa
Terezinha –
Município: Manhuaçu (MG) – CEP: 36902-009
2º) Nome: Paulo Henrique Geraldi Salomão – CPF: 101314496 13 –
Endereço: Rua Oliveira – Nº: 77 – Bairro: Pinheiro –
Município: Manhuaçu (MG) – CEP: 36902102
3º) Nome: Fagner Carlos Cezar De Oliveira – CPF: 352631988 09
– Endereço: Rua Ulisses Calheiros De Araujo – Nº: 12 – Aptº nº 5 –
Bairro: Bom Pastor – Município: Manhuaçu (MG) – CEP: 36902302
Manhuaçu, 01 de dezembro de 2022
Fabrício Carlos Amorim Bicalho – MASP 669.797-3
Chefe da Administração Fazendária 2º Nível Manhuaçu
01 1720870 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000042224.47,
cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes
às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras de
Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte.
Informamos que o período a ser fiscalizado é de 23/04/2019 a
31/12/2021. Requisitamos através deste, para apresentação no prazo de
48 horas, planilha com as outras formas de recebimento das vendas
no período de fiscalização, como por exemplo: dinheiro, cheque e
crediário. Informações pelo e-mail:
[email protected]
GUILHERME HENRIQUE SOARES DA SILVA XAVIER
08667775630
IE: 003430299.00-58
CNPJ: 33.437.387/0001-05
RUA PAULO PIEDADE CAMPOS, 480, ESTORIL, BELO
HORIZONTE– MG.
Juiz de Fora, 01 de dezembro de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
01 1720872 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com
agendamento prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800.
Auto de Infração/PTA nº: 01.002643711.09
Sujeito Passivo: RIEZZA INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE
MÁQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI
I.E.: 002.995736.00-43
End.: Rua Arlindo de Melo, nº 801, Bairro Recreio dos Bandeirantes.
Uberaba – MG. CEP: 38.040-120.
Uberaba, 1º de dezembro de 2022.
Alberto Yukio Honda - Chefe AF/1° Nível/Uberaba em substituição
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da peça fiscal abaixo relacionada, lavrada
pela Delegacia Fiscal de Uberaba. Informamos que é de 30 (trinta) dias,
a contar da publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário
com as reduções legais. Comunicamos que não cabe impugnação em
relação ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento implicará
inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica
– Uberaba/MG, com agendamento prévio a ser realizado pelo telefone
(34) 3318-8800.
Auto de Infração/PTA nº: 01.002645049.31
Sujeito Passivo: RIEZZA INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE
MÁQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI
I.E.: 002.995736.00-43
End.: Rua Arlindo de Melo, nº 801, Bairro Recreio dos Bandeirantes.
Uberaba – MG. CEP: 38.040-120.
Auto de Infração/PTA nº: 01.002263119.51
Sujeito Passivo: MABJ FULEM TRANSPORTES LTDA
I.E.: 003.052040.00-03
End.: Rua Doutor Aldo Furiate, nº 185, Conjunto Manoel Mendes.
Uberaba – MG. CEP: 38.082-161.
Uberaba, 1º de dezembro de 2022.
Alberto Yukio Honda - Chefe AF/1° Nível/Uberaba em substituição
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi
reformulada pela Delegacia Fiscal de Uberaba para inclusão de MARIA
AUXILIADORA BIASOLI JORGE FULEM, CPF 979.457.068-00,
no polo passivo da obrigação. Informamos que nos termos do artigo
120, inciso II, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08, fica
V.S.ª intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do respectivo crédito tributário, por meio de
DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, bem como para
vista ao processo. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila
Olímpica – Uberaba/MG, com agendamento prévio a ser realizado pelo
telefone (34) 3318-8800.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização,
o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para
inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
Auto de Infração/PTA nº: 01.002263119.51
Sujeito Passivo: MABJ FULEM TRANSPORTES LTDA
I.E.: 003.052040.00-03
End.: Rua Doutor Aldo Furiate, nº 185, Conjunto Manoel Mendes.
Uberaba – MG. CEP: 38.082-161.
Uberaba, 1º de dezembro de 2022.
Alberto Yukio Honda - Chefe AF/1° Nível/Uberaba em substituição
01 1720875 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, §1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo relacionado, por estar em
local ignorado, incerto ou inacessível, comunicado sobre o expediente
protocolado sob nº 202.203.681.717-8 requerendo restituição de ICMS
DIFAL, do processo (PTA) abaixo. Informamos que houve parecer
e despacho da Delegacia Fiscal de Passos indeferindo o mesmo.
Comunicamos que cabe impugnação em relação ao referido despacho
de acordo com o art. 36, do citado normativo legal.
Sujeito Passivo: Globex Utilidades S/A.
I.E./CNPJ/CPF: 33.041.260/0379-12
PTA: 16.001651082.03
Passos, 01 de dezembro de 2022.
(a) Roseli Eloisa Machado Silveira
Chefe da AF 2º nível – Passos. MASP-340761-6
01 1720876 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
nos termos da alínea “b”, do art. 201, da Lei nº 869 de 05/07/1952,
por 04 (quatro) dias, ao servidor Masp 1260212-4, TADEU ROSA
AMARAL DA SILVA, a partir de 15/11/2022.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2022. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
01 1720541 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
IV - discutir e opinar sobre as propostas de alteração do manual e/ou da
metodologia do Sicor-MG feitas pelo Núcleo de Custos do DER-MG;
V - propor, fundamentadamente, por iniciativa de qualquer de seus
membros, alteração do manual e/ou da metodologia do Sicor-MG.
Art. 3º. As reuniões da Câmara Técnica ocorrerão, ordinariamente, uma
vez a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocada
por seu Presidente.
§ 1º As reuniões terão caráter formal e deverão ter suas discussões,
conclusões e encaminhamentos registrados em ata, a qual deverá
ser divulgada no sítio eletrônico do DER-MG, na aba destinada à
divulgação dos documentos referentes ao Sicor-MG.
§ 2º O presidente da Câmara deverá, todo mês de janeiro, divulgar um
calendário das reuniões ordinárias da Câmara previstas para aquele
ano.
§ 3º As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com uma
antecedência mínima de 15 dias.
§ 4º A pauta da reunião da Câmara Técnica deverá ser enviada aos seus
membros e divulgada no sítio oficial do DER-MG com a antecedência
mínima de 15 dias em relação à data prevista para sua realização.
§ 5º Se entender necessário, o Presidente poderá indicar um relator para
instruir e relatar os debates sobre tema cuja complexidade o exija.
Art. 4º. As reuniões da Câmara Técnica poderão ser realizadas com
a presença, no mínimo, do presidente e de, pelo menos, um membro
dentre aqueles indicados conforme o inciso I do art. 1º e um dentre os
indicados conforme o inciso II.
§ 1º É livre, antes da reunião, a apresentação de materiais e considerações
por escrito por parte dos membros da Câmara.
§ 2º As reuniões terão suas discussões organizadas pelo Presidente,
o qual poderá, a depender da pauta e da quantidade de membros
participantes, estipular regras referentes a tempos de fala e de resposta,
bem como decidir questões de ordem para o bom funcionamento da
Câmara, tendo em vista seu caráter opinativo, eminentemente técnico
e a necessidade de fundamentação das posições adotadas por seus
membros.
§ 3º Logo após debatido cada ponto da pauta, a Câmara votará a posição
majoritária, a qual será registrada em pauta, permitida a solicitação de
registro das posições divergentes, e encaminhada para conhecimento do
Grupo Coordenador do Sicor-MG.
§ 4º O Presidente da Câmara Técnica exercerá o seu voto em todas as
reuniões e, caso seja necessário, exercerá o voto de desempate.
§ 5º Os trabalhos da Câmara Técnica poderão ser acompanhados pela
Controladoria Geral do Estado, pelo Tribunal de Contas do Estado e
pelo Ministério Público Estadual, entidades que serão convidadas a
indicarem observadores no início de cada ano, os quais poderão pedir
para se manifestarem nas reuniões, mas não terão direito a voto.
Art. 5º. As deliberações da Câmara Técnica possuem caráter meramente
opinativo e não vinculam, de qualquer forma, as decisões do DER-MG
e de suas Diretorias e Assessorias.
Art. 6º. Os membros da Câmara Técnica devem pautar sua conduta
por elevados padrões éticos e observar os princípios da Administração
Pública.
Parágrafo único: Cabe a cada membro informar ao Presidente de
possível conflito de interesse tão logo o assunto seja incluído na ordem
do dia, e, de qualquer forma, antes do início de qualquer discussão
sobre o tema.
Art. 7º. O Presidente da Câmara Técnica, sempre que entender
necessário e útil para o bom desempenho das discussões, poderá
convidar para participar das reuniões da Câmara Técnica entidades
públicas e privadas, representantes de órgãos públicos e técnicos
especializados em determinada área de conhecimento ou cuja atividade
profissional e institucional se relacione com alguma matéria constante
da pauta da reunião respectiva, não tendo tais convidados, no entanto,
direito a voto.
Art. 8º. A participação na Câmara Técnica de que trata esta Resolução
na qualidade de membro titular ou suplente, ou mesmo em regime de
auxílio, não será remunerada de qualquer forma.
Art. 9º. Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2022.
FERNANDO S. MARCADO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
RODRIGO RODRIGUES TAVARES
Diretor-Geral do DER-MG
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/DER-MG
Nº 003 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a composição e o funcionamento da Câmara Técnica do
Sistema de Custos e Orçamentos Referenciais de Obras e Serviços de
Engenharia do Estado de Minas Gerais – Sicor-MG, instituído pelo
Decreto Estadual nº. 48.523, de 28 de outubro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM, no uso das atribuições
que lhes conferem o § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, o art. 10, inciso X, do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de
janeiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º, parágrafo único,
do Decreto Estadual nº. 48.523, de 28 de outubro de 2022,
RESOLVEM:
Art. 1º. A Câmara Técnica do Sistema de Custos e Orçamentos
Referenciais de Obras e Serviços de Engenharia do Estado de
Minas Gerais – Sicor-MG, instituída pelo Decreto Estadual nº.
48.523, de 28 de outubro de 2022, com a finalidade de manter fórum
permanente de discussão entre o Grupo Coordenador do Sicor-MG e as
entidades representativas do setor de obras e serviços de engenharia,
será composta pelo Grupo Coordenador do Sicor-MG, conforme
componentes indicados no art. 4º do referido Decreto Estadual, e pelos
seguintes membros adicionais:
I - 2 membros do corpo técnico do DER-MG, sendo um especialista em
obras rodoviárias e um em obras de edificações;
II - 3 membros de entidades representativas do setor de construção
civil, infraestrutura rodoviária ou consultoria de engenharia, sendo,
preferencialmente, um representante de cada.
§ 1º O Chefe do Núcleo de Custos do DER-MG presidirá a Câmara ou,
em sua ausência, o Vice-Diretor-Geral do DER-MG ou, na ausência
deste, o representante da Subsecretaria de Obras e Infraestrutura da
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
§ 2º Os membros adicionais indicados nos incisos I e II do caput deste
artigo terão mandato de 2 anos na Câmara Técnica, período após o qual
deverão ser indicados outros nomes para seus lugares.
§ 3º Para o preenchimento das vagas indicadas no inciso II do caput,
será divulgado chamamento público no sítio eletrônico do DER-MG.
§ 4º Caso manifestem interesse em participar mais de uma entidade
representativa de um dos setores indicados no inciso II do caput, terá
preferência aquela representativa do setor no Estado de Minas Gerais
e se, ainda assim, se mostrar necessário, será realizado sorteio para
definir aquela que preencherá a vaga.
§ 5º Caso não compareça entidade representativa de um dos setores
indicados, a vaga será preenchida pelas demais entidades que
comparecerem, tendo preferência aquelas representativas dos setores
no Estado de Minas Gerais, devendo ser realizado sorteio entre as
interessadas caso seja necessário.
§ 6º Dentre as interessadas, aquelas que não forem sorteadas terão,
quando da substituição dos membros, nos termos do § 2º, preferência
sobre as entidades que estiverem correntemente com representação na
Câmara.
§ 7º As entidades interessadas e selecionadas deverão indicar os
membros para compor a Câmara e seus suplentes em até 20 dias após
serem informadas de sua seleção.
§ 8º Caso as vagas previstas no inciso II do caput não sejam totalmente
preenchidas em razão da ausência de interesse das entidades, a Câmara
funcionará com tantos membros quantos tiverem sido indicados pelas
entidades interessadas.
§ 9º No caso de não haver interesse de nenhuma entidade em participar,
a Câmara deixará de funcionar pelo tempo de 6 meses, sendo renovado
o chamamento público após esse período.
Art. 2º. A Câmara Técnica é espaço institucionalizado de debate técnico
e possui caráter opinativo, competindo-lhe:
I - discutir e opinar sobre as propostas de criação, alteração ou
substituição de composições de custos unitários do Sicor-MG feitas
pelo Núcleo de Custos do DER-MG;
II - propor, fundamentadamente, por iniciativa de qualquer de seus
membros, a criação, a alteração ou a substituição de composições de
custos unitários do Sicor-MG;
01 1720930 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989 e com fundamento
no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Diretas de Inconstitucionalidade de nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs. 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e Orientação de Serviço SEPLAG/
SUGESP nº 03/2022, CONCEDE QUINQUÊNIO aos servidores:
MASP
NOME
REF.
VIG.
1022996-1 ADILSON VIRGILIO DA COSTA
10º 21/11/2022
1030540-7 MARLENE PEREIRA
9º 24/11/2022
1033558-6 GERSON MARCOS RODRIGUES
8º 22/11/2022
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, e com fundamento no art. 8º, inciso IX
da Lei Complementar nº173, de 27 de maio de 2020, no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade de nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs. 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado e Orientação
de Serviço SEPLAG/SUGESP nº 03/2022, aos servidores:
MASP
NOME
REF.
VIG.
1028481-8 MARGARIDA MARIA VIEIRA
7º
01/12/2022
1030540-7 MARLENE PEREIRA
9º
23/11/2022
1034994-2 JOSÉ MARIA DA SILVA
8º
20/11/2022
01 1720884 - 1
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 e conforme
Decreto n° 48.173/2021, ao(s) servidor(es): Masp 1018656-7, José
Antônio de Castro Junqueira, de 26/04/2023 a 26/06/2023, referente
ao 5º quinquênio; Masp 1028527-8, Maria Edvânia das Dores de
Almeida, de 05/01/2023 a 05/02/2023, referente ao 6º quinquênio;
Masp 1032460-6, Osvaldino Gonçalves Dias, de 02/01/2023 a
02/02/2023, referente ao 7º quinquênio; Masp 1033591-7, Edilson
Oliveira da Silva, de 16/01/2023 a 16/02/2023, referente ao 7º
quinquênio; Masp 1033756-6, Geraldo Batista Teles, de 20/01/2023
a 20/02/2023, referente ao 3º quinquênio; Masp 1250545-9, Gilcimar
Gonçalves da Silva Lourenço, de 10/01/2023 a 10/02/2023, referente
ao 2º quinquênio.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao servidor: Masp 1023877-2, Caetano Magalhães de Barros, a partir
de 20/11/2022, ficando, assim retificado a publicação no Minas Gerais
de 23/11/2022.
ANULA ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO publicado no
Minas Gerais de 23/11/2022, referente ao servidor: Masp 1023877-2,
Caetano Magalhães de Barros, referentes aos 6º e 7º quinquênio a partir
de 26/10/2022, por motivo de publicação indevida.
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/
MG, usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.981, de 15 de
julho de 2022, publicada no “Minas Gerais” do dia 19 de julho de 2022,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e art. 9º da LCE nº 64/2002,
redação dada pela LCE nº 156/2020, do servidor Caetano Magalhães
de Barros, Masp 1.023.877-2, a partir de 21 de novembro de 2022,
referente ao cargo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Código
GTOP, Nível V, Grau D - Aposentadoria nos termos do art. 147, § 2º,
inciso I e § 3º, inciso I do ADCT, incluído pela EC nº 104/2020, com
proventos integrais e com direito a paridade.
01 1720883 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 930, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003399-14.2021.8.13.0216, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV,
grau A, desde a data do requerimento administrativo – 19 de julho de 2021.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Antônio de Jesus Faustino - MASP: 1200886/8, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5003399-14.2021.8.13.0216.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1200886/8
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANTONIO DE JESUS FAUSTINO
ASP
I
C
IV
A
VIGÊNCIA
19/07/2021
30 1720273 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 931, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007289-39.2021.8.13.0481, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV,
grau A, retroativa à data do requerimento administrativo – 23 de julho de 2021.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Jiovane Bernardi - MASP: 1444496/2, tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5007289-39.2021.8.13.0481.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1444496/2
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JIOVANE BERNARDI
ASP
I
B
IV
A
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221201234604015.
VIGÊNCIA
23/07/2021
30 1720274 - 1