TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6762/2019 - Sexta-feira, 11 de Outubro de 2019
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RETIFIQUE a autuação do processo, observando-se a respectiva CLASSE e ASSUNTO, de acordo com a
Tabela Processual Unificada do Poder Judiciário - CNJ (Art. 3º, da Resolução nº 46/2007 - CNJ); 2.3.
REALIZE a juntada de eventuais petições pendentes (Guia Prático de Processo Civil - Rito Ordinário Poder Judiciário do Estado do Pará - Item 4 (DA ORGANIZAÇÃO DOS PROCESSOS NO GABINETE) Publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 5058/2012; 2.4. ATUALIZE os advogados das partes (Manual
de Rotinas - Processo Cível - Rito Ordinário - Tribunal de Justiça do Estado do Pará - Item 5.5.2, alínea
"c"); 2.5. AFIXE etiquetas com identificação das prioridades legais e metas do CNJ e RESTAURE
fisicamente o processo (Portaria nº 353/2017 - GP/TJPA - Anexo I - Item 8.1.4.1). 3. Caso a parte autora
seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, ou havendo incidência de isenções legais, torno sem
efeito o item 2.1 (Art. 27, da Lei nº 8.328/2015). 4. Cumpridas as determinações, remetam os autos
conclusos para p para prolação de sentença. Marabá/PA, 10 de outubro de 2019. ALESSANDRA ROCHA
DA SILVA SOUZA Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá/PA
PROCESSO: 00050941220078140028 PROCESSO ANTIGO: 200710031101
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ALESSANDRA ROCHA DA SILVA SOUZA Ação:
Monitória em: 10/10/2019 REQUERENTE:HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO Representante(s):
FABRICIO BENTES CARVALHO (ADVOGADO) OAB 12599 - VANILDO DE SOUZA LEAO FILHO
(ADVOGADO) REQUERIDO:COMERCIAL MINAS PARA LTDA EPP. Processo nº 000509412.2007.8.14.0028. Parte Autora: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Parte Requerida:
COMERCIAL MINAS PARA LTDA EPP. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R. H. 1. Trata-se de ACAO
MONITORIA **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**, ajuizada por HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO
em face de COMERCIAL MINAS PARA LTDA EPP, qualificados nos autos. 2. O processo encontra-se
conclusos para prolação de sentença, entretanto, necessário seu saneamento, nos termos do disposto no
Art. 1º, da Portaria nº 641/2019 - GP/TJPA, que busca o aprimoramento e consolidação de informações
pertinentes aos Sistemas Corporativos do TJPA que impactam nos processos estatísticos do CNJ
(Relatórios de Justiça em Números e Metas Nacionais), motivo pelo qual DETERMINO à Secretaria
Judicial que, em sendo necessário: 2.1. REMETA os autos à UNAJ para elaboração da conta de custas
finais ou certificação quanto à regularidade no recolhimento das custas processuais devidas (Art. 26,
caput, da Lei nº 8.328/2015), sendo que, na hipótese de pendência de pagamento das custas processuais,
a Diretora de Secretaria deverá intimar o autor para pagamento do respectivo boleto (Art. 26, §3º, da Lei nº
8.328/2015 c/c Art. 2º, §2º, da Portaria Conjunta nº 03/2017 - GP/VP/CJRMB/CJCI), inclusive nos casos de
parcelamento das custas iniciais (Art. 1º, §4º, da Portaria Conjunta nº 03/2017 - GP/VP/CJRMB/CJCI); 2.2.
RETIFIQUE a autuação do processo, observando-se a respectiva CLASSE e ASSUNTO, de acordo com a
Tabela Processual Unificada do Poder Judiciário - CNJ (Art. 3º, da Resolução nº 46/2007 - CNJ); 2.3.
REALIZE a juntada de eventuais petições pendentes (Guia Prático de Processo Civil - Rito Ordinário Poder Judiciário do Estado do Pará - Item 4 (DA ORGANIZAÇÃO DOS PROCESSOS NO GABINETE) Publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 5058/2012; 2.4. ATUALIZE os advogados das partes (Manual
de Rotinas - Processo Cível - Rito Ordinário - Tribunal de Justiça do Estado do Pará - Item 5.5.2, alínea
"c"); 2.5. AFIXE etiquetas com identificação das prioridades legais e metas do CNJ e RESTAURE
fisicamente o processo (Portaria nº 353/2017 - GP/TJPA - Anexo I - Item 8.1.4.1). 3. Caso a parte autora
seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, ou havendo incidência de isenções legais, torno sem
efeito o item 2.1 (Art. 27, da Lei nº 8.328/2015). 4. Cumpridas as determinações, remetam os autos
conclusos para p para prolação de sentença. Marabá/PA, 10 de outubro de 2019. ALESSANDRA ROCHA
DA SILVA SOUZA Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá/PA
PROCESSO:
00060382120168140028
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ALESSANDRA ROCHA DA SILVA SOUZA Ação:
Renovatória de Locação em: 10/10/2019 REQUERENTE:DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A
Representante(s): OAB 14702 - JULIANA RIOS VAZ MAESTRI (ADVOGADO) OAB 16956 - LUCAS
NUNES CHAMA (ADVOGADO) OAB 18673 - RAQUEL OLIVEIRA DOS SANTOS (ADVOGADO)
REQUERIDO:COMERCIAL MARABA LTDA - EPP Representante(s): OAB 20558 - ROGERIO MATOS
MARTINS (ADVOGADO) OAB 8238-E - CAMILA SOUZA HOLANDA (ADVOGADO) . Processo nº
0006038-21.2016.8.14.0028. Parte Autora: DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A. Parte Requerida:
COMERCIAL MARABA LTDA - EPP. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R. H. 1. Trata-se de AÇÃO
RENOVATÓRIA, ajuizada por DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A em face de COMERCIAL MARABA LTDA
- EPP, qualificados nos autos. 2. O processo encontra-se conclusos para prolação de sentença,
entretanto, necessário seu saneamento, nos termos do disposto no Art. 1º, da Portaria nº 641/2019 GP/TJPA, que busca o aprimoramento e consolidação de informações pertinentes aos Sistemas
Corporativos do TJPA que impactam nos processos estatísticos do CNJ (Relatórios de Justiça em
Números e Metas Nacionais), motivo pelo qual DETERMINO à Secretaria Judicial que, em sendo