TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7101/2021 - Terça-feira, 16 de Março de 2021
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Penal - Procedimento Ordinário em: 24/02/2021---VITIMA:I. C. S. DENUNCIADO:MARCOS
NASCIMENTO FARIAS Representante(s): OAB 24031 - WENDEL JOSÉ DE SOUZA MADEIRO
(ADVOGADO) . Processo: 0004363-78.2019.814.0105 DESPACHO ???????????Intime-se o r?u para
constituir advogado e apresentar resposta ? acusa??o nos termos dos arts. 396/396-A do CPP ou informar
a impossibilidade financeira para constituir novo patrono, caso em que os autos devem vir conclusos para
nomea??o de defensor dativo. ???????????P.R.I.C. ???????????Conc?rdia do Par?, 24 de fevereiro de
2021. Jos? Dias de Almeida J?nior Juiz de Direito
PROCESSO:
00249194320158140105
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE DIAS DE ALMEIDA JUNIOR A??o: Execução
de Título Extrajudicial em: 24/02/2021---EXEQUENTE:BAMPARA BANCO DO ESTADO DO PARA SA
REQUERENTE:BANCO DO ESTADO DO PARA SA Representante(s): OAB 11663 - WALCIMARA ALINE
MOREIRA CARDOSO (ADVOGADO) EXECUTADO:MARIA DE NAZARÉ COSTA DE QUEIROZ.
Processo: 0024919-43.2015.814.0105 DESPACHO ???????????Intime-se o requerente para pagamento
das custas referentes ?s dilig?ncias requeridas ?s fls. 164. ???????????P.R.I.C. ???????????Conc?rdia
do Par?, 24 de fevereiro de 2021. Jos? Dias de Almeida J?nior Juiz de Direito
PROCESSO:
00004217220188140105
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE DIAS DE ALMEIDA JUNIOR A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 25/02/2021---AUTOR:JOELSON DA SILVA E SILVA VITIMA:A. C. O.
E. . PODER JUDICI?RIO DO ESTADO DO PAR? VARA ?NICA DA COMARCA DE CONC?RDIA DO
PAR? . Processo: 000421-72.2018.814.0105 ? SENTEN?A ???????????Trata-se de A??o Penal movida
em face de JOELSON DA SILVA E SILVA pela pr?tica, em tese, do crime descrito no art. 180, ? 3? do
CTB. ???????????O Minist?rio P?blico ofereceu proposta de suspens?o condicional do processo
consistente em comparecimento mensal em ju?zo e proibi??o de alterar seu domic?lio neste munic?pio
sem autoriza??o judicial. ???????????Na fl. 34, o Minist?rio P?blico se manifestou pela declara??o de
extin??o de punibilidade do denunciado, haja vista o cumprimento integral das condi??es fixadas em
sursis processual. ???????????Vieram os autos conclusos. ???????????? breve relato. Decido.
???????????Considerando que o denunciado cumpriu as medidas restritivas de direitos (comparecimento
mensal em ju?zo e proibi??o de alterar o domic?lio nesta Comarca sem autoriza??o judicial) na ?ntegra,
pelo prazo do sursis, conforme certificado nos autos, acolho o pedido do Minist?rio P?blico e, com
fundamento no art. 89, ? 5? da Lei n?. 9.099/95,?DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em face de
JOELSON DA SILVA E SILVA. ???????????Transitada em julgado, arquive-se os autos.
???????????Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. ???????????Servir? a presente, por c?pia
digitada, como mandado/of?cio/carta precat?ria, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de
05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a reda??o que lhe deu o Provimento n. 011/2009CJRMB, de 03.03.2009. ???????????Conc?rdia do Par?, 25 de fevereiro de 2021. JOS? DIAS DE
ALMEIDA J?NIOR Juiz de Direito
PROCESSO:
00010212520208140105
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE DIAS DE ALMEIDA JUNIOR A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 25/02/2021---VITIMA:J. P. S. DENUNCIADO:WILLIAN DIAS ALVES
MENDONCA Representante(s): OAB 17199 - ARNALDO RAMOS DE BARROS JUNIOR (ADVOGADO)
OAB 17566 - REYLA DE ALIARTE SOARES (ADVOGADO) OAB 20548 - NIVALDO RIBEIRO
MENDONCA FILHO (ADVOGADO) . Processo n? 0001021-25.2020.8.14.0105 AUTOR: MINIST?RIO
P?BLICO DO ESTADO DO PAR? R?U: WILLIAN DIAS ALVES MEDON?A ADVOGADO: REYLA DE
ALIARTE SOARES OAB/PA- 17.566 ADVOGADO: NIVALDO RIBEIRO MEDON?A FILHO OAB/PA-20.548
ADVOGADO: ARNALDO RAMOS DE BARROS JUNIOR OAB/PA-17.199 TERMO DE AUDI?NCIA Ao
terceiro (03) dia do m?s de fevereiro de dois mil e vinte e um (2021), ?s 11hs00min, nesta cidade e
comarca de Conc?rdia do Par?, Estado do Par?, dentro do ambiente Microsoft Teams, em raz?o da
pandemia da Covid-19 e conforme a portaria conjunta n? 5/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 23 de mar?o de
2020 e portaria conjunta n? 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020. Instalada a audi?ncia,
n?o poss?vel a sua realiza??o, uma vez que as testemunhas LUIS CARVALHO DOS SANTOS e
EDILSON SANTANA DE OLIVEIRA n?o compareceram, pois n?o foram encontrados para condu??o
coercitiva e o Minist?rio P?blico insiste nas respectivas oitivas. DELIBERA??O EM AUDI?NCIA ?
DECIS?O: Vista ao Minist?rio P?blico para informar novo endere?o das testemunhas. Em seguida, ?
secretaria para pautar nova data de audi?ncia. Ciente e intimados os presentes. Juntarei aos autos o