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TJMS 11/02/2022 -Fl. 248 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 4892

248

a competência para alteração do objeto da Carta Precatória, o indeferimento do pedido de expedição de ofícios BACENJUD,
RENAJUD E/OU INFOJUD visando a pesquisa do endereço do executado é medida consentânea com o Código de Processo
Civil e com a jurisprudência pátrias. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO AI 02738223420178090000, Relator
Norival de Castro Santomé, Data de Julgamento: 25/10/2018, 6ª Câmara Cível, Data da Publicação: 25/10/2018. Além disso,
tendo em vista que a parte ré não foi localizada nesta Comarca e diante do fato de que a pesquisa por endereços através dos
sistemas INFOJUD, SIEL, RENAJUD, SISBAJUD, dentre outros, é feita através da internet, não necessitando que tal ato seja
deprecado, devolva-se a presente à origem, com as homenagens de estilo. Int.
Processo 0025614-62.2021.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Intimação
Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Joao Batista de Figueiredo
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS)
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco)* dias, efetuar o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça,
que deverá ser feito através do portal do e-saj \> Recolhimento de Custas \> Custas de 1º Grau \> Diligência de Oficial de
Justiça, com vinculação do pagamento ao número desta deprecada, observando-se a quilometragem se for o caso de diligência
rural, e o número de atos que será(ão) cumprido(s). A expedição do(s) mandado(s), ficará condicionado ao pagamento supra.
Processo 0026235-59.2021.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Intimação
Reqte: S.M.C.H.
ADV: ELAINE MEROLA DE CARVALHO (OAB 327516/SP)
Intima-se as partes acerca da certidão de fls. 40, para ciência.
Processo 0027641-18.2021.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Citação
Reqte: ATAIDE FRANCISCO DA SILVA - Reqda: ELIANICI GONCALVES GAMA
ADV: RODRIGO GODOI ROCHA (OAB 15550/MS)
ADV: PEDRO RAMIREZ ROCHA DA SILVA (OAB 10111/MS)
Vistos, Pleiteia a parte autora a pesquisa de endereços da parte requerida. Entretanto, indefiro o requerimento da parte
autora, tendo em vista que a carta precatória é tão somente o instrumento que indica o ato, cuja prática se requisita a outro Juiz,
em virtude de não ser possível sua execução no juízo em que tramita o processo em razão dos limites de jurisdição. Desse modo,
a expedição de ofício, quando deferida, pode ser determinada pelo próprio Juízo Deprecante, independentemente de expedição
de carta precatória. Nesse sentido, vejamos o julgado abaixo que adoto como fundamentação da presente decisão: AGRAVO DE
INSTRUMENTO.CARTA PRECATÓRIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO
DO EXECUTADO. PEDIDO DE BUSCA DE INFORMAÇÃOS NO BACENJUD, RENAJUD E/OU INFOJUD EFETIVADO NO JUÍZO
DEPRECADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Juízo Deprecado deve limitar-se a exercer sua jurisdição nos limites que fora solicitado
pelo Juízo Deprecante, uma vez que é mero executor dos atos deprecados. Ausente a competência para alteração do objeto da
Carta Precatória, o indeferimento do pedido de expedição de ofícios BACENJUD, RENAJUD E/OU INFOJUD visando a pesquisa
do endereço do executado é medida consentânea com o Código de Processo Civil e com a jurisprudência pátrias. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO AI 02738223420178090000, Relator Norival de Castro Santomé, Data de Julgamento:
25/10/2018, 6ª Câmara Cível, Data da Publicação: 25/10/2018. Além disso, tendo em vista que a parte ré não foi localizada
nesta Comarca e diante do fato de que a pesquisa por endereços através dos sistemas INFOJUD, SIEL, RENAJUD, SISBAJUD,
dentre outros, é feita através da internet, não necessitando que tal ato seja deprecado, devolva-se a presente à origem, com as
homenagens de estilo. Int.
Processo 0030425-65.2021.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Citação
Reqte: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DO GRUPO JAL LTDA - COPEJAL
ADV: THIAGO RIBEIRO FERREIRA (OAB 230384/RJ)
ADV: DILSON DUARTE MONTES JR (OAB 151173/RJ)
Vistos, Intime-se a parte autora pelo DJ, na pessoa de seu advogado, para recolher as custas iniciais da presente carta
precatória, bem como a guia de diligência do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. Realizado o pagamento, cumpra-se o
ato deprecado. Decorrido o prazo sem manifestação, devolva-se a presente ao juízo de origem, com as homenagens de estilo.
Int.
Processo 0032534-52.2021.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Citação
Reqte: V.S.S.B. - Reqdo: B.S.B.
ADV: ANA PAULA VIEIRA (OAB 146128/SP)
ADV: JULIANA PEREIRA VICHINO (OAB 418840/SP)
Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da juntada da certidão do Oficial de Justiça (fl.
68), requerendo o que de direito, sob pena de devolução da carta precatória.
Processo 0033333-95.2021.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Citação
Reqte: Vale da Moda Industria Fabril Eireli
ADV: PAULA FERNANDA DE SOUZA (OAB 89021/PR)
ADV: DOUGLAS RICARDO PELLIN (OAB 74087/PR)
Intima-se a parte autora acerca do despacho fl. 10, bem como para, caso queira se manifestar no prazo legal. Ficando desde
já intimada para informar os dados completos do procurador Ivanir Locatelli descritos na fl.17, na qual esta sem o estado da
referida OAB impossibilitanto o cadastro do mesmo ao SAJ.
Processo 0810454-03.2017.8.12.0001 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores
Reqte: SF - Fôrmas para Construção Civil Ltda - SF Escoramentos Ltda - SF Sistema de Fôrmas para Concreto Ltda Administra: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda - TerIntCer: Itaú Unibanco S/A - Orguel Locação de Equipamentos
S.a - TerIntInc: Norma Cardinale - E. Lopes de Oliveira - Me - TerIntCer: Companhia Paulista de Força e Luz - Banco do Brasil
S/A - Nicole Cardinale - Companhia Brasileira de Aluminio - Emit Comercial Importadora e Exportadora Ltda - Energisa Mato
Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Banco Safra S.A. - Edmar Lopes de Oliveira - Município de Campo Grande/MS Sapa Aluminium Brasil S.a. - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul - Serasa S/A - Andréa Afif
Elossais - Gerdau Aços Longos S/A, - Diva Almeida Cardinale - Umberto Cardinale - Cícero Basi da Silva - Alisson de Sá Alencar
- Benjamin Hoffmeister - Banco do Brasil SA - Adriano Gomes da Silva
ADV: MARCUS VINICIUS LOPES CASSAWARA (OAB 391684/SP)
ADV: SERGIO PAULO GERIM (OAB 121371/SP)
ADV: ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP)
ADV: RAFAELA FACCIONI CORRÊA BRENNER (OAB 23637A/MS)
ADV: LUCAS DIETERICH ESPINDOLA BRENNER (OAB 23627A/MS)
ADV: ELYSEO COLMAN (OAB 4661/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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