14 – terça-feira, 20 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Noroeste de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na Modalidade Cadastro abaixo identificada, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Nova JP Transportes Ltda - Transporte rodoviário de produtos e
resíduos perigosos - Unaí/MG. Processo 4418/2022. 2) Iraldo Correia
Barbosa/Fazenda Batalha do Pedro Quaresma Gleba 03 Fazenda dos
Nunes e Fazenda Batalha dos Nunes - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura Paracatu/MG. Processo 4426/2022. 3) Ricardo Jose Piovesana/Fazenda
Lagoa da Barrra-Matrícula 2.987, Fazenda Logradouro-Matrícula
6.274, Fazenda Lote 10 PIC Sagarana-Matrícula 6.468, Fazenda Lote
11 PIC Sagarana-Matrícula 6.471 - Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Riachinho/
MG. Processo 4425/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Noroeste de Minas, torna público o ARQUIVAMENTO do processo de
Licenciamento Ambiental Simplificada, abaixo identificado:
*LAS CADASTRO - 1) *Itamar Romualdo/Fazenda Boa Esperança e
Fazenda Pororoca - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - João Pinheiro/MG.
Processo SLA: 4251/2022 - Classe 2. Motivo: Pelo não atendimento as
informações complementares.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
19 1727293 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 10837/2021, Usuário: Cristiano R. Barbosa, Nova Ponte,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1909177/2022. *Processo
n° 60133/2022, Usuário: Matheus H. da C. Lemos, Cascalho Rico,
Deferido, Portaria n° 1909114/2022. *Processo n° 60147/2022,
Usuário: Wilson Garcia, Araguari, Deferido, Portaria n° 1909115/2022.
*Processo n° 60978/2022, Usuário: Janaina A. Seibt, Estrela do Sul,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1909098/2022. *Processo
n° 21473/2014, Usuário: Luiz Porcionato, São Francisco de Sales,
Deferido, Portaria n° 1908755/2022.
Arquivamento:
Arquiva-se o processo 18876/2022 de 03/05/2022. Requerente:
Luiz E. De F. Ribeiro - CPF: 498.***.***-06 - Curso d’água: Poço
Tubular - Motivo: Falta de Informações Necessárias e/ou Informações
inconsistentes para a realização da análise. Município: Ipiaçu- MG.
Retificação:
Retifica-se a portaria 1900489/2021 de 27/01/2021. Outorgado:
Mosaic Fertilizantes P & K Ltda, CNPJ: 33.931.486/0019-60. Onde
se lê: Área inundada (ha): 118; Volume acumulado (m³): 16.800.000.
Condicionantes: 1- Manter o fluxo a jusante da barragem de, no
mínimo, 100% da Q7,10 ou seja, 93,6 l/s ou 0.0936 m³/s, comprovando
através de monitoramento. 2- Realizar monitoramento automatizado
de vazão a jusante da barragem de rejeito B6 para verificar a vazão
de restituição. O monitoramento deverá ser diário e os dados deverão
estar disponíveis para as eventuais fiscalizações - O monitoramento
deverá ser diário. 3- Realizar o monitoramento de qualidade de água
em seis pontos de monitoramento, sendo: - Um ponto no Córrego
da Canjica a montante do reservatório da barragem B6;- Um ponto
no Córrego da Canjica a jusante do eixo da barragem B6 logo após
o canal de restituição dos vertedouro; - Um ponto no vertedouro da
Barragem B6; - Um ponto na saída do fluxo de drenagem interna da
barragem B6; - Um ponto no rio Capivara a montante da foz do córrego
da Canjica; - Um ponto no rio Capivara a jusante da foz do córrego
da Canjica e antes de qualquer confluência com outro contribuinte.
Obs.1: Os parâmetros a serem analisados são: Condutividade elétrica,
Turbidez, Sulfetos, Alcalinidade, Sulfatos, Cloretos, DBO, DQO,
OD, Ferro Solúvel, Nitrato, Fósforo total, pH, Sólidos em suspensão
Totais, Sólidos sedimentáveis, Sólidos dissolvidos, Amônia, Alumínio,
Arsênio, Bário, Chumbo, Cloretos, Cromo Total, Ferro, Fluoretos,
Manganês, Nitrato, Turbidez, Sulfato, Zinco. Obs.2: Deverão ser
apresentadas às coordenadas dos pontos de monitoramento em mapa e
imagem de satélite, como as fotos do local. Obs.3: Apresentar o laudo
de monitoramento de qualidade da água. Trimestralmente. 4- Implantar
pontos de monitoramento, a jusante da barragem, com o objetivo de
verificar o aporte de sedimentos no córrego, após a devolução da vazão
ao curso d’água.Deverão ser apresentadas às coordenadas dos pontos
de monitoramento em mapa. Obs.: Apresentar dados do monitoramento
via relatórios anuais durante a validade desta outorga - Comprovação
da instalação dos pontos de monitoramento 40 dias após a publicação
da outorga. 5- Enviar a SUPRAM TMAP, a ART do(s) engenheiro(s)
responsável(s) pela execução/acompanhamento da obra, até a
finalização da mesma.- Ao final de cada fase de instalação. Leia-se:
Área inundada (ha): 215,982; Volume acumulado (m³): 50.950.000,0.
Condicionantes: 1. Manter o fluxo a jusante da barragem de, no mínimo,
100% da Q7,10 ou seja, 0,026 m³/s (93,6 m³/h), comprovando através
de monitoramento. Realizar monitoramento automatizado de vazão a
jusante da barragem de rejeito B6 para verificar a vazão de restituição.
O monitoramento deverá ser diário e os dados deverão estar disponíveis
para as eventuais fiscalizações. Prazo: Deverão ser enviados anualmente
a URGA AP com os resultados das análises efetuadas. O relatório deve
conter a identificação, acreditação, registro profissional e a assinatura
do responsável técnico pelas análises. 2. Realizar o monitoramento de
qualidade de água em seis pontos de monitoramento, sendo, um ponto
no Córrego da Canjica a montante do reservatório da barragem B6, um
ponto no Córrego da Canjica a jusante do eixo da barragem B6 logo
após o canal de restituição dos vertedouro, um ponto no vertedouro
da Barragem B6, um ponto na saída do fluxo de drenagem interna da
barragem B6, um ponto no rio Capivara a montante da foz do córrego
da Canjica, um ponto no rio Capivara a jusante da foz do córrego
da Canjica e antes de qualquer confluência com outro contribuinte.
Obs.1: Os parâmetros a serem analisados são: Condutividade elétrica,
Turbidez, Sulfetos, Alcalinidade, Sulfatos, Cloretos, DBO, DQO, OD,
Ferro dissolvido, Nitrato, Fósforo total, pH, Sólidos em suspensão
Totais, Sólidos sedimentáveis, Sólidos dissolvidos, Amônia, Alumínio,
Arsênio, Bário, Chumbo, Cloretos, Cromo Total, Fluoretos, Manganês,
Zinco. Obs.2: Deverão ser apresentadas às coordenadas dos pontos
de monitoramento em mapa e imagem de satélite, como as fotos do
local. Obs.3: Apresentar o laudo de monitoramento de qualidade da
água. Obs.4: Os parâmetros biológicos a serem analisados são: Macro
invertebrados aquáticos e peixes. Obs.5: Os paramentos físico-químicos
e biológicos deverão ser analisados de forma integrada. Frequência:
Trimestralmente. Prazo: Deverão ser enviados anualmente a URGA
AP com os resultados das análises efetuadas. O relatório deverá ser
elaborado por laboratório em conformidade com a DN COPAM n.º
167/2011 e deve conter a identificação, acreditação, registro profissional
e a assinatura do responsável técnico pelas análises. 3. Implantar pontos
de monitoramento, a jusante da barragem, com o objetivo de verificar
o aporte de sedimentos no córrego, após a devolução da vazão ao
curso d’água. Deverão ser apresentadas às coordenadas dos pontos de
monitoramento em mapa. Obs.: Apresentar dados do monitoramento
via relatórios anuais durante a validade desta outorga. Prazo:
Comprovação da instalação dos pontos de monitoramento 40 dias após
a publicação da retificação da outorga. 4. Enviar a URGA AP, a ART
do(s) engenheiro(s) responsável(s) pela execução/acompanhamento
da obra, até a finalização da mesma. Prazo: Ao final de cada fase de
instalação. Município: Araxá–MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 19 de dezembro de 2022
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 61496/2022, Usuário: Décio Bruxel, Lagoa Formosa,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 2109116/2022.
Cancelamento:
Cancela-se a portaria 2108985/2022, publicada em 13/12/2022.
Outorgado: Mosaic Fertilizantes P & K LTDA. CNPJ:
33.931.486/0019-60. Curso d’água: Córrego Canjica. Motivo:
O processo 13400/2021 trata-se de uma retificação da portaria
1900489/2021 e foi publicado erroneamente com uma nova portaria.
Município: Araxá – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Patos de Minas, 19 de dezembro de 2022
19 1726983 - 1
RETIFICA A PORTARIA IGAM Nº 42, DE
24 DE NOVEMBRO DE 2022.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM,
no uso das atribuições que lhe conferem as normas do artigo 13, II,
da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e do artigo 9º do
Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo-se
em vista as normas do art. 3º do Decreto Estadual n° 48.531, de 11 de
novembro de 2022
RESOLVE:
Retificar a Portaria Igam nº 42, de 24 de novembro de 2022, publicada
no I.O.F, na pág. 12, no dia 25/11/2022.
Onde se lê: (...) art. 2º , a:
a) Isabella Sophia Cecílio Lemes – Masp 1.364.065-1;
Leia-se:
a) Alisson Pietro Santos Duarte – Masp 1.506.670-7;
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2022.
Marcelo da Fonseca
Diretor – Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
19 1727009 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Central Metropolitana,
no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual 47.383 de
02 de março de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 37315/2022, Empreendedor: São Jorge Siderurgia Ltda,
Município: Itatiaiuçu, Status: Indeferido, Portaria: 01080/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM, CENTRAL METROPOLITANA. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 19 de Dezembro de 2022.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Norte de Minas, Central Metropolitana e Zona da Mata, no
uso da competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 30 de 09
de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 27333/2019, Empreendedor: Marcelo Américo dos Santos,
Município: Lassance, Status: Indeferido, Portaria: 01081/2022.
*Processo: 29483/2022, Empreendedor: Geraldo Vilela de Faria,
Município: Buenópolis, Status: Indeferido, Portaria: 01082/2022.
*Processo: 07447/2018, Empreendedor: ETECCO – Empresa Técnica
de Estudos, Consultoria e Construções Ltda, Município: Jaboticatubas,
Status: Indeferido, Portaria: 01083/2022. *Processo: 19135/2017,
Empreendedor: Prefeitura Municipal de Caiana, Município: Caiana,
Status: Indeferido, Portaria: 01084/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para
consulta e cópia nas URGA’s, NORTE DE MINAS, CENTRAL
METROPOLITANA e ZONA DA MATA. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 19 de Dezembro de 2022.
19 1726923 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 03107/2020, Usuário: Sociedade Rural de Montes
Claros, Montes Claros, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1609233/2022.*Processo n° 74937/2020, Usuário: Leonardo
Bernardino Madureira, Verdelândia, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1609234/2022.*Processo n° 03239/2020, Usuário:
Esterisclin Ltda. – EPP, Montes Claros, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1609235/2022.*Processo n° 74854/2020, Usuário: Pedro
Jorge da Silva, Bocaiúva, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1609236/2022.*Processo n° 03108/2020, Usuário: Sociedade Rural
de Montes Claros, Montes Claros, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1609248/2022.*Processo n° 03291/2020, Usuário: Luiz
Rafael Pires Filho, Bocaiúva, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1609252/2022.*Processo n° 33672/2022, Usuário: Luiz Flávio
Silveira Cyrino, Buritizeiro, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1609259/2022. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis
para consulta e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Montes Claros, 19 de Dezembro de 2022.
19 1727289 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 08780/2022, Empreendedor: Instituto Mineiro de Gestão
das Águas – IGAM – Usuários de Águas do Rio Escuro – SubBacia do Rio Claro: Luiz Henrique Pereira, Silvio Silva Pena, José
Reginaldo Queiroz Pereira, Cleide Alves Guimarães Kaminski,
Mariana Guimarães Kaminski, Gilson Correia Ferreira, Mário Antônio
Resende, Erasmo Carlos Rabelo, Osvaldo Queiroz dos Reis, Clésio
Resende, Luis Cláudio de Oliveira, Hugo Ferreira de Queiroz Pereira,
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, Pascoal
Pereira da Fonseca, Leandro Majela Cortes Guimarães, Roger Luis
Rosa Paes, José Pereira Guimarães, Frank Alves Rosa, Cristiano
Fonseca Pereira, Geraldo Alves Miguel, Ivoney Augusto Casali, Maria
Aparecida de Araújo, João José de Lima, Gerson Carneiro de Lima,
José Sérgio Evangelista Moreira, Espólio de Djalma Lourenço de
Azevedo, Fabrício Ribeiro Costa, Tarcizio de Paula, Sebastião Coimbra
Neto, Elisário Sagiorato da Costa, Alexandre Luiz Faria, Valdir
Alves Ferreira, Pedro Machado Diniz, Narjara Streit Tanner, Virgílio
Machado Diniz, Nivaldo Caetano da Silva, Antônio Eustáquio Andrade
Ferreira, Helber Valério de Araújo, Clebes Geraldo da Cunha, Fernanda
Machado Caetano, Alírio Alex Alves Rosa, José Eustáquio Pereira,
Valdomiro José Zacarias, Nilson Gonçalves Ferreira, Claudia Mary
Elias Silva, Carlucia Ferreira Silva Gomes, Eliésio Carlos Rodrigues,
Edalice Caetano da Silva Ferreira, Terezinha Diniz Silva, José Sávio
Franco, Márcio Bernardes Silva, Hélio Bernardes Dias, Municípios:
Vazante e Guarda-Mor, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01085/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA, NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 19 de Dezembro de 2022.
19 1727056 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
*Arquiva-se o processo nº. 47829/2022 de 26/09/2022. Requerente:
Pedro I. de Paiva – CPF: 036.***.***-00 – Curso d’água: Córrego
do Vauzinho – Motivo: Processo com inconsistência técnica, não
atendendo os termos de referência disponibilizados pelo IGAM.
Município: Ibiá – MG.*Arquiva-se o processo nº. 22969/2022 de
27/05/2022. Requerente: Renato Á. de Oliveira – CPF: 744.***.***-04
– Curso d’água: Poço tubular – Motivo: Não respondeu o ofício de
informação complementar. Município: Serra do Salitre – MG.
Retificações:
*Retifica-se a portaria 1901925/2021 publicada no dia 12/03/2021.
Outorgado: Jardim Botânico Planura Empreendimentos Imobiliários
Spe Ltda, CNPJ: 32.908.012/0001-05. Onde se lê: Profundidade:
80 m; Vazão: 19,75 m³/hora; Tempo de Bombeamento: 09:24 horas/
dia. Leia-se: Profundidade: 200 m; Vazão: 45,5 m³/hora; Tempo de
Bombeamento: 16:00 horas/dia. Município: Planura.*Retifica-se a
portaria 1903972/2019 publicada no dia 07/06/2019. Outorgado: Altair
J. de Oliveira, CPF: 351.***.***-10. Onde se lê: Empreendimento/
Usuário: Altair J. de Oliveira, CPF: 351.***.***-10. Leia-se:
Empreendimento/Usuário: Nelson C. da Silva, CPF: 281.***.***-20
e Ana P. de B. Silva, CPF: 099.***.***-02. Município:
Uberlândia.*Retifica-se a portaria 1908884/2022 publicada no dia
06/12/2022. Outorgado: Milton J. Casagrande, CPF: 038.***.***-84.
Onde se lê: Dados da captação: Vazão autorizada: 0 L/s; com tempo
de captação de 0 horas/dia, durante 0 dias do ano, com volume mensal
de 0 m³. Leia-se: Dados da captação: Vazão autorizada: 36,35 L/s; com
tempo de captação de 24:00 horas/dia, todos os dias de maio a outubro,
com volume mensal de 97.359,84 m³ em maio, julho, agosto e outubro;
e 94.219,2 m³ em junho e setembro. Município: Gurinhatã.*Retifica-se a
portaria 1901179/2022 publicada no dia 04/03/2022. Outorgado: Cargill
Agrícola S.A., CNPJ: 60.498.706/0134-88. Onde se lê: Finalidades:
Consumo humano e Consumo agroindustrial; Condicionantes: 1.
Realizar leituras e registros dos volumes captados diariamente e do
tempo de captação conforme estabelecido nos arti gos Art. 25, 28, 29
e 30 da PortariaIGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante a vigência
da portaria de outorga; 2. Realizar leituras e registros do nível estáti
co do poço semestralmente conformeestabelecido nos arti gos Art.
26, 28, 29 e 30 da Portaria IGAM nº 48 de 2019.PRAZO: Durante a
vigência da portaria de outorga; 3. Apresentar cópia de protocolode
noti fi cação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação
de água outorgada na presente Portaria, informando que se desti na ao
consumohumano. PRAZO: 90 dias após a publicação da portaria de
outorga. Leia-se: Finalidades: Consumo agroindustrial; Condicionantes:
1. Realizar leituras e registros dos volumes captados diariamente e do
tempo de captação conforme estabelecido nos arti gos Art. 25, 28, 29
e 30 da PortariaIGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante a vigência da
portaria de outorga; 2. Realizar leituras e registros do nível estáti co
do poço semestralmente conformeestabelecido nos arti gos Art. 26, 28,
29 e 30 da Portaria IGAM nº 48 de 2019.PRAZO: Durante a vigência
da portaria de outorga. Município: Uberlândia.*Retifica-se a portaria
1901692/2019 publicada no dia 08/02/2019. Outorgado: Fazenda
Paraiso dos Araras - Mat - 12120, CPF: 582.***.***-49. Onde se lê:
Município: Cascalho Rico; Empreendimento: Fazenda Paraíso Dos
Araras – Mat - 12120. Leia-se: Município: Araguari; Empreendimento:
Acácio J. Dianin. Município: Cascalho Rico.*Retifica-se a portaria
1909136/2022 publicada no dia 15/12/2022. Outorgado: Alexandre
Mansano e Outros, CPF: 766.***.***-72. Onde se lê: Empreendimento/
Usuário: Alexandre Mansano e Outros. Leia-se: Empreendimento/
Usuário: Alexandre Mansano. Município: Estrela do Sul.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 19 de dezembro de 2022.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 62005/2022, Usuário: Hiury C. Martins, Coromandel,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 2109199/2022. *Processo
n° 49316/2022, Usuário: Atílio J. Pavan, Presidente Olegário, Deferido
com condicionantes, Portaria n° 2109232/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Patos de Minas, 19 de dezembro de 2022.
19 1727230 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, da
Zona da Mata no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: Arquivamento:
*Arquiva-se o processo nº 16170/2020 de 13/05/2020. Requerente:
Prefeitura Municipal de Rio Doce. CNPJ: 18.316.265/0001-69. Curso
d’água: Sem denominação.Motivo: Considerando que nos termos
Artigo 3º do Decreto 47.705/2019, a apresentação incompleta da
complementação de que trata o caput ou o seu atendimento de forma
intempestiva acarretarão no arquivamento do pedido de outorga de
direito de uso de recursos hídricos, dessa forma recomendamos o
arquivamento do processo 16170/2020. Município: Rio Doce/MG.
*Arquiva-se o processo nº 3598/2021 de 28/01/2021. Requerente:
Ana Venturim Porto. CPF: 772.***.***-72. Curso d’água: sem
denominação.Motivo: Considerando que nos termos do§1º Artigo 24
do Decreto 47.705/2019 - As exigências de complementação de que
trata o caput serão comunicadas ao usuário em sua completude, uma
única vez, ressalvadas aquelas decorrentes de fatos supervenientes
verificados pela equipe técnica e devidamente justificados nos autos
do processo,dessa formarecomendamos o arquivamento do processo
3598/2021. Município: Lajinha/MG. Os Processos Administrativos
encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Zona da
Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no
site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Ubá, 19 de Dezembro de 2022.
19 1727083 - 1
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM,
no uso das atribuições que lhe conferem as normas do artigo 13, II,
da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e do artigo 9º do
Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo-se
em vista as normas do art. 3º do Decreto Estadual n° 48.531, de 11de
novembro de 2022
RESOLVE:
Tornar sem efeito a retificação a Portaria Igam nº 42, de 24 de novembro
de 2022, publicada no I.O.F, na pág. 17, no dia 17/12/2022.
Tornar sem efeito a retificação da Portaria nº 43, 24 de novembro de
2022, publicada no I.O.F, na pág. 9, no dia 15/12/2022.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2022.
Marcelo da Fonseca
Diretor – Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
19 1727019 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
50169/2022, Usuário: Prefeitura Municipal de São Francisco do
Glória, São Francisco do Glória, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 2009244/2022.*Processo n° 37842/2022, Usuário: José
Francisco Pereira, Ubá, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 2009247/2022.*Processo n° 25416/2022, Usuário: Júlio César
Pinheiro Quintão, Raul Soares, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 2009250/2022.*Processo n° 36755/2022, Usuário:
Edifício Ecolife, Viçosa, Deferido com condicionantes, Portaria n°
2009253/2022.*Processo n° 38999/2022, Usuário: Marcos Agostinho
Miranda, Ubá, Deferido com condicionantes, Portaria n° 2009256/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Ubá, 19 de Dezembro de 2022
19 1727082 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEAPA Nº 10.683, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre providências para anulação e formalização do reposicionamento de servidor da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, em carreiras do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de
dezembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e oSECRETÁRIODE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, e considerando o disposto
no Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º -Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere ao servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, identificado no Anexo I desta Resolução, em função de desdobramento de
cumprimentode determinação judicial,proferidanos autos doprocesso5083947-54.2020.8.13.0024, transitada em julgadoem 08 de abril de 2022.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado pela Resolução Conjunta indicada na tabela constante do Anexo I desta resolução.
Art. 2º -Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidor do Quadro de Pessoal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, posicionado nos termos do Decreto nº 44.215, de 27 de janeiro de 2006 em carreiras
instituídas pela Lei nº15.303, de 10 de agosto de 2004, em função de desdobramento de cumprimento de determinação judicial proferida nos autos doprocesso5083947-54.2020.8.13.0024,transitada em julgadoem 08 de abril de 2022.
Art. 3º - Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros atuais e históricos constantes da pasta funcional do servidor, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação dos servidor.
Art. 4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ressalvando que os efeitos financeiros deste ato em folha de pagamento serão computados a partir de sua publicação, devendo a diferença em atraso ser paga via precatório ou RPV.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Anexo I
(a que se refere o artigo 1º desta resolução)
SERVIDOR
EUDES BESSA BARRETO
MASP
10185023
ADMISSÃO
01
REPOSICIONAMENTO ANULADO
Resolução Conjunta SEPLAG/SEAPA/RURALMINAS 7669, de 04 de setembrode 2010
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212200042150114.