Publicação: sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4616
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quanto ao acidente. Ficam ainda intimadas da designação de audiência de conciliação para o dia 27 de novembro de 2020, no
mesmo horário, que será realizada pelo aplicativo whatsapp, e que o não comparecimento injustificado implicará nas sanções
previstas no §8º do art. 334 do CPC, nos termos do artigo 3º da Portaria 190/2019.
Processo 0810549-59.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autora: Jusara Alves Pereira - Réu: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A
ADV: HELTONN BRUNO GOMES PONCIANO BEZERRA (OAB 18634/MS)
ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
ADV: JOSÉ ROBERTO MARQUES DE SANTANA (OAB 19488/MS)
Republica-se por incorreção: Ficam as partes intimadas da designação da pericia para o dia 26 de novembro às 08:10 horas,
ficando a parte autora intimada através de seu advogado (Portaria 114/2020), para comparecer na Rua Camilo Hermelindo da
Silva, 970, Vila Planalto, no dia e hora antes mencionados, munida de documentos pessoais e exames médicos que possuir
quanto ao acidente. Ficam ainda intimadas da designação de audiência de conciliação para o dia 27 de novembro de 2020, no
mesmo horário, que será realizada pelo aplicativo whatsapp, e que o não comparecimento injustificado implicará nas sanções
previstas no §8º do art. 334 do CPC, nos termos do artigo 3º da Portaria 190/2019.
Processo 0810557-41.2016.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais
Exeqte: Condomínio Residencial Itápolis - Exectda: Enezia Triches e outros
ADV: GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS)
ADV: KAIQUE RIBEIRO YAMAKAWA (OAB 22020/MS)
Ciência à partes do Ofício CENOP SJ nº 47274657, AOF 2020379611, datado de 04/11/2020, protocolizado sob o nº 002 RC
DOU0.20.00006504-2, em 10/11/20, oriundo do Banco do Brasil S.A., às f. 239.
Processo 0810584-82.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autora: Gildete Fernandes da Rocha - Réu: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A
ADV: ANA PAULA LIMA SIQUEIRA VICENTINI (OAB 13233/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Republica-se por incorreção: Ficam as partes intimadas da designação da pericia para o dia 16 de novembro às 16:40 horas,
ficando a parte autora intimada através de seu advogado (Portaria 114/2020), para comparecer na Rua Camilo Hermelindo da
Silva, 970, Vila Planalto, no dia e hora antes mencionados, munida de documentos pessoais e exames médicos que possuir
quanto ao acidente. Ficam ainda intimadas da designação de audiência de conciliação para o dia 17 de novembro de 2020, no
mesmo horário, que será realizada pelo aplicativo whatsapp, e que o não comparecimento injustificado implicará nas sanções
previstas no §8º do art. 334 do CPC, nos termos do artigo 3º da Portaria 190/2019.
Processo 0810635-93.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas
Autor: João Ubirajara Martins Caimar - Réu: Banco BMG S/A
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 586, do Código Civil, artigo 1.º, § 2.º, da Lei
n.º 13.874/2019 e Súmula n.º 539 do E. STJ, julgo improcedentes os pedidos da ação revisional de contrato promovida por
João Ubirajara Martins Caimar em desfavor de Banco BMG S/A por ausência de abusividade. Condeno o autor ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono do requerido em 10% do valor da causa, corregidos
monetariamente pelo IGPM/FGV desde a propositura da ação, nos moldes do artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando a natureza
da causa, a ausência de audiência de instrução e o trabalho realizado pelo profissional. Nos termos do artigo 98, § 3.º, do CPC,
suspendo a exigência das verbas sucumbenciais por ser o autor beneficiário da justiça gratuita (f. 53). Julgo o processo com
resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Após trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.
Processo 0810681-19.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Seguro
Exeqte: Keila da Silva Machini - Thayla Corrêa Montello Franco - Camila Bricatte Machado - Réu: Seguradora Líder do
Consórcio do Seguro DPVAT S.A
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: THAYLA CORRÊA MONTELLO FRANCO (OAB 22992/MS)
ADV: CAMILA BRICATTE MACHADO (OAB 23049/MS)
I) Intime-se a requerida para, em 15 dias, pagar a quantia de R$ 8.333,39 (com a atualização conforme parâmetros da
sentença até o efetivo adimplemento), sob pena de incidir multa de 10% sobre o débito e honorários de advogado, no mesmo
percentual, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil; II) Não cumprida voluntariamente a ordem judicial, manifestem
as credoras em 10 dias.
Processo 0810774-79.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Autor: Alisson Camilo dos Santos Sousa - Réu: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A
ADV: JOSÉ ROBERTO MARQUES DE SANTANA (OAB 19488/MS)
ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
Republica-se por incorreção: Ficam as partes intimadas da designação da pericia para o dia 23 de novembro às 08:30 horas,
ficando a parte autora intimada através de seu advogado (Portaria 114/2020), para comparecer na Rua Camilo Hermelindo da
Silva, 970, Vila Planalto, no dia e hora antes mencionados, munida de documentos pessoais e exames médicos que possuir
quanto ao acidente. Ficam ainda intimadas da designação de audiência de conciliação para o dia 24 de novembro de 2020, no
mesmo horário, que será realizada pelo aplicativo whatsapp, e que o não comparecimento injustificado implicará nas sanções
previstas no §8º do art. 334 do CPC, nos termos do artigo 3º da Portaria 190/2019.
Processo 0810783-12.2017.8.12.0002 (apensado ao Processo 0803344-13.2018.8.12.0002) - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Santana Comercio de Madeiras Ltda Me - Cleiton Aparecido Soares Santana - Jones
Soares Santana - Zita Soares de Santana
ADV: MARCUS FARIA DA COSTA (OAB 10668/MS)
ADV: NEI CALDERON (OAB 1059A/BA)
I) Reitere-se o ofício de f. 210, com intimação pessoal do gerente e advertência que o descumprimento poderá ensejar
responsabilidade civil e criminal. O prazo de resposta é de 10 dias; II) Os pedidos de f. 219 serão analisados após a resposta
do Banco Brasil S.A.
Processo 0810795-21.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autor: Enzo Gabriel Andelucci Costa - Réu: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A
ADV: ANA PAULA LIMA SIQUEIRA VICENTINI (OAB 13233/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.