TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7102/2021 - Quarta-feira, 17 de Março de 2021
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QUE RESIDE POR MAIS DE 08(OITO) DIAS, SENDO QUE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DESSAS
CONDI??ES A MEDIDA EM QUEST?O SER? SUBSTITU?DA, REFOR?ADA COM OUTRAS
PROVID?NCIAS ACAUTELAT?RIAS OU, EM ?LTIMO CASO, ACARRETAR? A DECRETA??O DE SUA
PRIS?O PREVENTIVA. O acusado dever? comparecer perante ? Secretaria da Vara no prazo de
05(cinco) dias uteis para apresentar comprovante de resid?ncia e informar o seu contato telef?nico e email para possibilitar futuras intima??es. Expe?a-se o alvar? de soltura em favor do r?u. Por fim, advirto
que a defesa poder? relatar a qualquer tempo ao Ju?zo, a ocorr?ncia de alguma situa??o de irregularidade
na pris?o ou condi??o do acusado. Sem preju?zo, solicite-se ? autoridade policial a juntada aos autos, do
exame de corpo de delito realizado no r?u.? Proceda-se a libera??o do acusado JHONATA THAIANO
BARBOSA SILVA e Intime-se o mesmo das medidas cautelares ora impostas, servindo sua assinatura
como TERMO DE COMPROMISSO. Ap?s, o cumprimento desta decis?o, proceda-se a atualiza??o dos
cadastros referentes a presos provis?rios. ? Por fim, para fins de readequa??o de pauta, suspendo a
audi?ncia designada ? fl.45. Intime-se. SERVIR? A PRESENTE DECIS?O COMO
MANDADO/OF?CIO/ALVAR? DE SOLTURA. Expe?a-se o necess?rio. Intime-se. Cumpra-se.
Ananindeua-Pa, 18 de fevereiro de 2021. ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO Ju?za de Direito
PROCESSO:
00096404720208140006
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO
A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 19/02/2021---DENUNCIADO:DAVI PALMEIRA SIQUEIRA
Representante(s): OAB 24957 - DELEY BARBOSA EVANGELISTA (ADVOGADO) . Processo n?
00096404720208140006 ??????????????????? ?????? DESPACHO ?????1. Em raz?o da necessidade
de readequa??o da pauta de audi?ncia, devido ao fato de que no dia 22/02/2021 (segunda-feira) j? tem
designadas duas audi?ncias de r?u preso, com mais de 11 testemunhas indicadas pelas partes, o que
poderia gerar aglomera??o no recinto, o que n?o ? recomendado nesse momento de Pandemia, e,
considerando ainda, que est? magistrada subscritora est? respondendo pela 2? Vara Criminal de
Ananindeua, sem preju?zo de sua jurisdi??o, al?m do fato de que habitualmente na segunda-feira ocorrem
audi?ncias de cust?dias de pris?es ocorridas no domingo, em ambas as Varas Criminais que esta
magistrada est? cumulando, redesigno a audi?ncia de fl.31 para o dia 24/02/2021, ?s 09h15min. ?????2.
Intime-se as partes com a m?xima brevidade poss?vel e informe a casa de custodia onde encontra-se o
preso acerca da mudan?a da data de audi?ncia. ?????Intimem-se. Cumpra-se. ?????Ananindeua-Pa,
19/02/2021. ????????????????Roberta Guterres Caracas Carneiro ? Ju?za de Direito
.
PROCESSO:
00096404720208140006
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO
A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 22/02/2021---DENUNCIADO:DAVI PALMEIRA SIQUEIRA
Representante(s): OAB 24957 - DELEY BARBOSA EVANGELISTA (ADVOGADO) . Processo n.:
00096404720208140006 Réu: DAVI PALMEIRA SIQUEIRA, brasileiro, natural de Viseu-Pa, nascido em
14//05/1990, filho de Joana Palmeira Siqueira e Manoel Siqueira, Portador do RG nº 7224044, residente à
Rua Dona Ana, nº 03, Distrito Industrial, Ananindeua-Pa, CEP: 67.040-690, atualmente PRESO. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA/MANDADO
1. Considerando a certidão de fl.retro e a proximidade da audiência de
designada nesses autos, determino a expedição de mandado de intimação para as testemunhas indicadas
pelas partes (vide denúncia e fl.29-v) com urgência, inclusive em regime de plantão
2. Sem prejuízo,
analisando o rol de testemunhas de defesa à fl.29-v, verifica-se que consta a indicação incompleta da
testemunha RARIANE. Isto posto, intime-se o advogado do réu para que indique os dados completos da
testemunha indicada, no prazo de 24h ou que proceda a apresentação da mesma, independente de
intimação, para participar da audiência designada para o dia 24/02/2021, às 09h15, nos termos do
despacho de fl.retro.
Servirá o presente como mandado.
Ananindeua-PA, 22 de fevereiro de 2021.
ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO
Juiz(a) de Direito
PROCESSO:
00000719020188140006
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO
A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 24/02/2021---DENUNCIADO:GUILBERT DA SILVA
FARIAS. Processo nº 00000719020188140006 ACUSADA(S): GUILBERT DA SILVA
FARIAS(Representante: RICARDO ALEXANDRE ALMEIDA ALVES-OAB/PA 8748) -DESPACHO
Considerando a petição de fls.64/69, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.