Publicação: terça-feira, 9 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4237
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ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 18640A/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Despacho: Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem se pretendem a produção de prova,
ocasião em que deverão apontar as questões de fato sobre as quais essa deverá recair, os meios de prova que pretendem
produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Caso a prova pretendida pela
parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão
pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus. Decorrido
o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Cumpra-se.
Processo 0801409-05.2018.8.12.0012 (apensado ao Processo 0801408-20.2018.8.12.0012) - Procedimento Comum Empréstimo consignado
Autora: Maria Conceição Granjeiro - Réu: Itaú Unibanco S.A.
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: YURI ARRAES FONSÊCA DE SÁ (OAB 17866/MS)
ADV: IOLANDA MICHELSEN PEREIRA (OAB 22603/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Despacho: Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem se pretendem a produção de prova,
ocasião em que deverão apontar as questões de fato sobre as quais essa deverá recair, os meios de prova que pretendem
produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Caso a prova pretendida pela
parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão
pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus. Decorrido
o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Cumpra-se.
Processo 0801412-57.2018.8.12.0012 (apensado ao Processo 0801418-64.2018.8.12.0012) - Procedimento Comum Empréstimo consignado
Autor: Francisco Goes - Réu: Banco Itaú Consignado S.A.
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Despacho: Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem se pretendem a produção de prova,
ocasião em que deverão apontar as questões de fato sobre as quais essa deverá recair, os meios de prova que pretendem
produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Caso a prova pretendida pela
parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão
pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus. Decorrido
o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Cumpra-se.
Processo 0801506-39.2017.8.12.0012 (apensado ao Processo 0800163-08.2017.8.12.0012) - Embargos à Execução
Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: Bemat - Beneficiamento de Madeiras e Transporte LTDA
ADV: DALGOMIR BURAQUI (OAB 9465/MS)
Despacho: Intime-se a parte contrária para contrarrazoar o recurso no prazo de 15 (quinze) dias. A seguir, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Cumpra-se.
Processo 0801640-32.2018.8.12.0012 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Maria de Fátima Moreira Machado dos Santos - Réu: Itaú Unibanco S.A.
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: IOLANDA MICHELSEN PEREIRA (OAB 22603/MS)
ADV: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 844/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Despacho: Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem se pretendem a produção de prova,
ocasião em que deverão apontar as questões de fato sobre as quais essa deverá recair, os meios de prova que pretendem
produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Caso a prova pretendida pela
parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão
pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus. Decorrido
o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Cumpra-se.
Processo 0801715-71.2018.8.12.0012 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Geralda Pereira da Silva - Réu: Banco BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
ADV: IOLANDA MICHELSEN PEREIRA (OAB 22603/MS)
Despacho: Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem se pretendem a produção de prova,
ocasião em que deverão apontar as questões de fato sobre as quais essa deverá recair, os meios de prova que pretendem
produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Caso a prova pretendida pela
parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão
pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus. Decorrido
o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Cumpra-se.
Processo 0801778-96.2018.8.12.0012 (apensado ao Processo 0801779-81.2018.8.12.0012) - Procedimento Comum Contratos Bancários
Autora: Dulcineia Celestina dos Santos Piassi - Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A.
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
ADV: IOLANDA MICHELSEN PEREIRA (OAB 22603/MS)
Despacho: Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem se pretendem a produção de prova,
ocasião em que deverão apontar as questões de fato sobre as quais essa deverá recair, os meios de prova que pretendem
produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Caso a prova pretendida pela
parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão
pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus. Decorrido
o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.