Publicação: segunda-feira, 23 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4622
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apelação interposta pela defesa de Thiago Vinicius Marque Caires às f. 518, nos termos do art. 593, do CPP. Intime-se a parte
apelante para que ofereça suas razões, no prazo de 08 (oito) dias”.
Processo 0005876-38.2019.8.12.0008 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Réu: Carlos Alberto Mestriner e outro
ADV: ORLANDO RISSI JUNIOR (OAB 220682/SP)
Intima-se a defesa constituída por CARLOS ALBERTO MESTRINER para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa
prévia à acusação.
Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0383/2020
Processo 0005944-66.2011.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa
Permanente
Exeqte: Geraldo Arruda de Souza - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: CARLA PRISCILA CAMPOS DOBES (OAB 10528/MS)
ADV: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS)
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que de direito.
Processo 0006251-44.2016.8.12.0008 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel
Reqte: Cartório de Registro de Imóveis de Corumbá - Interesdo.: Madol Móveis e Artigos Domésticos Ltda - Gerivaldo
Cerqueira de Carvalho - NC Agropecuária Ltda. - ME - Lorival Hirt - Rúbia Célia Pfeffer Hirt - Zunilda Ledesma de Carvalho e
outros
ADV: GUSTAVO FEITOSA BELTRÃO (OAB 12491/MS)
ADV: NATÁLIA FEITOSA BELTRÃO (OAB 13355/MS)
Intimação do interessado para, em cinco dias, manifestar acerca da carta precatória devolvida sem cumprimento.
Processo 0009013-87.2003.8.12.0008 (008.03.009013-7) - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação /
Cumprimento / Execução
Reqte: Ileuza da Costa Hoichman
ADV: RONALDO FARO CAVALCANTI (OAB 4505/MS)
ADV: RAFAEL GUSTAVO AGUNI (OAB 15650/MS)
ADV: FERNANDO MELO FARIAS (OAB 15987/MS)
Despacho de fls. 184 Chamo o feito à ordem. Em atenção à certidão de f. 183, esclareço que diante do óbito da exequente
ILEUZA e ausência de abertura do inventário, os seus herdeiros foram habilitados no presente feito. Daí por que não há falar
em intimação na pessoa do inventariante, motivo pelo qual torno sem efeito o despacho de f. 182. Por fim, considerando a
inércia da parte credora à f. 181, a qual foi devidamente intimada à f. 180, ARQUIVEM-SE os autos, sem prejuízo de ulterior
desarquivamento pela parte interessada, devendo providenciar o documento pendente apontado pelo cartório.
Processo 0600161-78.2010.8.12.0008 (008.10.600161-0) - Execução Contra a Fazenda Pública - Direito de Imagem
Exeqte: Brasilina Lemos de Camargo - Anilson Lemos de Camargo - Arildo Lemos de Camargo - Andréia Lemos de Camargo
- Adriana Lemos de Camargo - Admilson Lemos de Camargo - Ademilde Lemos de Camargo
ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS)
Intimação da parte credora acerca do teor da certidão de fls. 230 e para que, no prazo de 5 (cinco) dias, instrua os autos com
os dados necessários para o cadastramento no sistema Sapre e a expedição do ofício requisitório.
Processo 0801066-84.2019.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem
Reqte: Valmiro Antonio Paes Filho
ADV: LAIZE MARIA CARVALHO PEREIRA (OAB 7103B/MS)
ADV: NELSON DA COSTA JUNIOR (OAB 7071B/MS)
Intimação da parte requerente acerca do retorno dos autos da Instância Superior para, querendo, apresentar manifestação
no prazo legal.
Processo 0802238-27.2020.8.12.0008 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Quitação
Autora: Bianca Mendes Bezerra Pascinho - Adriel Bezerra Pascinho e outros - Réu: Município de Corumbá e outro
ADV: GABRIELA FERNANDES DO NASCIMENTO (OAB 12260/MS)
Intimação do autor para, em cinco dias, especifique as provas que ainda pretende produzir, justificando sua necessidade e
relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento.
Processo 0802309-34.2017.8.12.0008 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exectda: Mirella Inara da Silva Cruz Arruda
ADV: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo
Civil, decreto a extinção do presente feito. Ademais, defiro o levantamento de eventual penhora ou arresto realizado(a) nos autos
e que não tenha sido objeto de arrematação ou adjudicação, devendo ser expedido de imediato o respectivo alvará/mandado,
ou retirada do RENAJUD no caso de veículo. Fica a parte executada intimada de que eventual pendência de pagamento de
emolumentos para viabilizar a averbação do levantamento da constrição deverá ser sanada perante o Cartório de Registro de
Imóveis, salvo se for beneficiário da justiça gratuita, conforme Provimento n.º 115/2015 do TJMS. O Registro de Imóveis, por sua
vez, prescinde informar para este Juízo sobre a necessidade do adimplemento de remuneração prevista no artigo 14 da Lei de
Registro Públicos. Custas e despesas processuais pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos.
Processo 0803554-46.2018.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento ilícito
Réu: Odiney Barros da Cruz
ADV: ROBERTO ROCHA (OAB 6016A/MS)
ADV: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS (OAB 5141/MS)
Sentença de fls. 136/137 Nesse contexto, ACOLHO os embargos de declaração interpostos por ODINEY BARROS DA
CRUZ a fim de corrigir o erro material da parte dispositiva da sentença de f. 126, no que tange a sucumbência, que passa a
ter a seguinte redação: CONDENO o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ ao pagamento dos honorários advocatícios à parte requerida
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