TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7045/2020 - Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2020
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COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE LIMOEIRO DO AJURU
Número do processo: 0800052-31.2020.8.14.0087 Participação: AUTOR Nome: CELESTE DOS SANTOS
ROCHA Participação: ADVOGADO Nome: VONES PEREIRA DA SILVA OAB: 7335/TO Participação:
ADVOGADO Nome: ARIEDISON CORTEZ SILVA OAB: 26985-A/PA Participação: REU Nome: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Participação: INTERESSADO Nome: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO PARA
SEGUE TERMO DE AUDIÊNCIA
RESENHA: 02/12/2020 A 04/12/2020 - SECRETARIA DA VARA UNICA DE LIMOEIRO DO AJURU VARA: VARA UNICA DE LIMOEIRO DO AJURU PROCESSO: 00000049120098140087 PROCESSO
ANTIGO: 200920000045 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIEGO GILBERTO
MARTINS CINTRA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 02/12/2020 VITIMA:M. D. C.
ACUSADO:JOSIEL CAMPOS MONTEIRO VITIMA:N. S. C. VITIMA:N. S. C. . DESPACHO 1.
Considerando a certidão retro, oficie-se à Delegacia de Polícia para que, no prazo de 10 dias, proceda a
devolução dos autos. 2. Após, decorrido o prazo do itemrrido o prazo do item 1, certifique-se e voltem-me
conclusos. Cumpra-se. Limoeiro do Ajuru, 02/12/2020. Diego Gilberto Martins Cintra Juiz de Direito Titular
da Comarca de Limoeiro do Ajuru PROCESSO: 00000507520128140087 PROCESSO ANTIGO:
201220000131 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIEGO GILBERTO MARTINS
CINTRA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 02/12/2020 INDICIADO:JOSE AROLDO
CORREA COSTA VITIMA:B. T. C. . DESPACHO 1. Considerando a certidão retro, oficie-se à Delegacia
de Polícia para que, no prazo de 10 dias, proceda a devolução dos autos. 2. Após, decorrido o prazo do
itemrrido o prazo do item 1, certifique-se e voltem-me conclusos. Cumpra-se. Limoeiro do Ajuru,
02/12/2020. Diego Gilberto Martins Cintra Juiz de Direito Titular da Comarca de Limoeiro do Ajuru
PROCESSO: 00000539820108140087 PROCESSO ANTIGO: 201020000323
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 02/12/2020 INDICIADO:VANDSON DIAS PANTOJA VITIMA:J. C. F.
VITIMA:K. C. F. P. . DESPACHO 1. Considerando a certidão retro, oficie-se à Delegacia de Polícia para
que, no prazo de 10 dias, proceda a devolução dos autos. 2. Após, decorrido o prazo do itemrrido o prazo
do item 1, certifique-se e voltem-me conclusos. Cumpra-se. Limoeiro do Ajuru, 02/12/2020. Diego Gilberto
Martins Cintra Juiz de Direito Titular da Comarca de Limoeiro do Ajuru PROCESSO:
00000639320208140087 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA A??o: Inquérito Policial em: 02/12/2020 AUTOR:ELZA DA CUNHA
RIBEIRO AUTOR:GIANLUCA QUARESMA ALVES VITIMA:J. L. . DESPACHO 1. Considerando a certidão
retro, oficie-se à Delegacia de Polícia para que, no prazo de 10 dias, proceda a devolução dos autos. 2.
Após, decorrido o prazo do itemrrido o prazo do item 1, certifique-se e voltem-me conclusos. Cumpra-se.
Limoeiro do Ajuru, 02/12/2020. Diego Gilberto Martins Cintra Juiz de Direito Titular da Comarca de
Limoeiro do Ajuru PROCESSO: 00000647820208140087 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA A??o:
Termo Circunstanciado em: 02/12/2020 AUTOR:ADEVAL PORTILHO BATISTA FILHO AUTOR DO
FATO:RUTHILENE PORTILHO DA COSTA VITIMA:C. E. M. P. . DESPACHO 1. Considerando a certidão
retro, oficie-se à Delegacia de Polícia para que, no prazo de 10 dias, proceda a devolução dos autos. 2.
Após, decorrido o prazo do itemrrido o prazo do item 1, certifique-se e voltem-me conclusos. Cumpra-se.
Limoeiro do Ajuru, 02/12/2020. Diego Gilberto Martins Cintra Juiz de Direito Titular da Comarca de
Limoeiro do Ajuru PROCESSO: 00000664820208140087 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA A??o:
Termo Circunstanciado em: 02/12/2020 AUTOR:JOSE RAIMUNDO SANTOS CORREA VITIMA:E. C. M. .
DESPACHO 1. Considerando a certidão retro, oficie-se à Delegacia de Polícia para que, no prazo de 10