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TJMS 09/03/2022 -Fl. 519 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 09/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 9 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 4907

519

cento) sobre o valor do débito atualizado, conforme artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil/15. 06) Certificado o não
oferecimento dos embargos, conclusos para HOMOLOGAÇÃO dos cálculos.
Processo 0800171-83.2022.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Férias
Autor: Ana Carla Galhardi Moreira
ADV: JANAINA DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 18972/MS)
ADV: ELEN APARECIDA FERREIRA DE MORAES (OAB 26529/MS)
Tendo em conta que os contratos celebrados entre a autora e o Estado de Mato Grosso do Sul foram declarados nulos em
razão de sentença proferida nos autos n. 0800562-09.2020.8.12.0052, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15
(quinze) dias, manifeste-se acerca da impossibilidade jurídica do pedido de nulidade dos contratos apresentado nestes autos;
ainda, caso expresse aquiescência, deverá EMENDAR a petição inicial a fim de adequar o pedido apresentado, tudo isso, sob
pena de indeferimento da petição inicial. Ainda, no prazo e na pena retrocitados, deverá a parte autora manifestar acerca da
incompetência deste Juízo para processar e julgar este feito em razão da existência de Juíza da Fazenda Pública na Comarca
de Anastácio. OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0800172-68.2022.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Autora: Fátima do Socorro da Silva - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: JANAINA DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 18972/MS)
Tendo em conta que os contratos celebrados entre a autora e o Estado de Mato Grosso do Sul foram declarados nulos em
razão de sentença proferida nos autos n. 0800562-09.2020.8.12.0052, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15
(quinze) dias, manifeste-se acerca da impossibilidade jurídica do pedido de nulidade dos contratos apresentado nestes autos;
ainda, caso expresse aquiescência, deverá EMENDAR a petição inicial a fim de adequar o pedido apresentado, tudo isso, sob
pena de indeferimento da petição inicial. Ainda, no prazo e na pena retrocitados, deverá a parte autora manifestar acerca da
incompetência deste Juízo para processar e julgar este feito em razão da existência de Juíza da Fazenda Pública na Comarca
de Anastácio. OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0800173-53.2022.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Autora: Lidiane Estigarribia Maciel - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB S/MS)
ADV: JANAINA DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 18972/MS)
Tendo em conta que os contratos celebrados entre a autora e o Estado de Mato Grosso do Sul foram declarados nulos em
razão de sentença proferida nos autos n. 0800562-09.2020.8.12.0052, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15
(quinze) dias, manifeste-se acerca da impossibilidade jurídica do pedido de nulidade dos contratos apresentado nestes autos;
ainda, caso expresse aquiescência, deverá EMENDAR a petição inicial a fim de adequar o pedido apresentado, tudo isso, sob
pena de indeferimento da petição inicial. Ainda, no prazo e na pena retrocitados, deverá a parte autora manifestar acerca da
incompetência deste Juízo para processar e julgar este feito em razão da existência de Juíza da Fazenda Pública na Comarca
de Anastácio. OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0800175-23.2022.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Autor: Márcio Cassiano Moreira da Silva - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: JANAINA DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 18972/MS)
Tendo em conta que os contratos celebrados entre a autora e o Estado de Mato Grosso do Sul foram declarados nulos em
razão de sentença proferida nos autos n. 0800562-09.2020.8.12.0052, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15
(quinze) dias, manifeste-se acerca da impossibilidade jurídica do pedido de nulidade dos contratos apresentado nestes autos;
ainda, caso expresse aquiescência, deverá EMENDAR a petição inicial a fim de adequar o pedido apresentado, tudo isso, sob
pena de indeferimento da petição inicial. Ainda, no prazo e na pena retrocitados, deverá a parte autora manifestar acerca da
incompetência deste Juízo para processar e julgar este feito em razão da existência de Juíza da Fazenda Pública na Comarca
de Anastácio. OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0800176-08.2022.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Autora: Monica Oliveira Ribeiro - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: JANAINA DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 18972/MS)
Tendo em conta que os contratos celebrados entre a autora e o Estado de Mato Grosso do Sul foram declarados nulos em
razão de sentença proferida nos autos n. 0800562-09.2020.8.12.0052, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15
(quinze) dias, manifeste-se acerca da impossibilidade jurídica do pedido de nulidade dos contratos apresentado nestes autos;
ainda, caso expresse aquiescência, deverá EMENDAR a petição inicial a fim de adequar o pedido apresentado, tudo isso, sob
pena de indeferimento da petição inicial. Ainda, no prazo e na pena retrocitados, deverá a parte autora manifestar acerca da
incompetência deste Juízo para processar e julgar este feito em razão da existência de Juíza da Fazenda Pública na Comarca
de Anastácio. OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0800288-45.2020.8.12.0052 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Autor: Edvar Mendes
ADV: PÉRICLES GARCIA SANTOS (OAB 8743/MS)
(...) Com os resultados INTIME-SE a parte autora para, em havendo herdeiros ou eventual inventariante, proceder à
apresentação de qualificação/endereço, sob pena de extinção. Oportunamente, conclusos para apreciação dos pedidos de f.
251-253. Às providências e intimações necessárias. A parte autora para que manifeste sobre o documento juntado. (informações
f. 265/266
Processo 0800405-36.2020.8.12.0052 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por
Invalidez
Autor: Francisco da Silva Cardoso
ADV: ELCIMAR SERAFIM DE SOUZA (OAB 9849/MS)
ADV: ELCILANDE SERAFIM DE SOUZA (OAB 4845/MS)
Fica o(a) advogado(a) da parte autora devidamente intimada acerca da expedição dos alvarás de f. 177 e f. 178, devendo
comparecer à agência da Caixa Econômica Federal, munido(a) de seus documentos pessoais e três vias dos respectivos
alvarás, para efetuar o levantamento.
Processo 0800435-08.2019.8.12.0052 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença
Previdenciário
Exeqte: Marilene Cabral dos Santos
ADV: WELLINGTON COELHO DE SOUZA JUNIOR (OAB 15475/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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