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TJMS 21/09/2018 -Fl. 583 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 21/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4115

583

Processo 0004071-06.2008.8.12.0018 (018.08.004071-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Giullianno Souza Garcia de Medeiros
ADV: CÁSSIO FRANCISCO MACHADO NETO (OAB 17793/MS)
ADV: DENISE CORREA DA COSTA MACHADO BEZERRA (OAB 10170/MS)
Ficam as partes devidamente intimadas para especificarem as partes (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que
o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito.
Processo 0004164-51.2017.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Alimentos
Exeqte: W.R.S.
ADV: CECILIA ASSIS DE PAULA ROSSI (OAB 21882/MS)
Fica a parte exequente devidamente intimada para manifestar-se sobre a petição de fls. 209/213, no prazo de 15 (quinze)
dias.
Processo 0800148-84.2018.8.12.0018 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor
Reqte: Rosângela Maciel Blini de Souza - José Maciel de Souza
ADV: LILIANA APARECIDA MARTINS DE SOUZA (OAB 20792/MS)
ADV: LAIZA MARTINS DE SOUZA MODESTO DE FREITAS (OAB 18591/MS)
ADV: HUGO TRINDADE RODAS (OAB 15631/MS)
Ficam as partes devidamente intimadas acerca da sentença proferida às fls. 21/22 (parte final) a seguir transcrita: “Ante o
exposto, julgo procedente o pedido e autorizo a requerente a levantar o saldo existente em nome de Ana Maciel junto à Caixa
Econômica Federal. Diante do deferimento da Assistência Judiciária, suspendo o pagamento das custas. Expeça-se alvará com
prazo de validade de três meses. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se, com as anotações necessárias”.
Processo 0800246-40.2016.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Imissão na Posse
Exeqte: Maria Alves Souto Nunes - Maria Lúcia Alves da Silva e outros - Exectdo: José Alves da Silva
ADV: DANIEL LUCAS TIAGO DE SOUZA (OAB 13947/MS)
ADV: WUILON ANTONIO DE FARIA FILHO (OAB 15123/MS)
ADV: ADEJUNIOR GENUINO (OAB 14658A/MS)
ADV: LUIS ARTUR DE CARVALHO FERREIRA (OAB 14765/MS)
Ficam as partes devidamente intimadas acerca da r. sentença de fls. 248/250, tópico final, a seguir transcrito: “Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com fincas no art. 485, inc. VI, do
CPC. Ante a causalidade, condeno o Requerido José Alves da Silva ao pagamento das custas processuais e honorários de
sucumbência que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do §8º do art. 85 do CPC. Quanto ao pedido de fls. 229, dê
ciência à parte de que deverá processar o pedido em autos apartados em conformidade com o que determina o artigo 102 do
CNCGJ. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
Processo 0800356-39.2016.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Ivanir Venancio Ribeiro - Reqdo: Município de Paranaíba
ADV: ALEX RIBEIRO CAMPAGNOLI (OAB 295248/SP)
Fica o exequente intimado para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão de fls. 156 requerendo o que
de direito.
Processo 0800369-38.2016.8.12.0018 - Execução Contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço
Exeqte: Clovair Jose de Rezende - Alex Ribeiro Campagnoli - Advogado: Alex Ribeiro Campagnoli
ADV: ALEX RIBEIRO CAMPAGNOLI (OAB 295248/SP)
Fica a parte autora devidamente intimada acerca da r. sentença de fls. 118, a seguir, transcrita abaixo: “Vistos, etc. Tratase de Execução movida pelo Clovair Jose de Rezende e Alex Ribeiro Campagnoli, em face do Município de Paranaíba, ambos
devidamente qualificados nos autos, em que, intimado à pagar o montante devido, a parte executada, deixou transcorrer in albis
o prazo, razão pela qual restou determinada a penhora on-line dos valores devidos. DECIDO Devidamente intimada a cumprir
com a obrigação de pagar, a parte executada quedou-se inerte, acarretando assim o bloqueio de valores suficientes para saldar
sua obrigação. Bloqueados e devidamente levantados os valores devidos, tem-se que a dívida encontra-se quitada e, portanto,
satisfeita a obrigação que deu causa ao presente cumprimento de sentença. Ante o exposto, julgo extinta esta ação com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I c/c art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Sem Custas. Honorários
de acordo com o despacho inicial (fl.38). Certifique-se o trânsito em julgado, vez que manifesta a ausência de interesse quanto
ao prazo recursal e em seguida, expeçam-se os alvarás para o levantameno dos valores em favor dos exequentes. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.”
Processo 0800522-03.2018.8.12.0018 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Compra e Venda
Reqte: Enedina Maria de Jesus Silva
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
ADV: TIAGO DO AMARAL LAURENCIO MUNHOLI (OAB 10560/MS)
ADV: ROBSON QUEIROZ DE REZENDE (OAB 9350/MS)
Ficam as partes devidamente intimadas acerca do tópico final da sentença de fls. 106/107 a seguir transcrita: “Ante o
exposto, acolho o parecer Ministerial e julgo procedente para o fim de conceder Alvará Judicial em favor de Enedina Maria de
Jesus Cruz, visando proceder a transferência do imóvel. Diante do deferimento da Assistência Judiciária, suspendo o pagamento
das custas. Expeça-se alvará com prazo de validade de 30 dias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se, com as
anotações necessárias. Paranaíba, 30 de agosto de 2018.”
Processo 0800550-68.2018.8.12.0018 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Lucio Pablo Machado
ADV: TALES MENDES ALVES (OAB 11839/MS)
ADV: ANDERSON JESUS SANTOS E SANTOS (OAB 19727/MS)
ADV: VANESSA GOUVEIA BARBOSA (OAB 22379/MS)
ADV: MARCOS ANTÔNIO MOREIRA FERRAZ (OAB 11390/MS)
Fica a parte inventariante devidamente intimada para apresentar o plano de partilha, no prazo de 20 (vinte) dias.
Processo 0800607-86.2018.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Ronair Alves da Silva
ADV: MATEUS ROSSI MUNHOZ (OAB 23166/MS)
ADV: ROBSON QUEIROZ DE REZENDE (OAB 9350/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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