Publicação: quinta-feira, 14 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4046
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9ª Vara Cível de Campo Grande
Edital de citação - usucapião: prazo 30 (trinta) dias.
Dr. Maurício Petrauski, MM. Juiz da 9ª Vara Cível, da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma
da lei, etc.
Faz saber, aos réus incertos e eventuais interessados, bem como seus cônjuges, se casados forem, que neste Juízo
de Direito, situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 3º andar - Bloco III - CEP 79002-919, Fone: (67) 3317-3627,
Campo Grande-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos da Ação de Procedimento Comum, sob o nº 081192520.2018.8.12.0001, proposta por Arlindo Andrade Silva e outro, em face de Marco Antônio de Oliveira e Marlene Marques de
Oliveira, referente aos imóveis assim descritos: “1) lote de terreno determinado sob o nº 24 (vinte e quatro) da quadra nº 39
(trinta e nove), medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros ditos de frente aos fundos e área total de 362,06254 metros
quadrados, limitando-se: - frente com a Rua Carlos Gardel, fundos com o lote 05, lado direito com o lote 23, lado esquerdo
com o lote 25, e 2) um lote de terreno urbano determinado sob o nº 23 (vinte e três) da quadra nº 39 (trinta e nove), medindo
12,10 metros de frente por 30,00 ditos de frente aos fundos e área total 362,6254 metros quadrados, limitando-se: - frente
com a Rua Carlos Gardel, fundos com o lote 06, lado direito com o lote 22, lado esquerdo com o lote 24, ambos do loteamento
denominado JARDIM DAS PERDIZES, nesta cidade”. SÍNTESE DA INICIAL: Os autores, casados entre si, são posseiros dos
lotes urbanos registrados sob o nº 101.918 (1) e 100.552 (2), acima descritos, estando em sua posse de forma mansa, pacífica,
sem oposição e ininterrupta por período superior a 15 anos, onde construíram o seu lar, sendo que já criaram no referido
local os seus filhos e agora também os netos. A referida posse se deu no ano de 1998 inicialmente somente o terreno sob o
nº 23 (vinte e três) dos proprietários/ requeridos Marco Antonio de Oliveira e sua esposa da época. Porém, como o local dos
terrenos estava no início de ser habitado em Campo Grande-MS, tinha muita mata/ vegetação alta que poderia ser perigoso
para os filhos, na época, pequenos. Nesse sentido passou a cuidar e tomou posse do terreno determinado sob o nº 24 (vinte
e quatro), sendo este o quintal dos autores. Vale consignar que os autores inclusive foram citados judicialmente em 2011 para
pagar os impostos, quando ficaram sobrecarregados com suas dívidas, sendo que parcelaram os impostos dos dois terrenos,
e os requeridos estão em lugar incerto e não sabido. Portanto, requerem a procedência do pedido, declarando por sentença a
propriedade aos Requerentes, escrevendo a referida sentença no Registro de Imóveis, para os efeitos Legais. Assim, ficam os
mesmos CITADOS para responderem à ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste
edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, do CPC/2015), sendo nomeado curador especial nos termos do art. 257,
IV, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Thaís Garcia Gomes Tiago de Souza, Analista
Judiciário, o digitei, e eu, Ivanir de Fátima Monteiro, Chefe de Cartório, o conferi. Campo Grande - MS. 10 de maio de 2018.
Maurício Petrauski
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)
Edital de citação – usucapião, prazo 30 (trinta) dias.
Dr. Maurício Petrauski, MM. Juiz da 9ª Vara Cível, da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma
da lei, etc.
Faz saber, aos réus incertos e eventuais interessados, bem como seus cônjuges, se casados forem, que neste Juízo
de Direito, situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 3º andar - Bloco III - CEP 79002-919, Fone: (67) 3317-3627,
Campo Grande-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos da Ação de Procedimento Comum, sob o nº 082322173.2017.8.12.0001, proposta por Heinz Alfredo Stursa Kreisel, em face do ESPÓLIO DE PEDRO NUNES DE MELO, Brasileiro,
CPF 003.427.183-04, referente aos imóveis assim descritos: “Lote de terreno determinado sob o nº 1 (um) da quadra 175 (cento
e setenta e cinco) do Bairro Nova Lima, nesta Capital, medindo 12 x 30 metros, com área total de 360,00 metros quadrados,
limitando-se: de frente para a rua Cândido Garcia Lima, de fundos com parte do lote nº 06, do lado direito com a rua Maria
Izabel, e do lado esquerdo com o lote nº 02, objeto da matrícula nº 105.395 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de
Comarca de Campo Grande/MS; e Lote de terreno determinado sob o nº 2 (dois) da quadra 175 (cento e setenta e cinco) do
Bairro Nova Lima, nesta Capital, medindo 12 x 30 metros, com área total de 360,00 metros quadrados, limitando-se: de frente
para a rua Cândido Garcia Lima, de fundos com parte do lote nº 06, do lado direito com o lote nº 01, e do lado esquerdo com o
lote nº 03 (três), objeto da matrícula nº 105.396 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Comarca de Campo Grande/
MS.”. SÍNTESE DA INICIAL: O autor alega ter a posse mansa e pacífica, sem oposição por mais de 30 anos ininterruptos, e age
como proprietário dos citados imóveis, que foram dados em pagamento pelo proprietário, Sr. Pedro Nunes de Melo, ao autor em
razão da prestação de um serviço de comissão de representação comercial no ano de 1985, porém as partes não fizeram um
documento para registrar o negócio, e o réu faleceu no ano de 2004. Assim, vem requerer judicialmente o reconhecimento da
propriedade e declarar o domínio dos imóveis em seu favor, para os devido fins legais. Assim, ficam os mesmos CITADOS para
responderem à ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA:
Não sendo contestada a ação no prazo marcado, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelo autor (art. 344, do CPC/2015), sendo nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV, do CPC. E, para
que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Thaís Garcia Gomes Tiago de Souza, Analista Judiciário, o digitei,
e eu, Ivanir de Fátima Monteiro, Chefe de Cartório, o conferi. Campo Grande - MS. 07 de junho de 2018.
Maurício Petrauski
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)
Edital de citação, prazo: 30 dias
Sueli Garcia Saldanha, Juiz(a) de Direito em substituição legal da 9ª Vara Cível, da Comarca de Campo Grande, Estado de
Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
Faz saber a SILIS TECNOLOGIA LTDA ME, na pessoa de seu representante legal, o qual se encontra em local incerto e
não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Rua da Paz, nº 14, tramita a Ação Procedimento Comum, sob nº 081495857.2014.8.12.0001, aforada por Tiago Alves da Silva, em desfavor de SILIS TECNOLOGIA LTDA ME e outro. SÍNTESE DA
INICIAL: “Alega o autor que o mesmo é proprietário de veículo Toyota/Hilux SW4, placa HSF8857, e que em 29/03/2013, quando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.