TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6585/2019 - Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2019
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JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE TOMÉ-AÇU - VARA ÚNICA PROCESSO Nº
00059542120168140060 DECISÃO R.H. 1. Indefiro o pedido retro, nos termos da decisão de fls. 163. 2.
Cumpra-se o "decisum", procedendo-se à devolução da Carta Precatória. Tomé-Açu, 15 de janeiro de
2018. JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito PROCESSO: 00061210420178140060
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE RONALDO
PEREIRA SALES Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 15/01/2019 VITIMA:V. P. N.
DENUNCIADO:KELVY JOSE COSTA DE LIMA Representante(s): OAB 2708 - ROBERTO SANTOS
ARAUJO (ADVOGADO) DENUNCIADO:DANIEL LARANJEIRA TELIS Representante(s): OAB 6290 CELSO LUIZ REIS DO NASCIMENTO (ADVOGADO) DENUNCIADO:REGINALDO ARNALDO GOMES
NETO. DECISÃO Intimem-se os acusados, advogados e Ministério Público da sentença de fls. 248/253.
Expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu KELVY JOSÉ COSTA DE LIMA. Cumpridos os
pressupostos recursais, recebo o recurso de fls. 257 interposto pelo acusado DANIEL LARANJEIRA
TELIS, no efeito devolutivo. Expeça-se guia de recolhimento provisório em nome do acusado DANIEL
LARANJEIRA TELIS, acompanhada da documentação pertinente. Invocada a aplicação do art. 600, §4º do
CPP, subam os autos ao Egrégio TJ/PA, por meio de cópia integral. Tomé-Açu, 15 de janeiro de 2019.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito PROCESSO: 00063384720178140060 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE RONALDO PEREIRA SALES
Ação: Busca e Apreensão em: 15/01/2019 REQUERENTE:AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO SA REQUERIDO:INACIO DE JESUS BARROS. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE TOMÉ-AÇU PROCESSO Nº 000633847.2017.8.14.0060 DESPACHO R.H Intime-se o autor a manifestar interesse no prosseguimento do feito,
no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, requerendo desde logo o que lhe aprouver. Tomé-Açu, 15 de
janeiro de 2019. JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito PROCESSO:
00066176720168140060 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
JOSE RONALDO PEREIRA SALES Ação: Execução de Alimentos em: 15/01/2019
REPRESENTADO:IZABELLA SOPHIA PONTES DA SILVA REPRESENTANTE:NATANY BARBALHO
PONTES Representante(s): OAB 7543-A - LUIZ GONZAGA BARRETO FILHO (ADVOGADO)
EXECUTADO:GENILSON SOUSA DA SILVA. DESPACHO R.H. Cumpra-se integralmente os termos do
despacho de fls. 21, somente após voltem os autos em conclusão. Tomé-Açu, 11 de Janeiro de 2019.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito PROCESSO: 00080844720178140060 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE RONALDO PEREIRA SALES
Ação: Procedimento Comum em: 15/01/2019 REQUERENTE:PATRICIA MEIRELES DA SILVA
REQUERIDO:INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE TOMÉ-AÇU - VARA ÚNICA PROCESSO Nº 000808447.2017.8.14.0060 DESPACHO R.H. Intimem-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15
dias. Após, conclusos. Tomé-Açu, 15 de janeiro de 2019. JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de
Direito PROCESSO: 00081312120178140060 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE RONALDO PEREIRA SALES Ação: Ação
Penal de Competência do Júri em: 15/01/2019 DENUNCIADO:A. C. V. DENUNCIADO:TALYSSON
BATALHA ABREU DA SILVA. EDITAL DE CONVOCAÇÃO- JURI O DR. JOSE RONALDO PEREIRA
SALES, MM. Juiz de Direito desta Comarca, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER aos que
este virem ou dele tomarem conhecimento que tendo sido designado o dia 07 de fevereiro de 2019, para
realização da 2º Sessão do Tribunal do Júri desta Comarca, nos autos da Ação Penal sob n° 000813121.2017.814.0060, move contra TALYSSON BATALHA ABREU DA SILVA, proceder as prescrições do
Código de Processo Penal, ao sorteio dos jurados e suplentes que deverão servir na referida Sessão,
abaixo relacionados: 1. Amador da Conceiç"o Sardinha Filho - Sec. de Educaç"o; 2. Ana Paula dos Reis
Freire - Dep. De Compras; 3. André Moises da Mata Alves - Sec. de Educaç"o; 4. Arenilce Correa Portilho
- Sec. de Educaç"o; 5. Aldenira da Silva Veloso - Sec. de Educaç"o; 6. Allen Aline do Carmo Cunha - Sec.
de Educaç"o; 7. Augusto Cesar de Souza Pereira - Bando do Brasil; 8. Amelia Maia Borges - Sec. de
Educaç"o; 9. Ana Maria dos Anjos Guedes - Sec. de Saúde; 10. Adriana Siqueira Sanches - Sec. de
Educaç"o; 11. Adailma Cardoso Lopes - Sec. de Educaç"o; 12. Alceide de Souza Rodrigues - Sec. de
Educaç"o; 13. Aldilene de Souza Silva - Sec. de Educaç"o; 14. Artur Charles Mescouto Braga - Gab. 15.
Adriana Silva Diniz - Sec. de Saúde; 16. Ana Maria Gomes Pantoja - Sec. de Educaç"o; 17. Ana Cláudia
de Souza Ramos - Sec. de Educaç"o; 18. Antônia Nadia dos Santos Teixeira - Sec. de Educaç"o; 19. Alice
do Socorro Abreu Ferreira - Sec. de Educaç"o; 20. Ana Ester Moraes da Rocha - Sec. de Educaç"o; 21.
Arlene da Graça Silva - Sec. de Educaç"o; 22. Andre Luís Marques Ferraz - Sec. de Educaç"o; 23. Aldaize
Correa da Silva Ribeiro - Sec. de Educaç"o; 24. Antônia Monica Melo Dias - SICREDI; 25. Ana Maria da
Silva Paiva - Sec. de Educaç"o. Outrossim, torna-se ciente que a (s) sessão (ões) do Júri (ão) lugar no