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TJMS 03/03/2022 -Fl. 8 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 1 - Administrativo ● 03/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 3 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

Campo Grande, Ano XXII - Edição 4903

8

Bataguassu, o cargo público efetivo de Analista Judiciário - área-fim - serviço interno, símbolo PJJU-1, sob o regime estatutário,
na vaga criada pela Lei nº 4.328/2013, em razão dos Embargos de Declaração Cível nº 1410920-09.2021.8.12.0000/50000.
(Portaria nº 248/2022)
O Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições, e considerando a r. decisão proferida nos autos nº 161.152.0078/2022;
R E S O L V E:
Designar, com efeitos a partir de 14.02.2022, a servidora JÉSSICA FERNANDA DE LUCCA VANONI, matrícula nº 14211,
Analista Judiciária, símbolo PJJU-1, lotada no Cartório da 1ª Vara Criminal, da comarca de Naviraí, para prestar serviços junto
à 6ª Vara Cível de Competência Residual, da comarca de Campo Grande, nos termos do art. 152, XXXIX, da Resolução nº 590,
de 15 de abril de 2016; designando-a, ainda na mesma data, para desempenhar a atividade de Assistência ao Gabinete do
Juiz, junto à 6ª Vara Cível de Competência Residual, da referida comarca, sendo-lhe concedido o pagamento do adicional de
atividade, com fulcro no art. 105, I, da Lei n.º 3.310, de 14.12.2006. (Portaria nº 262/2022)
O Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições, e considerando a r. decisão proferida nos autos nº 161.152.0095/2022,
R E S O L V E:
Designar, com efeitos a partir de 14.02.2022, a servidora HARIZE LOUREIRO ZATORRE, matrícula nº 17402, Analista
Judiciária, lotada na Coordenadoria dos Processos Judiciais Criminais Residuais, do Departamento Judiciário Criminal de
Primeiro Grau, da Secretaria Judiciária de Primeiro Grau, da Secretaria do Tribunal de Justiça, para prestar serviços junto à
comarca de Rio Negro, nos termos do art. 152, XXXIX, da Resolução nº 590, de 15 de abril de 2016; nomeando-a, na mesma
data, para exercer, em regime de teletrabalho, o cargo comissionado de Assessora Jurídica de Juiz de Primeira Entrância,
símbolo PJAS-9, junto ao Gabinete da Vara Cível e Criminal, da comarca de Rio Negro, na vaga decorrente da exoneração, de
Fabiane Lima Ferreira. (Portaria nº 263/2022)
O Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Interromper, a partir de 14.02.2022, os efeitos da Portaria nº 586, de 04.07.2019, publicada no DJMS nº 4293, de
05.07.2019, que designou FABIANE LIMA FERREIRA, matrícula nº 14569, Analista Judiciária, símbolo PJJU-1, da comarca
de Campo Grande, para prestar serviços junto à Vara Cível e Criminal, na comarca de Rio Negro, nos termos do art. 152,
XXXIX, da Resolução nº 590, de 15 de abril de 2016; considerando-a, na mesma data, exonerada do cargo em comissão de
Assessora Jurídica de Juiz de Primeira Entrância, símbolo PJAS-9, junto à Vara Cível e Criminal, da comarca de Rio Negro;
designar, a partir de 14.02.2022, FABIANE LIMA FERREIRA, matrícula nº 14569, Analista Judiciária, símbolo PJJU-1, da
comarca de Campo Grande, para prestar serviços junto à comarca de Rio Verde de Mato Grosso, nos termos do art. 152, XXXIX,
da Resolução nº 590, de 15 de abril de 2016; nomeando-a, na mesma data, para o cargo em comissão de Assessor Jurídico
de Juiz de Segunda Entrância, símbolo PJAS-8, junto à 2ª Vara Cível e Criminal, da comarca de Rio Verde de Mato Grosso.
(Portaria nº 264/2022)
O Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições, e considerando a alteração do art. 63, caput e § 1º, da Lei nº 3.310, de 14/12/2006, promovida por meio
do art. 9º, da Lei nº 4.209, de 18/06/2012, publicada no DOMS nº 8213, de 19/06/2012, dispondo sobre a concessão automática
de progressão funcional aos servidores do Poder Judiciário Estadual, a partir da data do cumprimento do interstício,
R E S O L V E:
Conceder, com efeitos a partir da data do cumprimento do interstício, progressão funcional aos servidores e servidoras,
abaixo relacionados que completaram o biênio aquisitivo em: (Portaria nº 265/2022)
janeiro/2022
Secretaria do Tribunal de Justiça
Servidor/Servidora
Matr.
Ref.
Biênio
Efeitos
AGUINALDO SEBASTIÃO ROMEIRO
17212
ASSJ-4
3
29/01/2022
AIME LOUREIRO DE CARVALHO PAVAN
5490
ASSJ-9
8
13/01/2022
ANDERSON LUIZ CESPEDES DE SOUZA
9115
ASSJ-9
8
27/01/2022
CLARISSA ANDREA BARTHOLOMEU BERTAZZONI
9031
ASSJ-8
7
10/01/2022
DANIEL FELIPE HENDGES
10671
TNSU-8
7
23/01/2022
DEMIS GUEDES SOARES
7228
ASSJ-8
7
26/01/2022
EDER MARSIGLIA OCAMPOS ORUE
3181
ASSJ-17
16
10/01/2022
FERNANDO CORREA SANTOS
9118
ASSJ-9
8
27/01/2022
GISELE CHRISTINA GALVES MAZETTI
9119
ASSJ-9
8
27/01/2022
GUMERCINDO RENOVATO LEITE JÚNIOR
13391
ASSJ-6
5
12/01/2022
JOAO BOSCO DE REZENDE
3180
ASSJ-17
16
18/01/2022
KAROLINNE APARECIDA SILVA OLIVEIRA
13448
ASSJ-6
5
28/01/2022
LIVIA CARDOSO FERNANDES OROSCO
17247
ASSJ-4
3
26/01/2022
LUANA CAROLINE DOS REIS CARDOSO
15252
ASSJ-5
4
10/01/2022
LUANA RODRIGUES PARAGUASSU
11564
ASSJ-4
3
15/01/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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