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TJMS 10/07/2020 -Fl. 588 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 10/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 10 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XX - Edição 4532

588

Processo 0800516-46.2017.8.12.0045 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Iracy dos Santos Almeida - Herdeiro: Marisa dos Santos Almeida Pereira Lima - Pedro Augusto Prado Teixeira de
Almeida - Taciane Damaris de Almeida e outros
ADV: MARISA DOS SANTOS ALMEIDA PEREIRA LIMA (OAB 5225/MS)
Inimação das partes da Sentença de fl. 105.
Processo 0800544-09.2020.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Veronica Sebastiana Figueredo Alves - Réu: Banco Pan S.A.
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: CARLA MAYARA ALCÂNTARA CRUZ (OAB 17102/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Intima-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva,
as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: a) Questões de fato: as
partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas
aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada alegação. No que tange ao
restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando de
forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência. O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os
requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento
antecipado da lide. b) Questões de direito: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão as partes
manifestar-se sobre a matéria se conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, evitando-se discussões
jurídicas sem correlação ao processo. Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a legislação vigente e a
jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser alegado posteriormente.
Processo 0800558-90.2020.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Autora: Maria Amélia Moreira de Souza
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
Intima-se a parte autora para impugnar a contestação de fls. 61-198, no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0800587-43.2020.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial
Autora: Inês de Souza Ferreira
ADV: GIOVANI MARCOS DOS SANTOS STEFANELLO (OAB 20293/MS)
Intimação da parte autora acerca de todo teor da certidão de fl. 132 e para, caso queira, no prazo de quinze dias úteis,
manifestar-se no prazo legal, informando se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado.
Processo 0800588-28.2020.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial
Autora: Ingrid Ribeiro Rodrigues
ADV: GIOVANI MARCOS DOS SANTOS STEFANELLO (OAB 20293/MS)
Intimação da parte autora acerca de todo teor da certidão de fl. 149 e para, caso queira, manifestar-se informando se
pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado.
Processo 0800596-05.2020.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Desconto em folha de pagamento
Autor: Maioque Rodrigues Figueiredo
ADV: GIOVANI MARCOS DOS SANTOS STEFANELLO (OAB 20293/MS)
Intimação da parte autora acerca de todo teor da certidão de fl. 160 e para, caso queira, no prazo de quinze dias úteis,
manifestar-se no prazo legal, informando se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado.
Processo 0800622-03.2020.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Férias
Autora: Ingrid Ribeiro Rodrigues
ADV: GIOVANI MARCOS DOS SANTOS STEFANELLO (OAB 20293/MS)
Intimação das partes para que especifiquem no prazo comum de 05 (cinco) dias, de forma sintética, e de maneira clara e
objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide, assim como as provas que pretendem
produzir, nos termos do despacho inicial.
Processo 0800625-55.2020.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Férias
Autora: Neiva Pedrosa de Amorim
ADV: GIOVANI MARCOS DOS SANTOS STEFANELLO (OAB 20293/MS)
Intimação das partes para que especifiquem no prazo comum de 05 (cinco) dias, de forma sintética, e de maneira clara e
objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide, assim como as provas que pretendem
produzir, nos termos do despacho inicial.
Processo 0800626-40.2020.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Férias
Autora: Rosilene Vitor do Nascimento
ADV: GIOVANI MARCOS DOS SANTOS STEFANELLO (OAB 20293/MS)
Intimação das partes para que especifiquem no prazo comum de 05 (cinco) dias, de forma sintética, e de maneira clara e
objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide, assim como as provas que pretendem
produzir, nos termos do despacho inicial.
Processo 0800743-31.2020.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito
Autora: Luzivalda Maria dos Santos - Réu: Banco BMG S/A
ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG)
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
ADV: NOGUEIRA & FERNANDES ADVOCACIA E ASSOCIADOS SS (OAB 697/MS)
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
Intima-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva,
as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: a) Questões de fato: as
partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas
aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada alegação. No que tange ao
restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando de
forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência. O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os
requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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