Publicação: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5064
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Processo 0930290-91.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Servolo de Albuquerque Moura
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Posto isso, considerando que a citação não foi efetivada, julgo extinta a presente execução fiscal pelo fundamento do art.
485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC, destacando, entretanto, o reconhecimento do pagamento realizado. Sem
custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Dispensável a contagem do prazo. Recolham-se eventuais mandados pendentes
de cumprimento. Levante-se a constrição judicial, se houver. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive. P.R.I.C.
Processo 0931893-73.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Cicero Avila de Lima
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Posto isso, considerando que a citação não foi efetivada, julgo extinta a presente execução fiscal pelo fundamento do art.
485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC, destacando, entretanto, o reconhecimento do pagamento realizado. Sem
custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Dispensável a contagem do prazo. Recolham-se eventuais mandados pendentes
de cumprimento. Levante-se a constrição judicial, se houver. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive. P.R.I.C.
Processo 0932033-10.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Gerolino Carvalho Santos
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Posto isso, considerando que a citação não foi efetivada, julgo extinta a presente execução fiscal pelo fundamento do art.
485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC, destacando, entretanto, o reconhecimento do pagamento realizado. Sem
custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Dispensável a contagem do prazo. Recolham-se eventuais mandados pendentes
de cumprimento. Levante-se a constrição judicial, se houver. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive. P.R.I.C.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL
JUIZ(A) DE DIREITO WAGNER MANSUR SAAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIELLE CRISTINA SCUR MACEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0701/2022
Processo 0909872-35.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Gabriel Alberti Duela
ADV: SEM ADVOGADO NOS AUTOS (OAB 555/MS)
Sentença de fls. 18: “Posto isso, considerando que a citação não foi efetivada, julgo extinta a presente execução fiscal pelo
fundamento do art. 485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC, destacando, entretanto, o reconhecimento do pagamento
realizado. Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Dispensável a contagem do prazo. Recolham-se eventuais
mandados pendentes de cumprimento. Levante-se a constrição judicial, se houver. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações,
arquive. P.R.I.C.”
JUÍZO DE DIREITO DA VARA EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL
JUIZ(A) DE DIREITO WAGNER MANSUR SAAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIELLE CRISTINA SCUR MACEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0702/2022
Processo 0937148-41.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Antonio Donizete de Souza
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Sentença de fls. 15: “Posto isso, considerando que a citação não foi efetivada, julgo extinta a presente execução fiscal pelo
fundamento do art. 485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC, destacando, entretanto, o reconhecimento do pagamento
realizado. Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Dispensável a contagem do prazo. Recolham-se eventuais
mandados pendentes de cumprimento. Levante-se a constrição judicial, se houver. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações,
arquive. P.R.I.C.”
Direção dos Juizados da Capital
Juizado Especial da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA E DA SAÚDE PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE BRANCO PUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILSELI BARZOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 6259/2022
Processo 0816322-18.2020.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer /
Não Fazer
Exeqte: Adalgisa Benites Carneiro
ADV: DENISE TIOSSO SABINO (OAB 6833/MS)
ADV: ANDRÉ LUAN DA SILVA BRITO (OAB 19709/MS)
Intimação da parte autora, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de cadastro preliminar de
precatório, digitalizado nos autos, antes do efetivo envio da requisição de pagamento, conforme art. 7º, §5º, da Resolução nº
303/2019 do CNJ.
Processo 0822054-14.2019.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Admissão / Permanência
/ Despedida
Exeqte: Alessandra Flores Rezende - Carsélia Gracioli - Daniella Hernandes de Souza - Edivaldo Stafusa Santana - Elza
Aparecida Borges dos Santos Pecois - João Bosco de Oliveira Souza - Marlene Ricardi de Souza e outro
ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.