Publicação: quinta-feira, 21 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3886
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Processo 0805296-43.2017.8.12.0008 (apensado ao Processo 0003516-04.2017.8.12.0008) - Liberdade Provisória com
ou sem fiança - Liberdade Provisória
Reqte: P.V.S.G.
ADV: JOAO MARQUES BUENO NETO (OAB 5913/MS)
DECISÃO PROFERIDA: “Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO DE PAULO
VÍTOR DA SILVA GOMES, qualificado nos autos, o que faço para a garantia da ordem pública.Ciência ao requerente e ao
Ministério Público.Precluídas as vias impugnativas, junte-se cópia da presente decisão nos autos principais e arquive-se. Intimese. Cumpra-se.”
Processo 0805329-33.2017.8.12.0008 (apensado ao Processo 0006295-63.2016.8.12.0008) - Liberdade Provisória com
ou sem fiança - Liberdade Provisória
Reqte: Fabio Domingos dos Santos
ADV: MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES (OAB 2297/MS)
DECISÃO PROFERIDA: “DIANTE DO EXPOSTO, e por tudo mais que consta dos autos INDEFIRO o pedido de revogação
da prisão preventiva formulado por FABIO DOMINGOS DOS SANTOS, já qualificado(a) nos autos, como forma de garantia da
ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP.Ciência ao Ministério Público e à Defesa.Nada mais sendo requerido, arquive-se
os autos.Cumpra-se.”
Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZA VIEIRA SÁ DE FIGUEIREDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADAUTO AJALA DOURADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1002/2017
Processo 0005944-66.2011.8.12.0008 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Permanente
Reqte: Geraldo Arruda de Souza - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: CARLA PRISCILA CAMPOS DOBES (OAB 10528/MS)
Informada nos autos a retificação, DÊ-SE vista à exequente para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZA VIEIRA SÁ DE FIGUEIREDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADAUTO AJALA DOURADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1003/2017
Processo 0801687-86.2016.8.12.0008 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Novo Horizonte Leilões Rurais Ltda - Paulo Machado Borges - Argemiro Noronha de Alencar - Exectdo: Estado de
Mato Grosso do Sul e outro - Perita: VCP - Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda
ADV: GERVASIO ALVES OLIVEIRA JR. (OAB 3592/MS)
ADV: KAMILA MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB 15672B/MS)
Considerando o teor da manifestação de f. 145-147, com a qual concordou o Estado (f. 574), DEFIRO os pedidos.Em
relação ao pedido de expedição de ofício à Secretaria de Receita Federal, para que forneça as declarações de imposto de renda
da empresa e dos sócios, por não estarem na posse da exequente, informo que a consulta será feita via sistema INFOJUD.
Para tanto, deverá ser juntado aos autos o extrato do sistema, intimando-se as partes para sobre ele se manifestarem em 05
(cinco) dias.No tocante ao pedido de realização de perícia judicial contábil, NOMEIO Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia S/S
Ltda., com endereço na Rua 13 de maio n. 2.500, 13º andar, sala 1307, Campo Grande/MS para elucidar as questões referentes
à: análise dos dados de entrada e saída de animais, ano a ano, bem como das notas fiscais de entrada e saída, análise da
existência ou não de prejuízos decorrentes de lucros cessantes sofridos, análise da necessidade ou viabilidade da comprovação
do ISS nas transações e análise das declarações do imposto de renda para comprovar as movimentações comerciais realizadas
no período. INTIME-SE o Sr. perito para que se manifeste sobre a concordância com a nomeação ora realizada, bem como para
que formule proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 465, § 2º, I, do Código de Processo Civil/2015).Desde já,
autorizo o fornecimento da senha do processo ao auxiliar do Juízo.Nos termos do que dispõe ainda o artigo 95 do Código de
Processo Civil/2015, considerando que o exequente requereu a produção de prova pericial, a remuneração do expert será por
ele suportada, devendo efetuar o pagamento tão logo a proposta de honorários seja homologada pelo juízo.Nos termos do artigo
465 do Código de Processo Civil/2015, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para a indicação de assistente técnico e
apresentação de quesitos.Juntada a manifestação do perito sobre a proposta de honorários, digam as partes no prazo comum
de 5 (cinco) dias.Em seguida, conclusos para aprovação dos honorários e demais providências.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZA VIEIRA SÁ DE FIGUEIREDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADAUTO AJALA DOURADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1004/2017
Processo 0800228-49.2016.8.12.0008 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Jaqueline Sokolovsky Arakaki - Reqdo: Munícipio de Corumbá/ms - Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: LUIZ MARCOS RAMIRES (OAB 3314/MS)
ADV: EDSON PANES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 10280/MS)
Vistos...Sobre o retorno dos autos da Superior Instância, manifestem-se as partes, requerendo o que for de direito, no prazo
de 05 (cinco) dias.Nada sendo requerido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de praxe.Intimem-se.
Processo 0802762-68.2013.8.12.0008 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Modesto Martins - Reqdo: Companhia Vale do Rio Doce S/A - O Municipio de Corumbá
ADV: ALVARO DE BARROS GUERRA FILHO (OAB 8367/MS)
ADV: CARLA PRISCILA CAMPOS DOBES (OAB 10528/MS)
ADV: SERGIO ADILSON DE CICCO (OAB 4786A/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.