TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7014/2020 - Terça-feira, 20 de Outubro de 2020
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dispõe são ou não suficientes para a apresentação da denúncia, entendida esta como ato-condição de
uma bem caracterizada ação penal. Pelo que nenhum inquérito é de ser arquivado sem o expresso
requerimento ministerial público." (HC 88589, 1ª Turma, Rel. Min. Carlos Britto, DJU de 23/03/2007).
Ordem denegada. (HC 142.219/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em
15/12/2009, DJe 26/04/2010) Em face do exposto, HOMOLOGO o arquivamento do Inquérito, formulado
pelo representante do Ministério Público. Após as formalidades legais arquivem-se. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Salinópolis, 24/09/2020 ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito,
titular da Comarca de Salinópolis PROCESSO: 00016819320208140048 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY
A??o: Inquérito Policial em: 20/10/2020 INDICIADO:IRAN DA COSTA MERCES. SENTENÇA Trata-se de
INQUÉRITO policial, com o intuito de apurar suposto delito. O inquérito foi encaminhado ao Ministério
Público e restituído com parecer pelo arquivamento do feito. Decisão. Assiste razão ao Ministério Público
por ora. Além do mais, o arquivamento do inquérito não proíbe no caso do surgimento de novas provas
que a ação penal seja iniciada, conforme Súmula nº 524 do STF: ¿Arquivado o inquérito policial por
despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas
provas.¿ Desta forma, incumbe ao Ministério Público avaliar os elementos para apresentação ou não da
Denúncia, em optando pelo arquivamento do inquérito deverá expressar seus motivos, conforme faz em
manifestação acostada nos autos. A jurisprudência é unânime em relação ao assunto: PROCESSUAL
PENAL. HABEAS CORPUS. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL DE OFÍCIO PELO
MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE. "Incumbe exclusivamente ao Parquet avaliar se os elementos de
informação de que dispõe são ou não suficientes para a apresentação da denúncia, entendida esta como
ato-condição de uma bem caracterizada ação penal. Pelo que nenhum inquérito é de ser arquivado sem o
expresso requerimento ministerial público." (HC 88589, 1ª Turma, Rel. Min. Carlos Britto, DJU de
23/03/2007). Ordem denegada. (HC 142.219/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado
em 15/12/2009, DJe 26/04/2010) Em face do exposto, HOMOLOGO o arquivamento do Inquérito,
formulado pelo representante do Ministério Público. Após as formalidades legais arquivem-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Salinópolis, 24/09/2020 ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de
Direito, titular da Comarca de Salinópolis PROCESSO: 00018329020118140048 PROCESSO ANTIGO:
201120010529 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANTONIO CARLOS DE SOUZA
MOITTA KOURY A??o: Inquérito Policial em: 20/10/2020 AUTOR:EM APURACAO VITIMA:W. F. C.
AUTORIDADE POLICIAL:PAULO HENRIQUE RIBEIRO SOARES JUNIOR, DELEGADO DE POLICIA
CIVIL DE SALINOPOLIS. SENTENÇA Trata-se de INQUÉRITO policial, com o intuito de apurar suposto
delito. O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público e restituído com parecer pelo arquivamento do
feito. Decisão. Assiste razão ao Ministério Público por ora. Além do mais, o arquivamento do inquérito não
proíbe no caso do surgimento de novas provas que a ação penal seja iniciada, conforme Súmula nº 524 do
STF: ¿Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não
pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.¿ Desta forma, incumbe ao Ministério Público avaliar os
elementos para apresentação ou não da Denúncia, em optando pelo arquivamento do inquérito deverá
expressar seus motivos, conforme faz em manifestação acostada nos autos. A jurisprudência é unânime
em relação ao assunto: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO
POLICIAL DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE. "Incumbe exclusivamente ao Parquet
avaliar se os elementos de informação de que dispõe são ou não suficientes para a apresentação da
denúncia, entendida esta como ato-condição de uma bem caracterizada ação penal. Pelo que nenhum
inquérito é de ser arquivado sem o expresso requerimento ministerial público." (HC 88589, 1ª Turma, Rel.
Min. Carlos Britto, DJU de 23/03/2007). Ordem denegada. (HC 142.219/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER,
QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2009, DJe 26/04/2010) Em face do exposto, HOMOLOGO o
arquivamento do Inquérito, formulado pelo representante do Ministério Público. Após as formalidades
legais arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salinópolis, 24/09/2020 ANTONIO CARLOS DE
SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito, titular da Comarca de Salinópolis PROCESSO:
00033112420198140048 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY A??o: Inquérito Policial em: 20/10/2020
INDICIADO:VALBER MOURA MUNIZ Representante(s): OAB 12515-A - GLEUSE SIEBRA DIAS
(ADVOGADO) . SENTENÇA Trata-se de INQUÉRITO policial, com o intuito de apurar suposto delito. O
inquérito foi encaminhado ao Ministério Público e restituído com parecer pelo arquivamento do feito.
Decisão. Assiste razão ao Ministério Público por ora. Além do mais, o arquivamento do inquérito não
proíbe no caso do surgimento de novas provas que a ação penal seja iniciada, conforme Súmula nº 524 do
STF: ¿Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não
pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.¿ Desta forma, incumbe ao Ministério Público avaliar os