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TJMS 03/05/2018 -Fl. 296 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 03/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 3 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4019

296

31) Apelação Criminal nº: 0002192-31.2016.8.12.0002 de Dourados/1ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público Estadual,
Apelante: Guilherme da Silva Carrijo, Apelante: Wister Marques de Paula Filho, Apelado: Guilherme da Silva Carrijo, Apelado:
Wister Marques de Paula Filho, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador Juiz Emerson Cafure
(em substituição legal ao Des. Dorival Moreira dos Santos) Decisão: Por Unanimidade, negaram provimento aos recursos.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz Waldir Marques e Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva.
32) Apelação Criminal nº: 0016045-86.2011.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara Criminal. Apelante: Ireno Zacarias,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador Juiz Emerson Cafure (em substituição legal ao Des.
Dorival Moreira dos Santos) Decisão: Por Unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Juiz Waldir Marques e Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva.
33) Apelação Criminal nº: 0002604-50.2016.8.12.0005 de Aquidauana/Vara Criminal - Infância e Juventude. Apelante:
Ministério Público Estadual, Apelante: Agnaldo Lopes Oliveira Cogo, Apelado: Agnaldo Lopes Oliveira Cogo, Apelado: Ministério
Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador Juiz Emerson Cafure (em substituição legal ao Des. Dorival Moreira dos
Santos) Decisão: Por Maioria, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, vencido o vogal (Des. Luiz
Claudio Bonassini da Silva). Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz Waldir Marques e Des. Luiz Claudio Bonassini
da Silva.
34) Apelação Criminal nº: 0000975-95.2017.8.12.0008 de Corumbá/1ª Vara Criminal. Apelante: Jackson de Souza Militao,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador Juiz Emerson Cafure (em substituição legal ao Des.
Dorival Moreira dos Santos) Decisão: Por Unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Juiz Waldir Marques e Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva.
35) Apelação Criminal nº: 0000067-78.2016.8.12.0006 de Camapuã/2ª Vara. Apelante: Pablo França Gonsales, Apelado:
Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador Juiz Emerson Cafure (em substituição legal ao Des. Dorival
Moreira dos Santos) Decisão: Por Unanimidade, deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz
Waldir Marques e Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva.
36) Apelação Criminal nº: 0000838-62.2013.8.12.0038 de Nioaque/Vara Única. Apelante: Genivaldo Mendes da Costa,
Apelado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Relator o Exmo. Sr. Desembargador Juiz Emerson Cafure (em
substituição legal ao Des. Dorival Moreira dos Santos) Decisão: Por Unanimidade, afastaram a preliminar de nulidade e, no
mérito, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz Waldir Marques e Des. Luiz Claudio
Bonassini da Silva.
37) Apelação Criminal nº: 0008106-69.2009.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: A. R. de A., Apelado: M.
P. E.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador Juiz Emerson Cafure (em substituição legal ao Des. Dorival Moreira dos Santos)
Decisão: Por Unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz Waldir Marques
e Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva.
38) Apelação Criminal nº: 0000828-59.2015.8.12.0034 de Glória de Dourados/Vara Única. Apelante: M. P. E., Apelante: C.
da S., Apelado: C. da S., Apelado: M. P. E.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador Juiz Emerson Cafure (em substituição legal ao
Des. Dorival Moreira dos Santos) Decisão: Por Unanimidade, negaram provimento aos recursos. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Juiz Waldir Marques e Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva.
39) Apelação Criminal nº: 0025093-93.2016.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelado: Bruno Warley Bernardes Gomes. Relator o Exmo. Sr. Desembargador Juiz Emerson Cafure (em substituição
legal ao Des. Dorival Moreira dos Santos) Decisão: Por Unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Juiz Waldir Marques e Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva.
40) Apelação Criminal nº: 0005199-14.2015.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público Estadual,
Apelado: Sandro Afonso Sanches. Relator o Exmo. Sr. Desembargador Juiz Emerson Cafure (em substituição legal ao Des.
Dorival Moreira dos Santos) Decisão: Por Unanimidade, deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Juiz Waldir Marques e Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva.
41) Apelação Criminal nº: 0009207-09.2011.8.12.0008 de Corumbá/2ª Vara Criminal. Apelante: Reinaldo Ibarra Velasquez,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador Juiz Emerson Cafure (em substituição legal ao Des.
Dorival Moreira dos Santos) Decisão: Por Unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Juiz Waldir Marques e Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva.
42) Apelação Criminal nº: 0020714-17.2013.8.12.0001 de Campo Grande/6ª Vara Criminal. Apelante: Ercilia Rodrigues,
Apelado: Ministério Público Estadual, Interessado: Johnny Oliveira Morais. Relator o Exmo. Sr. Desembargador Juiz Emerson
Cafure (em substituição legal ao Des. Dorival Moreira dos Santos) Decisão: Por Unanimidade, deram parcial provimento ao
recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz Waldir Marques e Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva.
43) Apelação Criminal nº: 0003585-67.2011.8.12.0001 de Campo Grande/6ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelado: Fernando da Silva. Relator o Exmo. Sr. Desembargador Juiz Emerson Cafure (em substituição legal ao
Des. Dorival Moreira dos Santos) Decisão: Por Unanimidade, acolheram a preliminar arguida pela defesa e, no mérito, deram
parcial provimento ao recurso ministerial e, de ofício, julgaram extinta a punibilidade do apelado. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Juiz Waldir Marques e Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva.
44) Apelação Criminal nº: 0000542-04.2016.8.12.0016 de Mundo Novo/1ª Vara. Apelante: Ministério Público Estadual,
Apelada: Fernanda de Souza. Relator o Exmo. Sr. Desembargador Juiz Emerson Cafure (em substituição legal ao Des. Dorival
Moreira dos Santos) Decisão: Por Unanimidade, deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz
Waldir Marques e Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva.
45) Apelação Criminal nº: 0001339-02.2015.8.12.0020 de Rio Brilhante/Vara Criminal. Apelante: Ministério Público Estadual,
Apelado: Luciano de Souza Santos, Interessado: Mauro de Freitas Rodrigues, Interessado: Romildo Lima Teixeira, Interessado:
Magno Marques Verão Alves. Relator o Exmo. Sr. Desembargador Juiz Emerson Cafure (em substituição legal ao Des. Dorival
Moreira dos Santos) Decisão: Por Unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Juiz Waldir Marques e Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva.
46) Apelação Criminal nº: 0037613-56.2014.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelado: Deck’s Lounge Bar e Restaurante Eireli ME, Apelado: Fábio Mendes Gondim. Relator o Exmo. Sr.
Desembargador Juiz Emerson Cafure (em substituição legal ao Des. Dorival Moreira dos Santos) Decisão: Por Unanimidade,
negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz Waldir Marques e Des. Luiz Claudio Bonassini
da Silva.
47) Apelação Criminal nº: 0017105-21.2016.8.12.0001 de Campo Grande/2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/
Mulher. Apelante: Ministério Público Estadual, Apelante: Rachel de Arruda Silva, Apelado: Armelino de Oliveira. Relator o Exmo.
Sr. Desembargador Juiz Emerson Cafure (em substituição legal ao Des. Dorival Moreira dos Santos) Decisão: Por Unanimidade,
deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz Waldir Marques e Des. Luiz Claudio Bonassini
da Silva.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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