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TJMS 04/08/2021 -Fl. 185 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 04/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXI - Edição 4781

185

ADV: TOBIAS JACOB FEITOSA GOMES (OAB 9438/MS)
ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 18605A/MS)
Defiro o requerimento de fl. 543. Cadastrem-se os documentos de fls. 324/325 como sigilosos. Ante a juntada de documentos
pela parte exequente, intime-se a executada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º do
Código de Processo Civil.
Processo 0836425-58.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória
Reqte: Maria Aracy de Araujo - Reqdo: Espólio de LUIZ ALBERTO LABURU e outros - Réu: José Luiz Diniz Laburu
ADV: JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 4504/MS)
ADV: CAROLINE MENDES DIAS (OAB 13248/MS)
ADV: TELMA VALÉRIA DA SILVA CURIEL MARCON (OAB 6355/MS)
Expediente: Fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do retorno da Carta Precatória de fls. 335-341, com ato
negativo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0837253-15.2019.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Causas Supervenientes
à Sentença
Autor: Navarro Hoteis e Turismo Ltda - TerIntCer: Continental Finance Group Limited
ADV: YDIANE FERREIRA DE FARIAS (OAB 52418/DF)
ADV: MITHSU MICHELLE MOREIRA DE MELO (OAB 113327/MG)
ADV: RODRIGO CALIXTO GUMIERO (OAB 224466/SP)
ADV: FABÍOLA MOREIRA RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 186443/SP)
ADV: HUMBERTO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 8180A/MS)
Vistos etc. Diante do teor da manifestação de fls. 450/463, na qual se impugna a intervenção de CONTINENTAL FINANCE
GROUP LIMITES no feito, bem como considerando a decisão proferida por este juízo nos autos 0118548-98.2005.8.12.0001
que reconheceu a legitimidade de NAVARRO HOTÉIS E TURISMO LTDA para promover a liquidação de sentença, determinando
a suspensão dos feitos conexos, que é inclusive a situação deste feito haja vista a decisão de fl. 81 e reiterada à fl. 137, NÃO
CONHEÇO da emenda à petição inicial de fls. 142/151 e da petição de fls. 441/443, bem como determino o desentranhamento
de tais peças dos autos e dos documentos que as instruem. Desentranhem-se, ainda, os documentos de fls. 538/539, posto que
não possuem relação com os autos. Cumpra-se o que foi determinado à fl. 81 e reiterado à fl. 137.
Processo 0838277-44.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autora: Fernanda Oliveira Jaques - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: THIAGO GUIMARÃES BANDEIRA (OAB 23449/MS)
Expediente: Intimação da parte autora para que se manifeste sobre o laudo pericial de fls. 157/158, no prazo de 15 (quinze)
dias
Processo 0839241-47.2014.8.12.0001 (apensado ao Processo 0023802-97.2012.8.12.0001) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Gilson Gomes da Costa - Exectda: SÔNIA FÉLIX FIGUEIRÓ e outros
ADV: JULIANA FREITAS CORRÊA (OAB 17572/MS)
ADV: GILSON GOMES DA COSTA (OAB 6109/MS)
Diante do exposto, ante o reconhecimento da omissão, logo, presente a situação prevista no art. 1.022, II, do Código de
Processo Civil, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar a omissão da decisão embargada e
determinar que os quinhões hereditários sejam atualizados monetariamente pela variação do IGPM-FGV, desde a data da
homologação da partilha, bem como acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da intimação de
cada sucessor para pagamento no presente cumprimento de sentença. Com o decurso de prazo para eventual recurso, intimese a parte exequente para apresentar cálculos atualizados nos termos da sentença embargada agora integrada através dos
embargos de declaração ora julgados.
Processo 0839583-48.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autor: Ederson Mario Costi - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: KLEYDSON GARCIA FEITOSA (OAB 21537/MS)
ADV: MARCELLO JOSÉ ANDREETTA MENNA (OAB 19293/MS)
Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 205-207, no
prazo de 05 (cinco) dias
Processo 0840074-55.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Autora: Eliane de Oliveira Luz
ADV: PALOMA OLINDO DE BRITO (OAB 15484/MS)
Expediente: Fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do retorno do mandado de fls. 156-157, com ato negativo,
no prazo de 10 (dez) dias.
Processo 0840147-27.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Autor: Wilmar Martins Ribeiro - Ré: Banco BMG SA
ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 23431A/MS)
ADV: ADRIANO GOMES PEREIRA (OAB 20002/MS)
Vistos etc. A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições
de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor. A
parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande instituição financeira, que possui
toda a expertise de mercado, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada,
decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se as partes
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Processo 0841500-78.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB e outro - Exectda: Camila Costa Marques Mangelo
ADV: ADRIANE CORDOBA SEVERO SAMUDIO (OAB 9082/MS)
ADV: LETÍCIA LACERDA NANTES FRANCESCHINI (OAB 9764/MS)
ADV: KAREN GIULIANO SOARES (OAB 18394/MS)
ADV: ALINE DANIELLI SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 18015/MS)
Ficam as partes intimadas a manifestarem quanto às fls. 216.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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