Publicação: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XX - Edição 4512
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Edital para conhecimento de terceiros e interessados
O Doutor Eduardo Magrinelli Júnior, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí, Estado de Mato Grosso do
Sul, na forma da lei, etc...
Faz saber aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente aos interessados ausente e incertos
e desconhecido, tramita a Ação de Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa, sob nº 0802760-30.2016.8.12.0029, aforada por
Pedro Fontes Fialho tendo como interditando Paulo Cezar Fialho e requerida Adriana da Silva Fialho, nos quais foi proferido a
sentença, cujo tópico final diz: Ante o exposto, acolho os embargos de declaração de fls. 63/64 e, por consequência, JULGO
PROCEDENTE o pedido aforado por Pedro Fontes Fialho, qualificado nos autos, para, em substituição, NOMEA-LO CURADOR
de PAULO CEZAR FIALHO. Sem custas, nem honorários. Extingo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487,
I, CPC. Lavre-se termo de compromisso, que deverá ser assinado pelo Curador, efetuando-se a inscrição deste no Registro
de Pessoas Naturais onde o Interditado possui seu assento de nascimento, atentando-se para a exigência prévia contida no
art. 93, parágrafo único, da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73). Expeça-se o necessário. Publique-se, observando-se as
formalidades estabelecidas no art. 755, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, oportunamente arquive-se. P. R. I. C.
Eu, Marina Firomi Fujita, Analista Judiciário, o digitei. Eu, Virço Antonio, Chefe de Cartório, o conferi. Naviraí(MS), 04 de junho
de 2020. Virço Antonio Chefe de Cartório Assina por ordem judicial
Vara Criminal de Naviraí
Edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias
O Doutor Paulo Roberto Cavassa de Almeida, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí-MS, na forma
da lei, etc…
Faz saber a todos quando o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, nos autos do Processo Crime
nº 0001436-96.2020.8.12.0029 que o MPE move contra CLAUDECIR DOS SANTOS OLIVEIRA, Brasileiro, Vendedor, RG
2201418, CPF 053.506.611-24, pai Valmir Pereira de Oliveira, mãe Maria de Lurdes dos Santos Oliveira, Nascido/Nascida
em 15/10/1993, natural de Naviraí - MS, atualmente em lugar incerto e não sabido, tendo sido denunciado como incurso nas
sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, §2º-A, inciso I, do Código Penal e artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, na forma do artigo 70
do Código Penal, e como não foi encontrado pelo Oficial de Justiça das diligências para citação pessoal, fica pelo presente
edital devidamente citado da referida Ação Penal, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396
do CPP). Na resposta, poderá ser argüida matéria preliminar e se alegar tudo o que interessa à defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o máximo de 08 (oito). Não apresentada a resposta
no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor, ser-lhe-á nomeado defensor para oferecer
a defesa, concedendo-lhe vista dos autos por 10(dez) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e
ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa
oficial deste Estado. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Naviraí-MS, aos 05 de junho de 2020. Eu, ____ Viviani Rosa
de Souza, Analista Judiciário, o digitei e _____ Daniela Kellen Welter de Souza, Diretor de Cartório, o conferiu e subscreveu.
Paulo Roberto Cavassa de Almeida
Juiz de Direito
Assinado digitalmente
Paranaíba
1ª Vara Cível de Paranaíba
Edital de citação de Jessica da Silva Dias, prazo: 30 dias.
Nária Cassiana Silva Barros, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, da Comarca de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul,
na forma da Lei etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 1ª Vara
Cível, tramitam os autos de Procedimento Comum Cível, registrados sob o n° 0803440-43.2019.8.12.0018, que Marilza Nogueira
da Silva move contra Jessica da Silva Dias e outro, nos quais foi deferida a expedição deste edital para citar JESSICA DA SILVA
DIAS, com endereço à lugar incerto e não sabido, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que fique ciente de todo
conteúdo da petição inicial, e da audiência de Sessão de Conciliação - Art. 695 CPC/2015, a ser realizada no dia 20/11/2020,
às 15:00h, na sala de audiências, sito na Av. Juca Pinhé, 270, Jardim Santa Mônica - CEP 79500-000, Fone: (67) 3668-1812,
Paranaíba-MS - E-mail: prb- [email protected], na qual deverá comparecer acompanhada de advogado(s) ou defensor(s)
público(s) (art. 334, § 9º, do CPC). O prazo para contestar a ação é de 15 dias úteis contados: a) da audiência supra, caso não
haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação apresentado pelo
réu (art. 335, I e II do CPC). Advertências: 1) O não comparecimento injustificado do autor ou réu à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC). 2) A audiência não será realizada:
a) se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; b) quando não se admitir a
autocomposição (art. 334, §4º, I e II do CPC). 3) O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição,
e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º do
CPC). 4) Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pelo autor (art. 344 do CPC). 5) Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC). E, para que ninguém
alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II do CPC). Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 05 de junho de 2020. Eu, Maria Luiza Grandi, Analista Judiciário,
digitei, conferi e o subscrevi. Assinado digitalmente por determinação judicial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.