TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6654/2019 - Quinta-feira, 9 de Maio de 2019
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SECRETARIA DA 8ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL
PROCESSO Nº 0863703-45.2018.8.14.0301
AÇÃO ¿ ALIMENTOS
REQUERENTE: P. H. D. A. B. representado por MARCELLE LANA CORREA DE ANDRADE
DEFENSOR PUBLICO: RODRIGO BEZERRA
REQUERIDO: ADMIR JÚNIOR NAZARÉ BOTELHO ¿ RG: 6236867- SSP/PA
TERMO DE AUDIÊNCIA
Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, na sala de audiências da 8a. Vara de
Família da Capital, Palácio da Justiça, às 11:30h, presente a Exma. Sra. Juíza MARGUI GASPAR
BITTENCOURT ¿ Juíza de Direito respondendo pela 8ª Vara de Família da Capital, juntamente comigo
Vanessa Mansur, Auxiliar Judiciário designada para os autos da presente ação. Presente a representante
do Ministério Público- Dra Ivelise Pinheiro. Aberta a audiência constatou-se a ausência da parte autora que
a MM juíza considera devidamente intimada no endereço constante nos autos, conforme prevê o art. 274,
parágrafo único do CPC. Presente o seu defensor. Presente o requerido. Iniciada a audiência, verificada a
ausência da parte autora , passo a proferir a seguinte SENTENÇA: ¿Vistos os autos. Considerando a
ausência da demandante considerada devidamente intimada nos termos do artigo 274, parágrafo único do
CPC, deve ser aplicado o art. 7º da Lei 5.478/1968, no sentido de determinar o arquivamento do presente
feito. Portanto, extingo o processo, sem julgamento de mérito. Revogo eventuais alimentos provisórios
deferidos. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 85, §
2º, do CPC. Contudo, considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade de tal
verba ficará sobrestada até que demonstrada a alteração de sua situação econômica, no prazo
prescricional de 05 (cinco) anos, de conformidade com o art. 98, § 3º, do CPC¿. Publicada em audiência.
Cientes e intimados os presentes E como nada mais ocorreu, deu-se por encerrada a presente audiência,
do que para constar foi lavrado o presente termo que após lido vai devidamente assinado. Eu, Vanessa
Mansur Silva ¿ Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
MMª. JUÍZA:
MINISTÉRIO PÚBLICO:
DEFENSOR:
REQUERIDO:
PROCESSO nº 00425026420178140301
AÇÃO ¿ GUARDA C/ ALIMENTOS
REQUERENTE: JOSIEL RODRIGUES MARTINS NETO - RG: 5684533-2 VIA ADVOGADO: LEONARDO
AMARAL PINHEIRO DA SILVA ¿ OAB/PA 8.699
ENVOLVIDO: GABRIEL BANNACH MARTINS
REQUERIDO(A) ALINE SERRANO BANNACH :¿RG: 5861650-2 VIA- OAB/PA 22749