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TJMS 25/11/2020 -Fl. 145 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 25/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XX - Edição 4624

145

Processo 0839775-15.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Autora: Erondina Gaspar
ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
Expediente: Intimação da parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação.
Processo 0839804-70.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos
Autor: Vagner Leandro da Silva - Réu: Banco Itau/bmg
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: FABIO AZATO (OAB 19154/MS)
ADV: RICARDO WAGNER MACHADO FILHO (OAB 14983/MS)
ADV: WILLIAN WAGNER MAKSOUD MACHADO (OAB 12394/MS)
Expediente: Intimação das partes sobre o retorno dos autos do TJ/MS para, querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias.
Processo 0840147-27.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Autor: Wilmar Martins Ribeiro
ADV: ADRIANO GOMES PEREIRA (OAB 20002/MS)
Vistos etc. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis
a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, tais como comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge,
devidamente atualizados, bem como extratos bancários e comprovantes de gastos ordinários com água, luz, telefone e cartões
de crédito, dos últimos 03 (três) meses. Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de medidas
urgentes.
Processo 0840361-18.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: Márcia Regina de Carvalho
ADV: IGOR DO PRADO POLIDORO (OAB 16927/MS)
ADV: IVAN CARLOS DO PRADO POLIDORO (OAB 14699/MS)
Vistos etc. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis
a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, tais como comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge,
devidamente atualizados, bem como extratos bancários e comprovantes de gastos ordinários com água, luz, telefone e cartões
de crédito, dos últimos 03 (três) meses. Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de despachos
iniciais.
Processo 0840377-69.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: Jivanete Pereira do Nascimento
ADV: LUCAS DE CASTRO CUNHA (OAB 23406/MS)
Vistos etc. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis
a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, tais como comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge,
devidamente atualizados, bem como extratos bancários e comprovantes de gastos ordinários com água, luz, telefone e cartões
de crédito, dos últimos 03 (três) meses. Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de despachos
iniciais.
Processo 0840534-42.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Marcio Braz Santos
ADV: LUIZ CÉZAR BORGES LEAL (OAB 12251/MS)
Vistos etc. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis
a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, tais como comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge,
devidamente atualizados, bem como extratos bancários e comprovantes de gastos ordinários com água, luz, telefone e cartões
de crédito, dos últimos 03 (três) meses. Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de despachos
iniciais.
Processo 0840565-62.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços
Autora: Heliana Siravegna
ADV: LINA MARCIA SIRAVEGNA TIBICHERANY (OAB 19350/MS)
Vistos etc. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis
a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, tais como comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge,
devidamente atualizados, bem como extratos bancários e comprovantes de gastos ordinários com água, luz, telefone e cartões
de crédito, dos últimos 03 (três) meses. Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de despachos
iniciais.
Processo 0840593-69.2016.8.12.0001 (apensado ao Processo 0020545-98.2011.8.12.0001) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade Civil
Reqte: Dalva de Alencar Viana - Reqdo: Cooper. de Econ. e Crédito Mútuo dos Serv.Públ.Federais em MS, na pessoa de
seu repres. legal
ADV: EVANDRO SANCHES CHAVES (OAB 12340/MS)
ADV: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)
Vistos etc. Promova-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, nos termos das Normas de Serviço da
Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Tratando-se de cumprimento definitivo
de sentença, intime-se a parte executada na pessoa do advogado constituído nos autos principais, mediante publicação no
diário da justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de
pronto pagamento, ficará a mesma isenta de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo
Civil. Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora
ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do
mesmo Código. Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo
atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução
a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil. No caso de pagamento
parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil). Com o cálculo,
venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art.
523, §3.º, do Código de Processo Civil).
Processo 0840699-26.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução
Autor: Paulo Sergio Oliveira Cervieri
ADV: EMILIA CASAS FIDALGO FILHA (OAB 17394/MS)
Expediente: Fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do retorno do mandado de fls. 73/74 com ato negativo, no
prazo de 10 (dez) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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