Publicação: quinta-feira, 4 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4837
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ADV: NATÁLIA FEITOSA BELTRÃO (OAB 13355/MS)
ADV: WILLIAN WAGNER MAKSOUD MACHADO (OAB 12394/MS)
ADV: ALGACYR TORRES PISSINI NETO (OAB 7400/MS)
Com a resposta do oficial de justiça, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias.
Processo 0815505-53.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem
Autor: Cilas Carneiro dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A
ADV: EDUARDO PEREIRA BRANDÃO FILHO (OAB 16287/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO ESPÍNDOLA BINO (OAB 17696/MS)
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação e documentos juntados
às fls. 71-151.
Processo 0815643-98.2013.8.12.0001 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança
Reqte: Ronaldo Candido Almeida - Reqdo: ELIAS LONGO JUNIOR
ADV: ÉLITON APARECIDO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 8720/MS)
ADV: GILSON ADRIEL LUCENA GOMES (OAB 6367/MS)
ADV: GUSTAVO PEIXOTO MACHADO (OAB 7319/MS)
Ante o retorno dos Autos da Instância Superior, manifestem-se as partes em cinco dias, requerendo o que de direito.
Processo 0815745-42.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Ré: Banco Daycoval S/A
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
Tendo em vista a presença da parte autora José Augusto Dias da Silva na audiência de conciliação, acompanhada de seu
Defensor Público Dr. Carlos Eduardo Oliveira de Souza (procuração à f. 17), bem como a presença da parte requerida, Banco
Daycoval S/A, por meio de sua preposta Giovanna da Silva Mendes (carta de preposição à f. 115), acompanhada de sua
advogada Dra. Eliane Meireles Néspoli com poderes para transigir (substabelecimento de f. 114, decorrente da procuração de f.
91/92 e Contrato Social de f. 129/181), homologo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada nestes autos às f. 117/118. Nos termos do §3º do
artigo 90 do CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais, uma vez que a composição
se deu antes da prolação de sentença. Homologo o pedido de renúncia ao prazo recursal, na forma requerida pelas partes,
certificando-se, desde já, o trânsito em julgado. Cumpridas as determinações de praxe, arquivem-se os autos com baixa na
distribuição.
Processo 0816365-88.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito Autoral
Autor: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad
ADV: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS)
Intime-se o autor para, em cinco dias, efetuar o pagamento da diligência do oficial de justiça para citação, conforme requerido
à f. 164.
Processo 0816597-76.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Seguro
Exectdo: Bradesco Vida e Previdência S/A
ADV: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
B) Intime-se a devedora, por meio de seu advogado (NCPC, art. 513, § 2º, I), para que efetue o pagamento do débito
indicado às f. 657/668 (R$ 46.413,96 - quarenta e seis mil quatrocentos e treze reais e noventa e seis centavos), acrescido
de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e de honorários
de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e § 1º, do NCPC. C) Após o escoamento do prazo sem
cumprimento pela devedora, proceda-se à intimação do credor para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, cálculo com
o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% (dez por cento) e os honorários de advogado a título de
honorários da fase executiva, também no valor de 10% (dez por cento), sobre o valor total do débito (NCPC, art. 523, § 1º),
ora fixados e devidos apenas em razão ao não cumprimento voluntário da obrigação. Estando, enfim, devidamente elaborado
o cálculo, acompanhado de requerimento de penhora, com qualificação completa da executada (inclusive CPF/CNPJ), venham
conclusos. D) Em eventual inércia do credor, arquivem-se, observado o decurso do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se.
Cumpra-se.
Processo 0817135-28.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Reqte: J.G.V.V. - Reqdo: A.B.A.B.M.A.S.P. - C.B.S.B.
ADV: GUILHERME HENRIQUE CUNHA HERRERO (OAB 15514/MS)
ADV: MARCELO MALÍCIA GIGLIO (OAB 107401/RJ)
ADV: BRUNO GALEANO MOURÃO (OAB 14509/MS)
ADV: JOÃO GOMES BANDEIRA (OAB 14256/MS)
ADV: DIOGO SOARES (OAB 77745/RS)
Intimação para a parte exequente requerer o que entender de direito.
Processo 0818077-21.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Nulidade
Reqte: Raquel Melez Martins - Ré: Neide Rodrigues Pereira
ADV: ODILON DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 11514/MS)
ADV: RAQUEL MELEZ MARTINS (OAB 12325/MS)
ADV: PAULO DO AMARAL FREITAS (OAB 17443/MS)
ADV: GELSON LUIZ ALMEIDA PINTO (OAB 12526/MS)
Vistos, etc. Considerando-se que restou frustrada a intimação da testemunha Nailda Alves dos Santos, conforme se extrai
do comprovante de envio da carta de intimação de f. 740 e do extrato emitido pelos Correios, no qual demonstra que o carteiro
realizou a tentativa de entrega por três vezes (f. 741), defiro o pedido de fls. 737/738 e determino que a intimação desta
testemunha se dê pela via judicial, o que faço com fulcro no art. 455 § 4º, I, do CPC: § 4º A intimação será feita pela via judicial
quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; Por sua vez, verificando-se que a audiência de instrução e
julgamento está designada para o dia 28/10/2021 e que, por óbvio não será possível a intimação das testemunhas arroladas
em tempo hábil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA PREVISTA PARA O DIA 28/10/2021 E A REDESIGNO para
a data de 10/03/2022, às 15h30min, momento em que será ouvida a testemunha Nailda Alves dos Santos. Intimem-se as partes
e os causídicos acerca desta decisão, por meio de diário de justiça e por telefone, se for o caso. No mais, conforme decidido,
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