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TJMS 16/12/2019 -Fl. 139 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 16/12/2019 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XIX - Edição 4405

139

aos recursos defensivos e deram parcial provimento ao apelo ministerial. Sustentação oral proferida pelo Dr. Luiz Gonzaga da
Silva Junior. Sustentação oral pelo Dr. Luiz Gonzaga da Silva Junior. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as).
Des. Zaloar Murat Martins de Souza e Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva.
60) Apelação Criminal nº: 0002901-53.2009.8.12.0021 de Três Lagoas/2ª Vara Criminal. Apelante: I. F., Apelado: M. P. E..
Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão: Por unanimidade, deram parcial
provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Zaloar Murat Martins de Souza e Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva.
61) Apelação Criminal nº: 0007453-14.2015.8.12.0001 de Campo Grande/4ª Vara Criminal. Apelante: Gabriel Santos
Antunes, Apelado: Ministério Público Estadual, Interessado: Edmar José Sanches de Azevedo, Interessado: Rafael Lucas
Ropelatto. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão: Por unanimidade, negaram
provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Zaloar Murat Martins de Souza e Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva.
62) Apelação Criminal nº: 0003415-94.2018.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: Filipe Silva Ferreira,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão:
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Zaloar
Murat Martins de Souza e Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva.
63) Apelação Criminal nº: 0004666-07.2018.8.12.0001 de Campo Grande/3ª Vara Criminal. Apelante: Wélisson Marcondes
dos Santos, Apelado: Ministério Público Estadual, Interessado: Francisco André Ferreira Amâncio. Relatora a Exma. Sra.
Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Zaloar Murat Martins de Souza e Des. Luiz Claudio Bonassini da
Silva.
64) Apelação Criminal nº: 0000258-90.2012.8.12.0030 de Brasilândia/Vara Única. Apelante: Maurício Costa da Silva,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão:
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Zaloar
Murat Martins de Souza e Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva.
65) Apelação Criminal nº: 0006213-95.2013.8.12.0021 de Três Lagoas/3ª Vara Criminal. Apelante: Wellington Ferreira Dias,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão:
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Zaloar
Murat Martins de Souza e Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva.
66) Apelação Criminal nº: 0036240-92.2011.8.12.0001 de Campo Grande/2ª Vara Criminal. Apelante: M. P. E., Apelado: L.
R. R., Apelado: J. L. da S., Interessado: K. dos S., Interessado: R. A. M. O.. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA
TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão: Por unanimidade, conheceram e deram parcial provimento ao apelo ministerial.
Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Zaloar Murat Martins de Souza e Des. Luiz Claudio Bonassini da
Silva.
67) Apelação Criminal nº: 0002733-53.2015.8.12.0017 de Nova Andradina/Vara Criminal. Apelante: Deni da Silva Santana,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão:
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Zaloar Murat
Martins de Souza e Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva.
68) Apelação Criminal nº: 0022670-29.2017.8.12.0001 de Campo Grande/2ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelante: Rolando Santos Ventura, Apelado: Rolando Santos Ventura, Apelado: Ministério Público Estadual. Relatora
a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão: Por unanimidade, conheceram e deram parcial
provimento aos recursos. De ofício, afastam a hediondez do delito. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des.
Zaloar Murat Martins de Souza e Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva.
69) Apelação Criminal nº: 0000232-28.2017.8.12.0027 de Batayporã/Vara Única. Apelante: Jackes Neves, Apelado: Ministério
Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão: Por unanimidade,
julgaram prejudicado o recurso da apelação, em razão da perda superveniente do objeto. Participaram do julgamento os(as)
Exmos(as). Srs(as). Des. Zaloar Murat Martins de Souza e Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva.
70) Apelação Criminal nº: 0000877-62.2016.8.12.0003 de Bela Vista/1ª Vara. Apelante: Anderson Alves de Souza, Apelado:
Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão: Por
unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Zaloar Murat
Martins de Souza e Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva.
71) Apelação Criminal nº: 0002944-75.2018.8.12.0020 de Rio Brilhante/Vara Criminal. Apelante: Cleverton dos Santos
Pires, Apelado: Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ.
Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. De ofício, desclassificaram a conduta descrita no artigo 16 da Lei
n.º 10.826/03 para o delito tipificado no artigo 14 do mesmo diploma. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as).
Des. Zaloar Murat Martins de Souza e Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva.
72) Apelação Criminal nº: 0000343-34.2011.8.12.0023 de Angélica/Vara Única. Apelante: Valmir Pontes, Apelado: Ministério
Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão: Por unanimidade,
acolheram a preliminar suscitada pela Procuradoria Geral de Justiça, declarando extinta a punibilidade do apelante Valmir
Pontes. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Zaloar Murat Martins de Souza e Des. Luiz Claudio
Bonassini da Silva.
73) Apelação Criminal nº: 0003778-24.2017.8.12.0017 de Nova Andradina/3ª Vara Cível. Apelante: E. R. V., Apelado: M. P. E..
Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão: Por unanimidade, deram provimento
ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Zaloar Murat Martins de Souza e Des. Luiz Claudio
Bonassini da Silva.
74) Apelação Criminal nº: 0065379-89.2011.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara Criminal. Apelante: Karoline Cardoso dos
Santos, Apelante: André Walfrido Benites de Oliveira, Apelado: Ministério Público Estadual, Interessada: Claudilene Moura de
Oliveira, Interessada: Edilaine Barbosa da Silva, Interessada: Taylana Fernandes de Freitas Pereira, Interessada: Vanessa
de Sousa Penna. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão: Por unanimidade,
negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Zaloar Murat Martins de Souza
e Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva.
75) Apelação Criminal nº: 0043164-80.2015.8.12.0001 de Campo Grande/7ª Vara Criminal de Competência Especial.
Apelante: A. R. C., Apelado: M. P. E.. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão:
Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora, Desª Dileta, vencido o vogal, Des. Luiz Claudio
Bonassini, que dava parcial provimento. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Zaloar Murat Martins de
Souza e Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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