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TJPA 17/12/2020 -Fl. 3127 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 17/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7051/2020 - Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020

3127

6 - PROIBIÇÃO DE INGERIR BEBIDAS ALCOOLICAS, de frequentar bares ou estabelecimentos
similares, bem como de portar ou possuir arma de fogo e/ou armas brancas de qualquer tipo;
7 - RECOLHIMENTO DOMICILIAR noturno, das 19:00h às 06:00h da manhã, durante todos os dias da
semana.
Em que pese o teor da presente decisão, que concede ao denunciado o direito de responder ao processo
em liberdade, advirta-se ao acusado que a medida tem caráter revogável e que SUA PRISÃO
PREVENTIVA PODERÁ SER DECRETADA NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS
ACIMA DESCRITAS.
Ademais, a defesa deve informar a este juízo, a cada 90 (noventa) dias, mediante atestado médico, o
estado de saúde do acusado para reanalise da necessidade e adequação das medidas retromencionadas.
SERVE
A
PRESENTE DECISÃO
como MANDADO, COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE
POLICIAL, INTIMAÇÃO A DENUNCIADA e ALVARÁ DE SOLTURA, salvo se por outro motivo a
acusada não estiver presa.
CIÊNCIA AO MP E DEFESA. CUMPRA-SE.
Medicilândia/PA, 16 de dezembro de 2020.
ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA
Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Medicilândia

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