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TJPA 30/01/2019 -Fl. 1657 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 30/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6588/2019 - Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019

1657

OAB: 789PA Endereço: desconhecido Advogado: HELENICE CARVALHO FERREIRA GOMES OAB:
83PA Endereço: MAJOR BARATA, S/N, CIDADE BAIXA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000
Advogado: PAULO BOAVENTURA MAIA MEDEIROS OAB: 09PA Endereço: AV. PRESIDENTE
KENNEDY, 600, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000Nome: MUNICIPIO DE MONTE
ALEGREEndereço: PRAÇA TIRADENTES, 100, CIDADE BAIXA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220000Nome: JARDEL VASCONCELOS CARMOEndereço: PRAÇA TIRADENTES, 1000, CIDADE BAIXA,
MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIAVistos, etc.Na presente ação
mandamental, a impetrante VANESSA INES DE ASSUNÇÃO MELO, afirma que concorreu no concurso
público realizado pelo MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, para o cargo de Professor com Licenciatura
Plena em Ciências Naturais/Biologia ? Zona urbana, cujo certame ofertou 03 (três) vagas para o referido
cargo, obtendo a impetrante o 4º lugar, portanto, fora das vagas estabelecidas no edital.Asseverou que a
Administração pública, no prazo de validade concurso, convocou e nomeou os 03 (três) candidatos
classificados (dentro do número de vagas ofertadas), por ordem judicial, transparecendo,
inequivocamente, a necessidade do provimento do cargo e do serviço público, bem como, a própria
existência de vagas para o cargo em questão. Afirmou, porém, que a nomeação do candidato classificado
em 1º lugar foi tornada sem efeito pela Administração, fato que alcançaria a sua classificação.Pois bem,
num exame perfunctório, próprio desta fase processual, verifico que a impetrante concorreu ao cargo de
agente de Professor de Ciências Naturais/Biologia - Zona Urbana, cujo certame ofertou 03 (três) vagas
para o referido cargo, obtendo a impetrante o 4º lugar, restando, portanto, aprovada fora do número de
vagas previstas no edital.Ocorre que a Administração Pública procedeu a nomeação de 03 (três)
candidatos para o cargo, e dentre esses, foi tornado sem efeito a nomeação do primeiro
classificado.Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça, à exaustão, tem decidido que, havendo
renúncia, desistência ou exoneração de candidatos mais bem classificados do que o impetrante, este,
inicialmente aprovado fora do número de vagas previstas no edital, passa a ter direito subjetivo à
nomeação. Vejamos:ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DESISTÊNCIA OU
DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO GERA PARA OS SEGUINTES NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE.
IMPOSSIBILIDADE. EXAME DAS REGRAS DO EDITAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. O
Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, no sentido de que a desistência ou
desclassificação de candidato gera para os seguintes na ordem de classificação direito subjetivo à
nomeação. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Ademais, observa-se que Corte a quo fundamentou sua
decisão com base nos princípios constitucionais do direito à educação e da razoabilidade, o que afasta a
competência do STJ para rever a conclusão do referido órgão julgador. 3. Outrossim, o Tribunal de origem
assentou seu entendimento com base nas normas previstas no edital do certame, o que atrai o óbice das
Súmulas 5 e 7 desta Corte. Agravo regimental improvido. STJ, AgRg no REsp n. 1417528 SE
2013/0374902-3, T2 - Segunda Turma, Relator: Ministro Humberto Martins, Julgado em: 03.04.2014,
Publicado em: 14.04.2014.AGRAVO INTERNO. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. AUTOR APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS.ATO DE
NOMEAÇÃO DE CANDIDATO MELHOR COLOCADO DESFEITO POSTERIORMENTE. SUPLICANTE
QUE PASSA A INTEGRAR O NÚMERO DE CLARÕES PREVISTOS NO EDITAL. CARACTERIZAÇÃO
DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO E AO RECURSO APELATÓRIO. PRECEDENTES DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. AGRAVANTE QUE NÃO COLACIONA NENHUM
JULGAMENTO EM SENTIDO CONTRÁRIO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO REGIMENTAL. - O
candidato aprovado, inicialmente, fora do número de oportunidades oferecidos no edital, posicionando
como primeiro da lista de espera, passa a integrar aquelas vagas, caso haja, dentro do prazo de validade
do certame, concorrente com melhor classificação que seja nomeado e não venha a tomar posse. Havendo renúncia, desistência ou exoneração de candidatos mais bem classificados que a impetrante,
esta, inicialmente aprovada fora do número de vagas previstas no edital, passa a ter direito subjetivo à
nomeação . (TJPB. Tribunal Pleno. MS nº 999.2010.000460-8/001. Rel. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos. J. em 09/09/2011) - A desistência dos candidatos convocados, ou mesmo a sua desclassificação
em razão do não preenchimento de determinados requisitos, gera para os seguintes na ordem de
classificação direito subjetivo à nomeação, observada a quantidade das novas vagas disponibilizadas.
(STJ. AgRg-REsp 1.347.487. Rel. Min. Benedito Gonçalves. J. em 26/02/2013). - O não preenchimento de
todas as vagas ofertadas dentro do prazo de validade do concurso, em razão de exoneração de candidato,
gera o direito subjetivo à nomeação daquele classificado na posição imediatamente subsequente na lista

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