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TJMS 30/08/2022 -Fl. 23 -Caderno 4 - Editais -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 4 - Editais ● 30/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 30 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais

Campo Grande, Ano XXII - Edição 5022

23

Assim, fica Célio Aparecido Damacena, citado do inteiro teor da denúncia (data do fato: julho/agosto de 2020. Artigo artigo 168
“caput”, do Código Penal) e de seu recebimento e para, no prazo de 10 dias, responder à acusação por escrito, oportunidade
em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, além de
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Eu,
Jodie Hellen dos Santos Martins, Estagiária o digitei, e Eu, Demarcos Florentino Araújo, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi.
Bataguassu MS, 22 de agosto de 2022.
Cezar Fidel Volpi.
Juiz de Direito.
Edital de citação – prazo de 15 dias
Cezar Fidel Volpi, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc,
Faz saber ao denunciado Wender Lucio Martins da Silva, Brasileiro, Solteiro, Operador de Máquinas, RG 2477562, CPF
143.268.216-47, pai Jevanildo Moraes da Silva, mãe Adriana Martins dos Santos, Nascido em 27/01/2000, natural de Belo
Horizonte MG, com endereço à Rua Antonio Mariano de Abreu, 483, CEP 31995-000, Belo Horizonte MG, o qual se encontra em
local incerto ou não sabido, que, na 2ª Vara Judicial deste Juízo de Direito, situado na Rua Rio Brilhante, 506, tramitam os autos
da Ação Penal nº 0000047-51.2021.8.12.0026, movida pelo Ministério Público Estadual em seu desfavor, por ter incorrido nas
sanções do Art. 147 “caput” do(a) CP(Denúncia) (Ameaça), no dia 09/12/2020. Assim, fica Wender Lucio Martins da Silva, citado
do inteiro teor da denúncia e de seu recebimento e para, no prazo de 10 dias, responder à acusação por escrito, oportunidade
em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, além de
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Eu,
Jodie Hellen dos Santos Martins, Estagiária o digitei, e Eu, Demarcos Florentino Araújo, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi.
Bataguassu MS, 24 de agosto de 2022.
Cezar Fidel Volpi.
Juiz de Direito.
Edital de interdição
Cezar Fidel Volpi, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul,na forma da Lei,
etc...
Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados
regularmente, a requerimento de Heronildo Alves Costa, os autos de Interdição/Curatela, feito nº 0800993-87.2021.8.12.0026,
em face de Pedro Alves Filho, Brasileiro, RG 000787067 SSP/MS, CPF 907.005.031-53, pai Pedro Alves da Costa, mãe Cleuza
Moreira Galvão Costa, Nascido 28/06/1973, natural de Bataguassu/MS, com endereço na Rua São Vicente de Paula, n] 432,
Jardim São Francisco, CEP 79780-000, Bataguassu/MS, que sofre de transtorno mental crônico, possuindo comprometimento
de seus discernimento, necessitando manter-se sob acompanhamento familiar ou de terceiros, pois não tem capacidade para
viver de forma independente ou exercer atos da vida civil, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida
em 02/02/2022, ato pelo qual foi nomeado curador Heronildo Alves Costa, casado, comerciante, nascido em 17/03/1965, natural
de Bataguassu/MS, CPF 351.194.031-15, RG 18.522.811-2 SSP/SP, residente na Avenida Eme Alben Pioch, 111, Residencial
Universitário, CEP 19063-710, Presidente Prudente/SP, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no
exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Andre dos Santos, Analista Judiciário,
digitei, e eu, Demarcos Florentino Araújo, Chefe de Cartório, conferi e subscrevi. Bataguassu/MS, 22 de agosto de 2022.
Cezar Fidel Volpi.
Juiz de Direito.
(1ª P 30.08, 2ª P 09.09 e 3ª P 19.09)

etc.

Edital de citação – prazo de 30 dias
Cezar Fidel Volpi, Juiz de Direito, da 2ª Vara, da Comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei,

Faz saber a requerida Cintia Berta da Silva, CNPJ nº 24868829000179, tendo como representante legal Cintia Berta da
Silva, CPF 346.337.728-48, com endereço à Av. Paulo Ribeiro, 35, Rua 5, Residencial Vista do Vale, CEP 19063-841, Presidente
Prudente SP, atualmente em lugar incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Rio Brilhante, 506, tramitam
os autos da Ação de Monitória/PROC, sob o nº 0801858-13.2021.8.12.0026, que Industria e Comércio Artefatos de Cimentos
EIRELI move em face de Cintia Berta da Silva. Valor da causa: R$ 2.538,78. Assim, fica a pessoa acima mencionada citada
do presente feito e para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento ao credor do débito atualizado, equivalente a R$ 2.538,78,
cálculo atualizado em 06/10/2021, ciente de que os honorários advocatícios foram fixados em 05% (cinco por cento) do valor
atribuído à causa e que caso cumpra a obrigação no prazo legal ficará isenta do pagamento de custas processuais. Observação:
no mesmo prazo e independente de prévia segurança do juízo, poderá a parte requerida oferecer embargos e reconvenção, os
quais suspenderão a eficácia do mandado inicial até o julgamento de primeiro grau. Advertência: a) não opostos ou rejeitados os
embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo;
b) em caso de revelia será nomeado curador especial ao requerido. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes
e terceiros, eu Jodie Hellen dos Santos Martins, Estagiária, o digitei e Eu, Demarcos Florentino Araújo, Chefe de Cartório, o
conferi e subscrevi. Bataguassu/MS, aos 23 de agosto de 2022.
Cezar Fidel Volpi.
Juiz de Direito

etc,

Edital de citação – prazo de 30 dias
Cezar Fidel Volpi, Juiz de Direito, da 2ª Vara, da Comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei,

Faz saber aos requeridos João Dias da Costa, Maria Dias da Costa, Espólio de Claudio Dias da Costa, Espólio de Judite Dias
da Costa, e Espólio de Alice Dias da Costa, sem qualificação nos autos, que se encontram em local incerto e não sabido, bem
como aos demais interessados, conforme o disposto no art. 259, inciso I, do CPC que, neste Juízo de Direito, 2ª Vara Judicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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