TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6930/2020 - Quinta-feira, 25 de Junho de 2020
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JUÍZA DE DIREITO
e
Número do processo: 0016486-98.2002.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: C. V. S. T.
Participação: ADVOGADO Nome: ANA LUIZA MORAES DE LIMA LOBATO OAB: 014025/PA
Participação: REQUERIDO Nome: A. T. N. Participação: ADVOGADO Nome: MARIA DAS GRACAS
RIBEIRO SAMPAIO OAB: 1499PA
R.Hoje
(i) Disponibilizem-se os autos do processo aos litigantes para atuarem como bem entenderem.
(ii) Se dentro de cinco dias úteis nada falarem, arquivem-se.
Belém-Pará, de 24 de junho de 2020
DRA.MARGUI GASPAR BITTENCOURT
JUÍZA DE DIREITO
Número do processo: 0808115-19.2019.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: M. E. R. D. S.
Participação: REQUERENTE Nome: R. B. L. Participação: REQUERIDO Nome: I. R. N. Participação:
REQUERIDO Nome: W. D. S. R. Participação: FISCAL DA LEI Nome: P. M. P. Participação:
AUTORIDADE Nome: M. P. D. E. D. P.
R.Hoje
DOS PRINCÍPIOS DA CONTESTAÇÃO
1. A contestação aduz os princípios processuais da eventualidade e da impugnação especificada, vale
dizer, deve a parte contrária apresentar toda a matéria de defesa possível, seguindo-se da contraposição,
ponto a ponto, dos levantes inseridos na inicial, cuja base jurídica assim se impõe:
Princípio da eventualidade
Princípio da Impugnação Especificada
Art. 336. Incumbe ao réu alegar, naArt. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente
contestação, toda a matéria de defesa,sobre as alegações de fato constantes da petição inicial,
expondo as razões de fato e de direito,presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:
com que impugna o direito do autor e
especificando as provas que pretendeI - não for admissível, a seu respeito, a confissão;
produzir.
II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento
que a lei considerar da substância do ato;
III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em
seu conjunto.