Publicação: terça-feira, 19 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4994
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Processo 0828669-61.2016.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Causas Supervenientes à
Sentença
Reqte: Banco Bradesco S/A
ADV: THAIS PEDROSO VILLA MARQUES (OAB 7613/MS)
ADV: LUIZ ROBERTO VILLA (OAB 948/MS)
Em razão da juntada de contestação, fica a parte autora intimada para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0828985-06.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: João Durigon - Exectdo: Banco do Brasil S/A
ADV: LUIZ GUSTAVO FRAGOSO DA SILVA (OAB 23282/PR)
ADV: CLEITON DAHMER (OAB 13879A/MS)
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13043A/MS)
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 18604A/MS)
Assim sendo, intime-se o Perito para ciência e manifestação acerca das impugnações de f. 408/410 e f. 412/438, esclarecendo
detalhadamente os questionamentos levantados pelas partes e retificando os cálculos, se necessário, no prazo de 20 (vinte)
dias. Com os esclarecimentos do expert, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0829045-76.2018.8.12.0001 - Monitória - Cédula de Produto Rural
Autor: Banco do Brasil S/A
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
Em razão da juntada de contestação, fica a parte autora intimada para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0829223-64.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Reqte: José Rolim da Silveira - Reqdo: Banco ABN AMRO Bank S/A
ADV: GIULIANI ROSA DE SOUZA (OAB 11357/MS)
ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG)
ADV: SILZOMAR FURTADO DE MENDONCA JUNIOR (OAB 4287/MS)
intimação..............Considerando a determinação anterior de suspensão das ações na fase de conhecimento que versem
sobre a cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos pelo prazo de 24
meses a contar de 5/2/2018, aguardando ainda o julgamento dos RE 632.212, RE 631.363, RE 626.307 e RE 591.797, com
repercussão geral perante o STF e, considerando que o ministro do STF relator dos Recursos Extraordinários nº 631.363/SP
e nº 632.212/SP, homologou termo aditivo a acordo coletivo, determinando a prorrogação da suspensão de julgamento desses
recursos extraordinários pelo prazo de 60 meses, a contar de 12 de março de 2020, tem-se que a prorrogação da suspensão de
processos relativos a expurgos inflacionários em caderneta de poupança decorrentes de planos econômicos está mantida por
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Desta forma, o presente feito deverá ser suspenso até pronunciamento definitivo
nos mencionados recursos ou até ulterior deliberação pelo STF.
Processo 0829421-57.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Portoseg S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento
ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP)
Diga a parte requerente, em cinco dias, sobre as informações obtidas através do sistema Sisbajud, providenciando o
prosseguimento do feito. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, pena de abandono do processo.
Processo 0829675-74.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Reqte: Maria Aparecida de Souza Nunes - Reqdo: Banco ABN AMRO Bank S/A
ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG)
ADV: SILZOMAR FURTADO DE MENDONCA JUNIOR (OAB 4287/MS)
ADV: GIULIANI ROSA DE SOUZA (OAB 11357/MS)
ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
intimação.............Considerando a determinação anterior de suspensão das ações na fase de conhecimento que versem
sobre a cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos pelo prazo de 24
meses a contar de 5/2/2018, aguardando ainda o julgamento dos RE 632.212, RE 631.363, RE 626.307 e RE 591.797, com
repercussão geral perante o STF e, considerando que o ministro do STF relator dos Recursos Extraordinários nº 631.363/SP
e nº 632.212/SP, homologou termo aditivo a acordo coletivo, determinando a prorrogação da suspensão de julgamento desses
recursos extraordinários pelo prazo de 60 meses, a contar de 12 de março de 2020, tem-se que a prorrogação da suspensão de
processos relativos a expurgos inflacionários em caderneta de poupança decorrentes de planos econômicos está mantida por
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Desta forma, o presente feito deverá ser suspenso até pronunciamento definitivo
nos mencionados recursos ou até ulterior deliberação pelo STF.
Processo 0829677-44.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Reqte: Milton Akio Taira - Reqdo: Banco ABN AMRO Bank S/A
ADV: SILZOMAR FURTADO DE MENDONCA JUNIOR (OAB 4287/MS)
ADV: GIULIANI ROSA DE SOUZA (OAB 11357/MS)
ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG)
ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
intimação............Considerando a determinação anterior de suspensão das ações na fase de conhecimento que versem
sobre a cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos pelo prazo de 24
meses a contar de 5/2/2018, aguardando ainda o julgamento dos RE 632.212, RE 631.363, RE 626.307 e RE 591.797, com
repercussão geral perante o STF e, considerando que o ministro do STF relator dos Recursos Extraordinários nº 631.363/SP
e nº 632.212/SP, homologou termo aditivo a acordo coletivo, determinando a prorrogação da suspensão de julgamento desses
recursos extraordinários pelo prazo de 60 meses, a contar de 12 de março de 2020, tem-se que a prorrogação da suspensão de
processos relativos a expurgos inflacionários em caderneta de poupança decorrentes de planos econômicos está mantida por
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Desta forma, o presente feito deverá ser suspenso até pronunciamento definitivo
nos mencionados recursos ou até ulterior deliberação pelo STF.
Processo 0829678-29.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Reqte: Nelson Kamiya - Reqdo: Banco ABN AMRO Bank S/A
ADV: GIULIANI ROSA DE SOUZA (OAB 11357/MS)
ADV: SILZOMAR FURTADO DE MENDONCA JUNIOR (OAB 4287/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.