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TJPA 19/02/2021 -Fl. 5398 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 19/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021

5398

distante. Outrossim, a v?tima descreveu que, durante os estupros, os seus p?s eram amarrados e a sua
boca era vedada com as m?os do r?u, n?o conseguindo pedir ajuda, e a conjun??o carnal durava cerca de
20 minutos. ???????????Todavia, tais condutas devem ser objeto de nova a??o penal a ser proposta pelo
Minist?rio P?blico, uma vez que n?o foram narradas pelo parquet nestes autos, tendo em vista a
obrigatoriedade da a??o penal. 3. DISPOSITIVO: ???????????Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido contido na DEN?NCIA ofertada pelo Minist?rio P?blico do Estado do Par? e CONDENO LAILTON
DION?SIO BASTOS nas san??es cominadas ao crime de estupro de vulner?vel (art. 217-A, do CPB)
contra a v?tima M.S.S. ???????????Passo ? dosimetria da pena do crime supracitado, atento aos ditames
do artigo 68 do Estatuto Repressivo e considerando as disposi??es do artigo 59 e seguintes do C?digo
Penal, que elegeram o sistema trif?sico para a quantifica??o das san??es aplic?veis ao condenado e a
S?mula n? 23 do Tribunal de Justi?a do Estado do Par?, publicada na Edi??o n? 6024/2016 - QuintaFeira, 4 de agosto de 2016. ???????????Circunst?ncias judiciais (art. 59 do CPB) ???????????1)
Culpabilidade: conforme posi??o firmada pelo STF, ?trata-se do grau de reprova??o social que o crime e o
autor do fato merecem (STF - HC 122940/PI, Rel. Ministro Gilmar Mendes, 2? Turma, julgado em
13/12/2016, Informativo 851)?. ???????????Inexistem elementos que possam autorizar a majora??o da
pena em raz?o desta circunst?ncia especificamente quanto ao fato narrado na den?ncia. ???????????2)
Antecedentes: a par de toda discuss?o em torno da mat?ria, em verdade, atualmente revela ser possuidor
de maus antecedentes o agente que possui contra si uma senten?a condenat?ria transitada em julgado.
Trata-se da aplica??o fiel do princ?pio da presun??o de inoc?ncia (art. 5?, LVII, da CF/88), como
sedimentou o Superior Tribunal de Justi?a na S?mula 444 e julgado no STF, em sede de repercuss?o
geral: RE 591054/SC, Rel. Min. Marco Aur?lio, julgado em 17/12/2014 (Info 772). ???????????Inexistem
condena??es transitadas em julgado que autorizem a altera??o da pena m?nima. ???????????3)
Conduta social: essa circunst?ncia representa o comportamento do agente no meio familiar, no ambiente
de trabalho e no relacionamento com outros indiv?duos. (STF. 2? Turma. RHC 130132, Rel. Min. Teori
Zavascki, julgado em 10/5/2016 (Info 825). STJ. 6? Turma. REsp 1.760.972-MG, Rel. Min. Sebasti?o Reis
J?nior, julgado em 08/11/2018 (Info 639). STJ. 5? Turma. HC 494.616-PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, julgado em 25/06/2019). ???????????N?o h? elementos nos autos que permitam valorar tal
circunst?ncia negativamente. ???????????4) Personalidade: ? a s?ntese das qualidades morais e sociais
do indiv?duo. Trata-se de um retrat o ps?quico do agente. A defini??o de personalidade do agente n?o
encontra enquadramento em um conceito jur?dico, em uma atividade de subsun??o, devendo o
magistrado voltar seu olhar n?o apenas ? Ci?ncia Jur?dica. (STJ. 6? Turma. HC 420.344/RJ, Rel. Min.
Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 02/08/2018. STJ. 6? Turma. AgRg no HC 438.168/MS, Rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 21/06/2018). ???????????A an?lise desta circunst?ncia ?
invi?vel por conta da falta de elementos para tanto. ???????????5) Motivos do crime: s?o as raz?es que
moveram o r?u a praticar o delito, o porqu? do crime. A simples falta de motivos para o delito n?o constitui
fundamento id?neo para o incremento da pena-base ante a considera??o desfavor?vel da circunst?ncia
judicial, que exige a indica??o concreta de motiva??o vil para a pr?tica delituosa. (STJ. 6? Turma. HC
289788/TO, Rel. Min. Ericson Maranho (Des. Conv do TJ/SP), julgado em 24/11/2015).
???????????Inexistem elementos nos autos suficientes para aferir tal circunst?ncia. ???????????6)
Circunst?ncias do crime: s?o elementos que n?o comprovam o crime, mas o influenciam em sua
gravidade, tais como dura??o do tempo do delito, local do crime, atitude do agente durante ou ap?s a
conduta criminosa, estado de ?nimo do agente, condi??es de tempo, o objeto utilizado, entre outros.
???????????N?o h? elementos nos autos que permitam valorar tal circunst?ncia negativamente.
???????????7) Consequ?ncias do crime: consabido, as consequ?ncias do crime n?o se confundem com
o resultado natural?stico ?nsito ao tipo penal. Referem-se ? gravidade maior ou menor do dano causado
pelo crime, inclusive as derivadas indiretamente do delito. ???????????N?o h? laudo psicol?gico ou outro
documento que comprove danos al?m daqueles ?nsitos ao tipo penal. ???????????Assim, n?o h? o que
valorar de negativo na presente circunst?ncia. ???????????a.8) Comportamento da v?tima: o
comportamento da v?tima em nada contribuiu para o crime, portanto, trata-se de circunst?ncia neutra.
????????????Considerando que nenhuma circunst?ncia judicial prejudica o r?u, fixo a pena base em 08
(oito) anos de reclus?o. ???????????b) Circunst?ncias atenuantes e agravantes ???????????Inexistem
circunst?ncias atenuantes a reconhecer. ???????????De outra parte, deve incidir a agravante da
hospitalidade, haja vista que o acusado, valendo-se da condi??o de que a v?tima frequentava a resid?ncia
do acusado, onde tamb?m residiam os av?s paternos, para assistir ? televis?o, brincar, visitar os
familiares. ???????????? not?rio, assim, que o ambiente de conviv?ncia familiar foi utilizado pelo r?u para
facilitar a pr?tica delitiva, raz?o por que a conduta deve ser agravada em 1 / 6 (um sexto), passando ?
pena intermedi?ria de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclus?o. ???????????c) Causas de
diminui??o e de aumento de pena ???????????N?o h? causas de diminui??o de pena. ???????????De

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