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TJMS 25/08/2021 -Fl. 765 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 25/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXI - Edição 4795

765

CPC/15. Inexiste condenação em custas e honorários advocatícios, nessa fase, nos termos do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. Submeta-se a homologação do Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.”,
bem como de sua homologação à pág. 199: “Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito
aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte
vencedora para, se desejar, requerer o cumprimento da sentença. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publiquese, Registre-se e Intimem-se.”.
Processo 0800064-84.2021.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas
Reqte: João Moura Santana - Reqdo: Banco Bradesco S/A
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13043A/MS)
ADV: ALEXANDRA SANTOS FRANGIOTTI (OAB 25907/MS)
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença de pág. 183-186: “Ante o exposto e por tudo mais que consta
nos autos, julgo IMPROCEDENTE os pedidos iniciais, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, inciso I, do
CPC/15. Inexiste condenação em custas e honorários advocatícios, nessa fase, nos termos do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. Submeta-se a homologação do Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.C.”, bem como de sua homologação à pág. 187: “Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito
aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte
vencedora para, se desejar, requerer o cumprimento da sentença. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publiquese, Registre-se e Intimem-se.”.
Processo 0800065-69.2021.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas
Reqte: Lúcia Ortega - Reqdo: Banco Bradesco S/A
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026A/MS)
ADV: ALEXANDRA SANTOS FRANGIOTTI (OAB 25907/MS)
Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença de pág. 261-265: “Ante o exposto e por tudo mais que consta
nos autos, julgo IMPROCEDENTE os pedidos iniciais, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, inciso I, do
CPC/15. Inexiste condenação em custas e honorários advocatícios, nessa fase, nos termos do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. Submeta-se a homologação do Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.C.”, bem como de sua homologação à pág. 259: “Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito
aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte
vencedora para, se desejar, requerer o cumprimento da sentença. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publiquese, Registre-se e Intimem-se.”.
Processo 0800066-54.2021.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Reqdo: Banco BMG S/A
ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG)
ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 16125A/MS)
ADV: ALEXANDRA SANTOS FRANGIOTTI (OAB 25907/MS)
Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença de pág. 293-297: “Ante o exposto e por tudo mais que consta
nos autos, julgo IMPROCEDENTE os pedidos iniciais, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, inciso I, do
CPC/15. Inexiste condenação em custas e honorários advocatícios, nessa fase, nos termos do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. Submeta-se a homologação do Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.C.”, bem como de sua homologação à pág. 298: “Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito
aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte
vencedora para, se desejar, requerer o cumprimento da sentença. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publiquese, Registre-se e Intimem-se.”.
Processo 0800085-60.2021.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: Euripedes de Paula Abel - Reqdo: Banco BMG S/A
ADV: ALEXANDRA SANTOS FRANGIOTTI (OAB 25907/MS)
ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG)
ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 16125A/MS)
Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença de pág. 375-380: “Ante o exposto e por tudo mais que consta
nos autos, julgo IMPROCEDENTE os pedidos iniciais, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, inciso I, do
CPC/15. Inexiste condenação em custas e honorários advocatícios, nessa fase, nos termos do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. Submeta-se a homologação do Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.C.”, bem como de sua homologação à pág. 381: “Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito
aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte
vencedora para, se desejar, requerer o cumprimento da sentença. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publiquese, Registre-se e Intimem-se.”.
Processo 0800109-88.2021.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: Anerinda Rosa de Lima - Reqdo: Banco Bradesco S/A
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026A/MS)
ADV: ALEXANDRA SANTOS FRANGIOTTI (OAB 25907/MS)
Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença de pág. 182-185: “Ante o exposto e por tudo mais que consta
nos autos, julgo IMPROCEDENTE os pedidos iniciais, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, inciso I, do
CPC/15. Inexiste condenação em custas e honorários advocatícios, nessa fase, nos termos do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. Submeta-se a homologação do Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.C.”, bem como de sua homologação à pág. 186: “Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito
aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte
vencedora para, se desejar, requerer o cumprimento da sentença. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publiquese, Registre-se e Intimem-se.”.
Processo 0800145-33.2021.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado
Reqte: Tereza Rodrigues de Goveia - Reqdo: Banco Bradesco S/A
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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