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TJMS 22/03/2019 -Fl. 223 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 22/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 22 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XIX - Edição 4225

223

Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS)
Advogado: Aldivino Antonio de Souza Neto (OAB: 7828/MS)
Advogado: Thiago Nascimento Lima (OAB: 12486/MS)
Apelante: Edilson Shiota
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS)
Advogado: Aldivino Antonio de Souza Neto (OAB: 7828/MS)
Advogado: Thiago Nascimento Lima (OAB: 12486/MS)
Apelante: Edno Martins Vicentini
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS)
Advogado: Aldivino Antonio de Souza Neto (OAB: 7828/MS)
Advogado: Thiago Nascimento Lima (OAB: 12486/MS)
Apelante: Hélio Lopes da Silva
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS)
Advogado: Aldivino Antonio de Souza Neto (OAB: 7828/MS)
Advogado: Thiago Nascimento Lima (OAB: 12486/MS)
Apelante: José Ubirajara Coelho Júnior
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS)
Advogado: Aldivino Antonio de Souza Neto (OAB: 7828/MS)
Advogado: Thiago Nascimento Lima (OAB: 12486/MS)
Apelante: Solange Maria Radaelli
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS)
Advogado: Aldivino Antonio de Souza Neto (OAB: 7828/MS)
Advogado: Thiago Nascimento Lima (OAB: 12486/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Denis Cleiber Miyashiro Castilho (OAB: 8088/MS)
Apelado: Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - AGRAER
Procurador: Evandro Efegênio Rodrigues
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDORA PÚBLICA - MIGRAÇÃO DE REGIME
CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO - REVISÃO DE ENQUADRAMENTO - VANTAGEM PESSOAL EQUIVALENTE A DIFERENÇA
ENTRE O VALOR QUE OS RECORRENTES RECEBIAM NO ANTIGO REGIME (SALÁRIO) E O VALOR DOS VENCIMENTOS
NA NOVA CLASSIFICAÇÃO - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO PARA GARANTIR A IRREDUTIBILIDADE SALARIAL E OS
REFLEXOS FUTUROS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA SINGULAR REFORMADA. A “vantagem pessoal”
foi instituída com o objetivo de garantir a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores que migraram do regime celetista
para estatutário e, apensar da nomenclatura, não constituiu em vantagem mas sim em uma parcela do vencimento reduzida
na reestruturação dos cargos para garantia da manutenção do vencimento do servidor, sendo, pois, irredutível. A vantagem
pessoal não se confunde com o adicional de função cuja finalidade é de gratificação em razão da função exercida (§2º do
art. 4º da Lei Estadual 2.781/03). A conversão do regime funcional e remuneratório não observou o princípio constitucional da
irredutibilidade de vencimentos, uma vez que não fora implementada a vantagem pessoal, nos moldes legais. Necessidade de
correção. Recurso conhecido e provido. Sentença singular reformada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

Coordenadoria de Recurso Externo
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0000464-32.2010.8.12.0012/50002
Comarca de Ivinhema - 1ª Vara
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Agravante: M. P. E.
Proc. Just: Lucienne Reis D avila
Agravado: Orozimbo Ruela de Oliveira Neto
Advogado: Rene Siufi (OAB: 786/MS)
Advogado: Honório Suguita (OAB: 4898/MS)
Interessado: S. R.
Advogado: Otaviano da Silva (OAB: 2393/MS)
Advogado: Fabio Simioli da Silva (OAB: 7238/MS)
Ao agravado para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s) no prazo legal.
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800140-76.2016.8.12.0051/50004
Comarca de Itaquiraí - Vara Única
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS)
Agravado: Geovani de Col Teixeira
Advogado: Diego Prieto de Azevedo (OAB: 223346/SP)
Advogado: Rodrigo Narcizo Gaudio (OAB: 310242/SP)
Agravado: Alaor Sebastião Teixeira Filho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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