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TJMS 14/03/2019 -Fl. 269 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 14/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 14 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XIX - Edição 4219

269

vencidos o Relator e o 2º Vogal. Designado para o acórdão o Exmo. Sr. Desembargador Jairo Roberto de Quadros. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros, Des. Geraldo de Almeida Santiago, Des. Jonas Hass Silva
Júnior e Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz.
20) Revisão Criminal nº: 1400118-20.2019.8.12.0000 de Paranaíba/Vara Criminal. Requerente: F. da C. M., Requerido:
Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por maioria,
acolheram a preliminar arguida pela PGJ e não conheceram da revisão criminal, nos termos do voto do Relator, vencido o
Revisor e a 2ª Vogal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago, Des. Jonas Hass Silva
Júnior, Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz e Desª Elizabete Anache.
21) Revisão Criminal nº: 1400421-34.2019.8.12.0000 de Campo Grande/4ª Vara Criminal. Requerente: Matheus Fernandes
Gomes, Requerido: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão:
Por unanimidade, não conheceram da revisão criminal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida
Santiago, Des. Jonas Hass Silva Júnior, Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz e Desª Elizabete Anache.
22) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0039014-51.2018.8.12.0001/50000 de Campo Grande/Vara de Execução
Penal do Interior. Embargante: Celso Aparecido de Oliveira, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr.
Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos embargos infringentes.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago, Des. Jonas Hass Silva Júnior, Desª. Dileta
Terezinha Souza Thomaz e Desª Elizabete Anache.
23) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0005137-23.2018.8.12.0001/50000 de Campo Grande/5º Vara Criminal.
Embargante: Marcos Pereira de Oliveira, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO
ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por maioria, negaram provimento aos embargos infringentes, nos termos do voto do
Relator, vencida a 3ª Vogal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago, Des. Jonas Hass
Silva Júnior, Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz e Desª Elizabete Anache.
24) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0002122-46.2018.8.12.0001/50000 de Campo Grande/7ª Vara Criminal de
Competência Especial. Embargante: L. L. da S., Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos embargos infringentes. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago, Des. Jonas Hass Silva Júnior, Desª. Dileta Terezinha Souza
Thomaz e Desª Elizabete Anache.
25) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0003167-34.2018.8.12.0018/50000 de Paranaíba/Vara Criminal. Embargante:
Thiago Ramiro Lourenço, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE
QUADROS. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos embargos infringentes. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago, Des. Jonas Hass Silva Júnior, Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz e Desª Elizabete
Anache.
26) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0026194-97.2018.8.12.0001/50000 de Campo Grande/2ª Vara de Execução
Penal. Embargante: Anderson Silva de Miguel, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos embargos infringentes. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago, Des. Jonas Hass Silva Júnior, Desª. Dileta Terezinha Souza
Thomaz e Desª Elizabete Anache.
27) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0002123-43.2001.8.12.0028/50000 de Bonito/2ª Vara. Embargante: Dejalma
Ximenes, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS.
Decisão: Por unanimidade, deram provimento aos embargos infringentes. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des.
Geraldo de Almeida Santiago, Des. Jonas Hass Silva Júnior, Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz e Desª Elizabete Anache.
28) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0001010-15.2015.8.12.0044/50000 de Sete Quedas/Vara Única. Embargante:
Elias Conceição Costa, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE
QUADROS. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos embargos infringentes. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago, Des. Jonas Hass Silva Júnior, Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz e Desª Elizabete
Anache.
29) Mandado de Segurança nº: 1400241-18.2019.8.12.0000 de Rio Negro/Vara Única. Impetrante: Cezar Augusto Giacobbo
de Lima, Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Rio Negro. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA
SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, ratificaram a liminar deferida e concederam a segurança. Participaram do julgamento
os Exmos. Srs. Des. Jonas Hass Silva Júnior, Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz, Desª Elizabete Anache e Juiz Waldir
Marques.
30) Mandado de Segurança nº: 1413535-74.2018.8.12.0000 de Inocência/Vara Única. Impetrante: Alcides Batista dos
Santos, Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Inocência. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA
SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o mandado de segurança, em face da perda superveniente do
objeto. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jonas Hass Silva Júnior, Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz, Desª
Elizabete Anache e Juiz Waldir Marques.
31) Revisão Criminal nº: 1601626-51.2018.8.12.0000 de Campo Grande/2ª Vara do Tribunal do Júri. Requerente: Cristiano
Pacheco de Souza, Requerido: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA
SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente da revisão criminal e, na parte conhecida, julgaram-na
parcialmente procedente. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jonas Hass Silva Júnior, Desª. Dileta Terezinha
Souza Thomaz, Desª Elizabete Anache e Juiz Waldir Marques.
32) Revisão Criminal nº: 1601583-17.2018.8.12.0000 de Campo Grande/Vara de Execução Penal do Interior. Requerente:
Jefferson Maciel da Rocha Júnior, Requerido: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO
DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, julgaram parcialmente procedente a revisão criminal. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Jonas Hass Silva Júnior, Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz, Desª Elizabete Anache e Juiz
Waldir Marques.
33) Revisão Criminal nº: 1411911-87.2018.8.12.0000 de Sidrolândia/Vara Criminal. Requerente: Leandro Morais Chefer,
Requerido: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por
unanimidade, não conheceram da revisão criminal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jonas Hass Silva Júnior,
Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz, Desª Elizabete Anache e Juiz Waldir Marques.
34) Revisão Criminal nº: 1600011-89.2019.8.12.0000 de Deodápolis/Vara Única. Requerente: Francisco Gecimar Gomes
Alves, Requerido: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO.
Decisão: Por maioria, não conheceram da revisão criminal, nos termos do voto do Relator, vencida a 2ª Vogal. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Jonas Hass Silva Júnior, Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz, Desª Elizabete Anache e Juiz
Waldir Marques.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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