TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6589/2019 - Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019
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Processo n°: 0006873-78.2016.8.14.0005
Acusado: HUGO LEONARDO ALVES MARIANO e RAILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ
SENTENÇA
Vistos,
O Ministério Público do Estado do Pará, no uso de suas atribuiç¿es legais ofereceu denúncia contra
HUGO LEONARDO ALVES MARIANO e RAILSON RIBEIRO DOS SANTOS pela prática do delito previsto
no artigo 157, § 2º, inciso(s) I e II do CP, em face da conduta a seguir exposta:
¿Relata o IPL anexo que no dia 27.06.2016, por volta das 15h, a loja da OI localizada na Av. Djalma Dutra,
bairro centro, neste município foi cenário do roubo de uma quantia de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta
reais) em espécie, 47 (quarenta e sete) aparelhos móveis, além de um relógio de pulso dourado.
De acordo com o depoimento prestado pela vítima CÍCERO DE ARAÚJO BEZERRA, proprietário da Loja
OI, dois assaltantes, portando armas de fogo, invadiram o estabelecimento e anunciaram o roubo.
Ocorre que após o delito, ao analisar as imagens do circuito interno da loja, agentes da Polícia Civil
reconheceram um dos assaltantes, de nome RAYLSON RIBEIRO DOS SANTOS.
Ato contínuo, em diligências, os referidos agentes policiais tomaram conhecimento de que RAYLSON
estava residindo na casa de uma pessoa denominada HUGO.
Em depoimento às investigaç¿es, nas proximidades da casa de HUGO, no bairro Bela Vista, o mesmo foi
encontrado em uma motocicleta Honda Biz preta, placa JVM-8850, portando no bagageiro uma camiseta
branca com listra azul do Senai, calça jeans escuro ¿mix jeans¿ e uma bota de operário de couro preta ¿
vestimentas compatíveis com as roupas utilizadas por um dos meliantes no assalto, conforme imagens do
circuito interno da loja.¿
Antecedente criminal à fl. 06.
A denúncia foi recebida em 28 de agosto de 2017 (fl. 07).
Em sede de mutir¿o carcerário foi mantida a pris¿o de RAYLSON RIBEIRO DOS SANTOS (fl. 18).
Citados, os réus apresentaram resposta à acusaç¿o às fls. 25/26.
A defesa de RAYLSON apresentou pedido de liberdade às fls. 27/28.
O Ministério Público opinou desfavoravelmente à liberdade às fls. 31/32.
Indeferimento da liberdade de RAYLSON às fls. 38/39.
Na audiência de fl. 46 foram ouvidas as testemunhas de acusaç¿o LUIZ DIAS e RAIMUNDO MENDES. A
acusaç¿o desistiu da testemunha DATES. A liberdade de RAYLSON foi mais uma vez negada.
A audiência de fl. 60/61 n¿o se realizou em raz¿o dos réus n¿o terem sido intimados ao ato. Liberdade
indeferida.