Publicação: quinta-feira, 8 de junho de 2017
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Cadeira fixa, para interlocução - modelo Led, marca Flexform –
Padronizado nos termos do item 5.04 da Portaria 669 de 20.01.2015,
garantia de 10 anos.
Longarina de 02 lugares - modelo Roma, marca Flexform – Padronizado
nos termos do item 5.05 da Portaria 669 de 20.01.2015, garantia de 10
anos.
Longarina de 03 lugares - modelo Roma, marca Flexform – Padronizado
nos termos do item 5.06 da Portaria 669 de 20.01.2015, garantia de 10
anos.
Longarina de 04 lugares - modelo Roma, marca Flexform – Padronizado
nos termos do item 5.07 da Portaria 669 de 20.01.2015, garantia de 10
anos.
Kit de suporte para braços (apóia-braço), injetado em polipropileno
texturizado, estrutura em aço com 6 mm de espessura, acabamento em
pintura eletrostática em epóxi a pó, na cor preta, com regulagem de altura
de 7 estágios; kit contendo braço esquerdo, braço direito e parafusos de
fixação; compatível com cadeiras giratórias da marca Flexform, modelo
Roma, marca Flexform, modelo Roma ABC - 18-R-A-PP-PT, garantia
de 36 meses.
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3817
10
un
150
R$ 770,00
R$ 115.500,00
un
100
R$ 1.950,00
R$ 195.000,00
un
250
R$ 2.945,00
R$ 736.250,00
un
250
R$ 3.830,00
R$ 957.500,00
un
1000
R$ 140,00
R$ 140.000,00
Campo Grande/MS, 07 de junho de 2017.
Reynata Brites Torres Schowantz
Coordenadora de Compras
Em substituição
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MS
RESOLUÇÃO OAB/MS N.º 05/2017
“Acresce o inciso IV ao § 1º do artigo 96 do Regimento Interno da OAB/MS, para alteração normativa quanto ao registro da
Sociedade Unipessoal de Advocacia, dispensando a submissão às Câmaras de Seleção e Inscrição quando utilizado formulário
padrão da OAB. “
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 58, I, da Lei n. 8.906/1.994;
RESOLVE:
Art.1º - acrescer o inciso IV ao § 1º do artigo 96 do Regimento Interno da Ordem do Brasil, Seccional de Mato Grosso do
Sul, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 96 - (...)
§ 1º - O Presidente e o Secretário Geral da Seccional deferirão de ofício o pedido devidamente documentado que diga
respeito:
(...)
IV – ao registro de sociedade unipessoal de advocacia, desde que utilizados integralmente o requerimento, bem como o
contrato social padrão, disponibilizados pelo sítio eletrônico da OAB/MS.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, MS, 31 de maio de 2017.
Mansour Elias Karmouche Gervásio Alves de Oliveira Junior
Presidente da OAB/MS
Vice-Presidente da OAB/MS
Marco Aurélio de Oliveira Rocha Vinícius Carneiro Monteiro Paiva
Secretário Geral da OAB/MS
Secretário Geral Adjunto da OAB/MS
Stheven Razuk
Diretor Tesoureiro da OAB/MS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.