TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6677/2019 - Terça-feira, 11 de Junho de 2019
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SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE MARITUBA
RESENHA: 10/06/2019 A 10/06/2019 - GABINETE DA VARA CRIMINAL DE MARITUBA - VARA: VARA
CRIMINAL DE MARITUBA PROCESSO: 00000838720138140133 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): AUGUSTO CARLOS CORREA CUNHA Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 10/06/2019 DENUNCIADO:ALBERTO ASSUNCAO DA SILVA
LOBO VITIMA:O. E. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA DESPACHO Vistos os autos. Determino que, a cada 90
(noventa) dias, a Secretaria consulte o endereço atualizado do(s) réu(s) junto aos sistemas SIEL,
INFOPEN e INFOJUD, nos termos do Art. 1º do Provimento 15/2009 - CJRMB. O PRESENTE
DESPACHO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO/ INTIMAÇ"O/ REQUISIÇ"O/ NOTIFICAÇ"O/ OFÍCIO.
Marituba, 11 de junho de 2019. AUGUSTO CARLOS CORREA CUNHA Juiz de Direito respondendo pela
Vara Criminal da Comarca de Marituba PROCESSO: 00001833220198140133 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): AUGUSTO CARLOS CORREA CUNHA Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 10/06/2019 DENUNCIADO:AILSON SANTOS DOS REIS
Representante(s): OAB 22402 - WALLACE LIRA FERREIRA (ADVOGADO) . PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 55 da Lei 11.343/2006, NOTIFIQUE-SE
pessoalmente os denunciados, para que ofereçam defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, os acusados poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse às suas defesas,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada à resposta no prazo
legal, ou se os acusados, citados, não constituírem defensor, desde já NOMEIO Defensor Público com
atuação na Comarca para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. CÓPIA DESSA
DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CART
PRECATÓRIA/REQUISIÇÃO DO NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. Marituba (PA), 10 de junho de 2019.
AUGUSTO CARLOS CORREA CUNHA Juiz de Direito PROCESSO: 00001874020178140133
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): AUGUSTO CARLOS
CORREA CUNHA Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 10/06/2019 DENUNCIADO:AMANDA
DO SOCORRO OLIVEIRA NOGUEIRA VITIMA:E. S. C. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA Vistos os autos. Nos termos do
art. 396 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, por verificar que satisfaz os requisitos
legais do art. 41 do Código de Processo Penal, bem como por não vislumbrar as hipóteses legais de
rejeição preliminar, elencadas no art. 395 do referido diploma legal. Cite-se o(s) réu(s), no endereço
constante dos autos ou na Casa Penal onde estiver custodiado, para responder à acusação por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário. Deve o Sr. Oficial de Justiça indagar se o(s) réu(s)
possue(m) advogado constituído ou se requer(em) o patrocínio da Defensoria Pública. Caso o(s) réu(s) se
oculte(m) para não ser(em) citado(s), certifique o Sr. Oficial de justiça esta ocorrência e proceda a citação
com hora certa, na forma estabelecia nos arts. 227 a 229 do CPC. Não apresentada a resposta no prazo
legal ou se o(s) acusado, citado(s), não constituir(em) defensor, intime-se o Defensor Público vinculado a
esta Comarca, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, defesa escrita. Não sendo encontrado o(s)
acusado(s) para ser citado(s) pessoalmente e caso haja informações de que o(s) mesmo(s) encontra-se
em local incerto e não sabido, expeça-se EDITAL de Citação, com prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, na forma do provimento 03/2009, alterado pelo
provimento 11/2009 ambos da CJRMB. Cumpra-se. Marituba (PA), 10 de junho de 2019. AUGUSTO
CARLOS CORREA CUNHA Juiz de Direito respondendo pela Vara Criminal de Marituba PROCESSO:
00002214420198140133 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
AUGUSTO CARLOS CORREA CUNHA Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 10/06/2019
DENUNCIADO:BRUNO FERNANDO SILVA SANTOS. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA Vistos os autos. Nos termos do art.
396 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, por verificar que satisfaz os requisitos legais
do art. 41 do Código de Processo Penal, bem como por não vislumbrar as hipóteses legais de rejeição
preliminar, elencadas no art. 395 do referido diploma legal. Cite-se o(s) réu(s), no endereço constante dos
autos ou na Casa Penal onde estiver custodiado, para responder à acusação por escrito, no prazo de 10