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TJPA 24/07/2020 -Fl. 3388 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6952/2020 - Sexta-feira, 24 de Julho de 2020

3388

COMARCA DE PRIMAVERA

SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE PRIMAVERA

Processo nº 0001945-21.2017.8.14.0144. Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos
Provisórios. Requerente: L.F.B.F. Rep. Legal: Josiane Borges Ferreira-Advogado: Dr. Geovano
Honório Silva da Silva-OAB/PA-15.927. Requerido: Luiz André da Silva Borges-Advogado (a): Dr (a):
Shirlene Ribeiro Rocha-OAB/PA-22.505. DESPACHO (processo nº 0001945-21.2017.8.14.0144) 1.
Houve erro no despacho de fl. 47, pois, não havia necessidade de intimação pessoal, uma parte que
possui advogado habilitado (fl. 25). 2. Intime-se pela causídica para tomar ciência do resultado do DNA e
manifestar-se no prazo de 15 dias. Primavera-PA, 19 de março de 2020. Charles Claudino Fernandes Juiz
de Direito.
PROCESSO Nº. 0001564-76.2018.814.0144 ¿ Execução Criminal. APENADO: CHIRLES MARTINS DA
SILVA-Advogado (a): dativo (a): Dr. Geovano Honório Silva da Silva-OAB/PA-15.927. Despacho
(processo nº 0001564-76.2018.8.14.0144) 1. Trata-se de autos de execução penal, tendo como apenada
CHIRLES MARTINS DA SILVA. 2. Houve o declínio da competência para o Termo Judiciário de Quatipurú,
em face à concessão do regime aberto e o livramento condicional. 3. À fl. 182, o Ministério Público
solicitou a regressão do regime em face à prisão da apenada. 4. Vejo que a apenada vem sendo
acompanhada pela Defensoria Pública em sua execução. Ocorre que não temos Defensoria Pública em
Primavera, dessa forma, nomeio o Dr. GEOVANO HONÓRIO SILVA E SILVA Defensor dativo para
acompanhar o feito apenas em sua tramitação na Comarca de Primavera. 5. Intime-se o Defensor dativo
para manifestação, em atenção ao art. 118, §2º, LEP, a respeito do pedido de regressão no prazo de 05
dias. Primavera ¿ PA, 18 de abril de 2020. Charles Claudino Fernandes Juiz de Direito.
Processo nº 0002684-57.2018.814.0144 Ação Penal -Procedimento Ordinário. Autor: MINISTÉRIO
PÚBLICO. Denunciado: ANTONIO HIRDANIO FERREIRA DE SOUSA-Advogado (a): Dr (a). Geovano
Honório Silva da Silva-OAB/PA-15.927. Despacho (Processo nº 0002684-57.2018.8.14.0144) 1.
Analisando detidamente os autos do processo para fins de formulação da sentença, vejo a necessidade de
conversão do julgamento em diligência na forma do art. 156, II, CPP. 2. A prova testemunhal é essencial
para identificar adequadamente a dinâmica dos fatos no caso sub judice. 3. A prova testemunhal
produzida pela acusação reduziu-se à vítima e seus dois irmãos (que podem ter propensão para ir para
um lado), enquanto que a produzida pela defesa há a esposa e o depoimento do acusado (que podem ter
a propensão de ir para outro lado), além de o depoimento de outra testemunha. 4. Ocorre que o fato
aconteceu em uma festa, onde havia várias pessoas, por isso, deveríamos ter uma expansão da produção
da prova oral, para uma tutela jurisdicional adequada. Ressaltando que são citadas duas pessoas, DAVI e
LUCAS (primo do acusado), que são testemunhas presenciais, em especial, DAVI, que estaria no carro no
momento crucial da evolução dos fatos. 5. Por isso, na forma do art. 156, II, CPP, determino a oitiva das
testemunhas DAVI e LUCAS, para que possamos ter uma amplitude maior da prova, por conseguinte,
determino: a) a abertura de vistas ao Ministério Público para que, em 05 dias, possa informar o endereço
de alguma das testemunhas. Após a manifestação do parquet, intimar a defesa para em igual prazo
informar o endereço dessas testemunhas. b) caso seja informado o endereço, será designada audiência
para oitiva das testemunhas referidas. Primavara ¿ PA, 25 abril de 2020. Charles Claudino Fernandes Juiz
de Direito
Processo nº. 0003443-84.2019.8.14.0144. Pedido de Registro Tardio de Óbito. Requerente: Eliana
Pinheiro da Costa-Advogado: Dr. Pablo Geovany Holles da Silva-OAB/PA-28.201. DESPACHO
(processo nº 0003443-84.2019.8.14.0144) Expeça-se novo ofício ao Cartório de Quatipurú para que
prestes a informação solicitada a fl. 17 no prazo de 5 dias, sob pena levarmos a questão a Corregedoria
de Justiça das Comarcas do Interior. Primavera-PA, 19 de março de 2020. Charles Claudino Fernandes
Juiz de Direito
Processo nº 0001886-96.2018.8.14.0144. Ação Declaratória. Requerente: Benedito Soares da Silva-

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