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TJMS 01/08/2017 -Fl. 269 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 01/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 1 de agosto de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XVII - Edição 3852

269

55) Apelação Criminal nº: 0008042-03.2015.8.12.0002 de Dourados/2ª Vara Criminal. Apelante: Monalisa Rodrigues Silva,
Apelante: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, Apelado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do
Sul, Apelada: Monalisa Rodrigues Silva. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. Decisão:
POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL E JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO
DEFENSIVO. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros e Des. Dorival Moreira dos Santos.
56) Apelação Criminal nº: 0002038-49.2014.8.12.0045 de Sidrolândia/2ª Vara. Apelante: Ernandes Alves da Silva, Apelante:
Marcelo Aristides Neves de Souza, Apelado: Ministério Público Estadual, Interessado: Wagner Rogério Neves de Souza. Relator
o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. Decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros e Des. Dorival Moreira dos Santos.
57) Apelação Criminal nº: 0006856-08.2016.8.12.0002 de Dourados/1ª Vara Criminal. Apelante: Antonio Belchor de Brito,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. Decisão: POR
UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros e Des. Dorival Moreira dos Santos.
58) Apelação Criminal nº: 0000789-07.2016.8.12.0041 de Ribas do Rio Pardo/Vara Única. Apelante: Edmilson Rodrigues
de Oliveira, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA.
Decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des.
Jairo Roberto de Quadros e Des. Dorival Moreira dos Santos.
59) Apelação Criminal nº: 0005616-06.2011.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público Estadual,
Apelado: Leonardo Assunção de Andrade. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. Decisão:
POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo
Roberto de Quadros e Des. Dorival Moreira dos Santos.
60) Apelação Criminal nº: 0000636-19.2016.8.12.0026 de Bataguassu/2ª Vara. Apelante: Matheus da Silva Germano,
Apelado: Ministério Público Estadual, Interessado: Alifer Gabriel Costa da Silva. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ
CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. Decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO E, DE
OFÍCIO, DECLASSIFICARAM A CONDUTA. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros e Des.
Dorival Moreira dos Santos.
61) Apelação Criminal nº: 0002853-93.2015.8.12.0018 de Paranaíba/Vara Criminal. Apelante: Kenneds Ferreira da Silva,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. Decisão: POR
UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de
Quadros e Des. Dorival Moreira dos Santos.
62) Apelação Criminal nº: 0001659-81.2012.8.12.0012 de Ivinhema/1ª Vara. Apelante: Juliano Rodrigues, Apelado: Ministério
Público do Estado de Mato Grosso do Sul, Interessado: Eronilde da Silva Tibúrcio. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. Decisão: POR UNANIMIDADE, DE OFÍCIO, RECONHECERAM A PRESCRIÇÃO E
DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE EM RELAÇÃO AO CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO E NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Des. Jairo Roberto de Quadros e Des. Dorival Moreira dos Santos.
63) Apelação Criminal nº: 0032825-96.2014.8.12.0001 de Campo Grande/5º Vara Criminal. Apelante: Vandir Marques
Carneiro, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA.
Decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Des. Jairo Roberto de Quadros e Des. Dorival Moreira dos Santos.
64) Apelação Criminal nº: 0011379-21.2011.8.12.0008 de Corumbá/2ª Vara Criminal. Apelante: Ivan Gomes da Costa,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. Decisão:
POR UNANIMIDADE, DE OFÍCIO, RECONHECERAM A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E DECLARARAM EXTINTA
A PUNIBILIDADE DO APELANTE. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros e Des. Dorival
Moreira dos Santos.
65) Apelação Criminal nº: 0017031-64.2016.8.12.0001 de Campo Grande/3ª Vara Criminal. Apelante: Josiel Oliveira Santos
de Jesus, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA.
Decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des.
Jairo Roberto de Quadros e Des. Dorival Moreira dos Santos.
66) Apelação Criminal nº: 0004213-69.2006.8.12.0021 de Três Lagoas/3ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelado: Jeison Azevedo da Costa. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA.
Decisão: POR UNANIMIDADE, DE OFÍCIO E EM RAZÃO DA PENA APLICADA, RECONHECERAM A PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA E DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros e Des. Dorival Moreira dos Santos.
67) Apelação Criminal nº: 0000031-85.2016.8.12.0022 de Anaurilândia/Vara Única. Apelante: Cleberson Bassi, Apelado:
Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. Decisão: POR
UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de
Quadros e Des. Dorival Moreira dos Santos.
68) Apelação Criminal nº: 0001589-59.2015.8.12.0012 de Angélica/Vara Única. Apelante: José Maria Rodrigues dos Santos,
Apelado: Ministério Público Estadual, Interessada: Cláudia Cavalcante Rodrigues. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ
CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. Decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros e Des. Dorival Moreira dos Santos.
69) Apelação Criminal nº: 0040713-82.2015.8.12.0001 de Campo Grande/2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher.
Apelante: Ruth Ramos Ferreira Mello, Apelante: Luiz Maria de Oliveira, Apelado: Ruth Ramos Ferreira Mello, Apelado: Ministério
Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. Decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DA VÍTIMA. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros e Des. Dorival Moreira dos Santos.
70) Apelação Criminal nº: 0011657-77.2010.8.12.0001 de Campo Grande/3ª Vara Criminal. Apelante: Marcio César Gonzaga,
Apelado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI
DA SILVA. Decisão: POR UNANIMIDADE, DE OFÍCIO, RECONHECERAM A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E
DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de
Quadros e Des. Dorival Moreira dos Santos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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