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TJPA 26/06/2019 -Fl. 4847 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 26/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6686/2019 - Quarta-feira, 26 de Junho de 2019

4847

19 de junho de 2019 HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO Juiz de Direito PROCESSO:
00051332720198140055 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
HORACIO DE MIRANDA LOBATO NETO Ação: Procedimento Comum em: 19/06/2019
REQUERENTE:MATHEUS RIBEIRO GUERREIRO Representante(s): OAB oabpa - DEFENSORIA
PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR PÚBLICO - NAEM) REQUERENTE:MARCOS RIBEIRO
GUERREIRO Representante(s): OAB oabpa - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
(DEFENSOR PÚBLICO - NAEM) REPRESENTANTE:MAIARA DE CASSIA COSTA RIBEIRO
Representante(s): OAB oabpa - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR PÚBLICO
- NAEM) REQUERIDO:ANTONIO GUERREIRO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARÁ SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA N° Processo: 0005133-27.2019.8.14.0055
DESPACHO 1. Recebo a inicial. 2. Concedo benefícios da Justiça Gratuita. 3. Ao Ministério Público para
manifestação 4. Após, conclusos São Miguel do Guamá/PA, 19 de junho de 2019. HORÁCIO DE
MIRANDA LOBATO NETO Juiz de Direito PROCESSO: 00065886120188140055 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): HORACIO DE MIRANDA LOBATO NETO Ação:
Alvará Judicial em: 19/06/2019 REQUERENTE:LUCIHELLANNIO OLIVEIRA DAS NEVES
Representante(s): OAB 7491 - MOACIR NUNES DO NASCIMENTO (ADVOGADO)
REQUERENTE:LUCIANNY DO SOCORRO OLIVEIRA DAS NEVES REQUERENTE:LUISELANO
OLIVEIRA DAS NEVES. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SÃO
MIGUEL DO GUAMÁ VARA ÚNICA PROCESSO Nº 0006588-61.2018.8.14.0055 REQUERENTE:
LUCIHELLANNIO OLIVEIRA DAS NEVES, LUCIANNY DO SOCORRO OLIVEIRA DAS NEVES E
LUISELANO OLIVEIRA DAS NEVES CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL SENTENÇA LUCIHELLANNIO
OLIVEIRA DAS NEVES, LUCIANNY DO SOCORRO OLIVEIRA DAS NEVES E LUISELANO OLIVEIRA
DAS NEVES, devidamente qualificados nos autos, ingressaram em juízo requerendo a expedição de
ALVARÁ JUDICIAL, tendo como escopo receber valor junto ao Banco do Brasil, referente aos rendimentos
do PASEP no valor de R$5.507,23 (cinco mil e quinhentos reais e vinte e três centavos), deixados por seu
pai LUIZ FRANÇA DAS NEVES. A inicial foi instruída com os documentos de fls. 04/17. Os documentos de
fls. 42/44 atestam a existência do valor junto ao Banco do Brasil. Constata-se às fls. 34, a inexistência de
dependentes habilitados a pensão por morte. Fora juntada a certidão de óbito do ´´de cujus`` às fls.14 e de
sua companheira às fls.13. Declaração de inexistência de dependentes à fl.20 e 38. Declaração de
inexistência de bens a inventariar e declaração para que o requerente LUISELANO OLIVEIRA DAS
NEVES faça o levantamento do valor junto ao Banco do Brasil às fls.28 O Ministério Público, manifestouse pela expedição do Alvará Judicial às fls. 47. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO.
Analisando o pleito formulado, constata-se que há a existência de saldo referente ao PASEP em nome do
´´de cujus``, junto ao Banco do Brasil. Ademais o pleito encontra-se em consonância com os ditames de
nossa legislação, razão pela qual, determino que seja expedido o competente Alvará Judicial para que o
requerente LUISELANO OLIVEIRA DAS NEVES, possa proceder a retirada da PASEP, retido na conta do
Sr. LUIZ FRANÇA DAS NEVES, junto ao BANCO DO BRASIL, observadas as formalidades legais.
Expeça-se o Alvará Judicial, contendo o teor da decisão. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimemse. São Miguel do Guamá/PA, 19 de junho de 2019. HORACIO DE MIRANDA LOBATO NETO Juiz de
Direito PROCESSO: 00874745220158140055 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): HORACIO DE MIRANDA LOBATO NETO Ação:
Procedimento ordinário em: 19/06/2019 REQUERENTE:ALESSANDRA COSTA ZAGALLO
Representante(s): OAB 16813-B - ADALGISA ROCHA CAMPOS (DEFENSOR) REQUERENTE:ANTONIO
CARLOS SANTOS TAVARES JUNIOR. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARÁ SÃO MIGUEL DO GUAMÁ VARA ÚNICA Processo nº 0087474-52.2015.8.14.0055 DESPACHO 1.
Certifique a secretaria se as fontes pagadoras do alimentante foram devidamente intimadas acerca do
aumento em sentença às fls.18/19 2. Caso a resposta do item 1 seja negativa, proceda-se a intimação das
fontes pagadoras com urgência e após certifique. 3. Expeça-se o necessário. 4. Após, conclusos. São
Miguel do Guamá/PA, 19 de junho de 2019. HORACIO DE MIRANDA LOBATO NETO Juiz de Direito
PROCESSO: 00000106720068140055 PROCESSO ANTIGO: 200610002111
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MARCELE NAZARE MIRANDA DA SILVA SOUSA
Ação: Execução Fiscal em: 24/06/2019 EXECUTADO:CERAMICA SANTO AMARO LTDA
EXEQUENTE:FAZENDA PUBLICA ESTADUAL. CARTA DE INTIMAÇÃO Ação: Execução Fiscal nº
0000010-67.2006.8.14.0055. Exequente: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Executado: CERAMICA SANTO AMARO LTDA De ordem do Dr. HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO
NETO, Juiz de Direito Titular, fica vossa senhoria Intimado para que se manifeste, no prazo de 10 (dez)
dias, sobre a incidência do instituto da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 174, parágrafo único,
inciso I, do CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, c/c artigo 40 da Lei n° 6.830/80, conforme Despacho de

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