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TJPA 02/02/2021 -Fl. 1284 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 02/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7073/2021 - Terça-feira, 2 de Fevereiro de 2021

1284

deste juízo, permanecendo inalteradas eventuais outras medidas cautelares que tenham sido decretadas
concomitantemente. (Redação dada pela Portaria nº. 003/2020 ¿ Gabinete da 7ª Vara Criminal de
Belém/PA)
Parágrafo único. Medidas cautelares de manutenção de endereço atualizado deverão ser comunicadas à
este juízo através do e-mail institucional da vara ([email protected]), desde que seja encaminhado,
juntamente com o novo endereço, cópia de documento de identificação do acusado. (Redação dada pela
Portaria nº. 001/2021 ¿ Gabinete da 7ª Vara Criminal de Belém/PA)
Art. 2º. Ficam dispensados de comparecer na secretaria da 7ª Vara Criminal de Belém/PA todos os
acusados que estejam cumprindo acordo de suspensão condicional do processo, nos moldes do art. 89 da
lei nº. 9.099/95, e que tenham como condições o comparecimento periódico em juízo, até a data
30/06/2021, permanecendo inalteradas as demais condições acordadas. (Redação dada pela Portaria nº.
001/2021 ¿ Gabinete da 7ª Vara Criminal de Belém/PA)
§ 1º. Eventuais outras medidas que dependem de comunicação do acusado ao juízo, como manutenção
de endereço atualizado, ou ressarcimento de valores a outra parte, deverão ser comunicadas à este juízo
através do e-mail funcional da secretaria ([email protected]), desde que seja encaminhado,
juntamente com a informação, cópia de documento de identificação do acusado. (Redação dada pela
Portaria nº. 001/2021 ¿ Gabinete da 7ª Vara Criminal de Belém/PA)
§ 2º. A fim de evitar aglomerações de pessoas, o retorno das assinaturas relativas ao comparecimento
periódico em juízo nas suspensões condicionais do processo, a partir de 30/06/2021, deverão ser feitos,
prioritariamente, com prévio agendamento junto à secretaria deste juízo, através do telefone funcional (91)
3205-2254 ou do e-mail ¿[email protected]¿. (Redação dada pela Portaria nº. 001/2021 ¿
Gabinete da 7ª Vara Criminal de Belém/PA)
§ 3º. As suspensões condicionais do processo que tenham findado durante o prazo em que foi suspenso o
expediente deste juízo e que eventualmente terminarem durante o prazo constante no caput do presente
artigo, deverão ser certificadas com cópia desta portaria e os autos feito conclusos.
Art. 3º. Os processos que possuíam audiências designadas entre a data que suspendeu o expediente
presencial no Tribunal de Justiça do Estado do Pará e data da publicação da presente portaria, bem como
os processos que tenham audiências futuras até 29/08/2020, as quais estão automaticamente suspensas,
conforme art. 20 da Portaria Conjunta nº. 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, deverão serem feitos conclusos
para designação de novas datas.
§ 1º. Deverão serem feitos conclusos, de igual modo, todos os processos restantes com audiência
designadas para o ano de 2020, a fim de análise e adequação da pauta de audiência, a partir de
31/08/2020, às prioridades legais e normativas.
§ 2º. As conclusões dos processos delimitados no parágrafo anterior não incidirão em imediata suspensão
da audiência designada em cada um deles, a qual depende, necessariamente, de decisão judicial no
respectivo processo.
§3º. As conclusões tratadas no parágrafo 1º deste artigo deverão serem feitas em até 20 (vinte) dias após
a publicação do presente ato, a fim de que possa haver adequação da pauta de audiência para aqueles
processos que não tiveram o ato realizado nos períodos descritos no caput do presente artigo,
respeitando-se, no que possível, para marcação das novas datas, a ordem temporal das audiências
atualmente designadas. (Redação dada pela Portaria nº. 002/2020 ¿ Gabinete da 7ª Vara Criminal de
Belém/PA)
Art. 3º-A. As medidas adotadas na presente portaria não têm aplicações aos processos correntes no
presente juízo em que este magistrado tenha se declarado impedido ou suspeito. (Redação dada pela
Portaria nº. 003/2020 ¿ Gabinete da 7ª Vara Criminal de Belém/PA)

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