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TJPA 22/04/2020 -Fl. 6558 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 22/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6881/2020 - Quarta-feira, 22 de Abril de 2020

6558

2.2. Conforme planilha confeccionada pela ré e juntada pela autora no ID. 1072642 - Pág. 2, o valor pago
– sem correção ou juros – foi de R$ R$ 26.351,94, mesmo valor singelo previsto na planilha de cálculo
juntada com a inicial no ID. 1072640 - Pág. 1.
Éincontroverso que a ré efetuou a devolução de R$ 13.185,72.
A sentença determinou a restituição de 90% do valor pago, abatendo o valor já restituído, devidamente
corrigidos pelo INPC, mais juros de mora de 1%, a partir do trânsito em julgado.
O acórdão manteve a sentença e condenou a ré a pagar 20% do valor da condenação.
O trânsito em julgado ocorreu no dia 20/11/2018 (ID. 7396414 - Pág. 1).
Assim, a ré deve restituir R$ 26.351,94 (valor singelo pago) – 10% (já que deve devolver 90%) = R$
23.716,74 - R$ 13.185,72 (valor já restituído) = R$ 10.531,02, sendo que este último valor deve ser
corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês, desde o trânsito em julgado, bem
como acrescido de 20% de honorários, o que resulta em R$ 15.486,72, conforme cálculo abaixo:
III - DISPOSITIVO
Por todo o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
para o fim de estabelecer que o valor devido é de R$ 15.486,72.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado: a) expeça-se alvará de R$ 15.486,72 em favor dos autores; b) expeça-se
alvará do restante dos valores depositados nos autos em favor da empresa ré; c) arquivem-se os autos.
Parauapebas/PA, 08 de abril de 2020.
CELSO QUIM FILHO
Juiz de Direito

Número do processo: 0800178-33.2017.8.14.0040 Participação: RECLAMANTE Nome: MARIA DAS
GRACAS PEREIRA CHAVES MARTINS Participação: ADVOGADO Nome: VANDERLEI ALMEIDA
OLIVEIRA OAB: 426PA Participação: ADVOGADO Nome: ABRAUNIENES FAUSTINO DE SOUSA OAB:
16551/PA Participação: ADVOGADO Nome: EDIEL FELIX DE SOUZA JUNIOR OAB: 24390/PA
Participação: ADVOGADO Nome: NEIZON BRITO SOUSA OAB: 879PA Participação: RECLAMANTE
Nome: DAVI ANTONIO LOPES CHAVES MARTINS Participação: ADVOGADO Nome: EDIEL FELIX DE
SOUZA JUNIOR OAB: 24390/PA Participação: ADVOGADO Nome: VANDERLEI ALMEIDA OLIVEIRA
OAB: 426PA Participação: ADVOGADO Nome: ABRAUNIENES FAUSTINO DE SOUSA OAB: 16551/PA
Participação: ADVOGADO Nome: NEIZON BRITO SOUSA OAB: 879PA Participação: RECLAMADO
Nome: L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Participação: ADVOGADO Nome:
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO OAB: 10652-A/PA
SENTENÇA
Processo:

0800178-33.2017.8.14.0040

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