Publicação: quinta-feira, 10 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4177
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Advogado: Fabiane Gomes Pereira (OAB: 30485/GO)
Advogado: Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB: 18809AM/S)
Advogado: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB: 14654/MS)
Embargada: Itaú Seguros S/A
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155AM/S)
Advogado: Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga (OAB: 36528/GO)
Advogado: Claudinéia Santos Pereira (OAB: 22074AM/S)
Advogada: Ivone Conceição Silva (OAB: 13609BM/S)
Advogado: Fabiane Gomes Pereira (OAB: 30485/GO)
Advogado: Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB: 18809AM/S)
Advogado: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB: 14654/MS)
Embargado: Francisco Antonio dos Santos
Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS)
Interessado: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.a.
Considerando que os recursos interpostos visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação dos embargados para,
querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apelação / Remessa Necessária nº 0900074-05.2018.8.12.0029
Comarca de Naviraí - 1ª Vara
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Apelante: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR)
Apelante: Município de Naviraí
Proc. Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027BM/S)
Proc. Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS)
Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Civel da Comarca de Naviraí
Apelado: Município de Naviraí
Proc. Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027BM/S)
Proc. Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR)
Interessada: Talita Arcari Leme
Determino a remessa dos autos à douta Procuradoria - Geral de Justiça para que oferte seu parecer, nos termos do art. 178
do CPC/15 . Após, voltem os autos conclusos.
Habeas Corpus (Criminal) nº 1400003-96.2019.8.12.0000
Comarca de Plantão - I Região - Campo Grande - Cível e Ribas do Rio Pardo
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Impetrante: Edmar Gomes de Vasconcelos
Paciente: A. R. da S. P.
Advogado: Edmar Gomes de Vasconcelos (OAB: 13612/MT)
Impetrado: Juiz(a) de Direito Plantonista da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande
Ante o exposto, denego a liminar pleiteada, a fim de manter a prisão civil do paciente pelos débitos alimentares vencidos
no curso do processo (setembro/2014 à dezembro/2018). Após o término do recesso forense, providencie a redistribuição do
processo. Intime-se e Cumpra-se.
Habeas Corpus (Criminal) nº 1400003-96.2019.8.12.0000
Comarca de Plantão - I Região - Campo Grande - Cível e Ribas do Rio Pardo
Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros
Impetrante: Edmar Gomes de Vasconcelos
Paciente: A. R. da S. P.
Advogado: Edmar Gomes de Vasconcelos (OAB: 13612/MT)
Impetrado: Juiz(a) de Direito Plantonista da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande
Por comungar de posicionamento semelhante ao adotado pelo Desembargador Plantonista, realçado na decisão estampada
às fls.16-19, ratifico o indeferimento da liminar então almejada. Solicitem-se informações à origem e, com estas, à Procuradoria
Geral de Justiça e cls.
Habeas Corpus (Criminal) nº 1400011-73.2019.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Impetrante: Maria Ana Deleon Gimenez
Paciente: Camila Joaquim Honório
Advogada: Maria Ana Deleon Gimenez (OAB: 18202/MS)
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande
Dessa forma, indefiro a liminar pleiteada no sentido de expedir alvará de soltura em favor do paciente, todavia, de ofício,
determino que o Magistrado em Plantão no 1º Grau na Comarca de Campo Grande proceda a análise, no prazo de 24 horas,
do pedido de revogação da prisão preventiva - Autos n. 0009019-21.2018.8.12.0800. Decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro
horas), certifique a decisão do juízo de primeiro e tornem-os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
Habeas Corpus (Criminal) nº 1400011-73.2019.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal
Relator(a): Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz
Impetrante: Maria Ana Deleon Gimenez
Paciente: Camila Joaquim Honório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.