TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7112/2021 - Quarta-feira, 31 de Março de 2021
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vinculante da s?mula STF n?.24, ocorre invariavelmente em Bel?m, na sede da Secretaria da Fazenda do
Estado, aonde se d? o lan?amento do cr?dito tribut?rio, consolidando, assim, para al?m da compet?ncia
territorial prevista no art.70 do CPP, tamb?m, na ?tica deste ju?zo, o suprimento da diverg?ncia instaurada
por entendimento quanto da coexist?ncia de compet?ncia de ordem absoluta prevista no art.74 do diploma
processual penal, al?m de ir ao encontro da chamada uniformiza??o da jurisprud?ncia.
??????????????Portanto, mantenho a decis?o combatida, por seus pr?prios fundamentos.
??????????????Era o que tinha a informar. ??????????????Atenciosamente, ??????????????Bel?m,
17 de mar?o de 2021. ? AUGUSTO C?SAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito, Titular da 13? Vara
Criminal de Bel?m PROCESSO: 00206041520198140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 17/03/2021 DENUNCIADO:FABIA LIMA BARBOSA
Representante(s): OAB 13953 - IVAN MORAES FURTADO JUNIOR (ADVOGADO) VITIMA:F. E.
PROMOTOR:1ª PJ - ORDEM TRIBUTÁRIA. PROCESSO N?: 0020604-15.2019.8.14.0401 Habeas Corpus
processo n? 0801984-87.2021.8.14.0000 DENUNCIADO/PACIENTE:? FABIA LIMA BARBOSA
??????????????Em aten??o ao pedido de informa??o solicitado por meio do of?cio de n? 583/2021SSDP-HC, datado de 17 de mar?o de 2021, proveniente da Sess?o de Direito Penal, em que solicita
informa??es para instruir HC, passo a me manifestar. ??????????????Considerando que a a??o penal
que deu origem ao presente rem?dio constitucional tramita em autos f?sicos, considerando que em raz?o
da pandemia por COVID - 19 a Presid?ncia do Tribunal de Justi?a publicou a Portaria n? 1118/2021 - GP
de 15 de mar?o de 2021 restabelecendo o trabalho de forma remota, considerando, por fim, que no
sistema LIBRA consta que os autos foram retirados pelo advogado da denunciada/paciente, as
informa??es prestadas por este ju?zo se dar?o com base no que for poss?vel ser extra?do do sistema
libra. ??????????????Cuida a respectiva a??o penal, de den?ncia formulada pelo Minist?rio P?blico para
apura??o de suposto crime contra a ordem tribut?ria, previsto no art. 1?, incisos I e II da Lei n? 8.137/90,
consubstanciado no Ainf n? 022018510000012-8. ??????????????Segundo consta no Ainf ao norte
referido, a acusada teria deixado de recolher ICMS durante os meses de setembro e outubro de 2017.
??????????????A decis?o que recebeu a den?ncia foi publicada em 09/12/2019. ??????????????A
acusada foi citada em 06/08/2020. ??????????????Consta no sistema libra, certid?o do dia 18/08/2020,
da lavra da Senhora Diretora de Secretaria informando que a denunciada fora devidamente citada, por?m,
tendo decorrido o prazo legal, n?o apresentou resposta ? acusa??o, motivo pelo qual estaria remetendo os
autos a Defensoria P?blica, conforme determinado por este ju?zo quando do recebimento da den?ncia.
??????????????No mesmo dia 18/08/2020, por?m em hor?rio posterior a certid?o alhures mencionada,
consta no sistema LIBRA, juntada de procura??o, por?m, n?o ? poss?vel a este magistrado saber se os
autos j? haviam sido enviados a Defensoria, se havia algum pedido do advogado al?m da peti??o de
habilita??o, etc. ??????????????Em 11/09/2020, a denunciada, por meio da Defensoria P?blica,
apresentou resposta ? acusa??o. ??????????????Analisando a Den?ncia, bem como a resposta ?
acusa??o apresentada por meio da Defensoria, este ju?zo analisou as alega??es de incompet?ncia da 13
? Vara Criminal, bem como outras quest?es levantadas na pe?a defensiva, tendo determinado o
prosseguimento do feito, com designa??o de audi?ncia de instru??o e julgamento para o dia 16/03/2021
(que n?o ocorreu, em raz?o da publica??o da portaria anteriormente mencionada).
??????????????Contra este ato decis?rio foi impetrado Habeas Corpus objetivando a suspens?o da a??o
penal at? julgamento do HC, o reconhecimento de que o ju?zo da 13? Vara Criminal n?o seria o ju?zo
competente para apreciar a causa, sendo, no entender da defesa t?cnica da acusada, o ju?zo da comarca
de Santa Izabel o ju?zo competente para apreciar o feito, uma vez que, foi naquela localidade, que o
suposto delito teria sido praticado, bem como a anula??o de todos os atos praticados ap?s a apresenta??o
de resposta ? acusa??o pela Defensoria P?blica, uma vez que a acusada possu?a advogado constitu?do
nos autos. ??????????????Desta forma, por entender que a paciente estaria sofrendo constrangimento
ilegal, em raz?o de estar sendo processada por ju?zo absolutamente incapaz, ? que impetrou o presente
rem?dio constitucional, requerendo trancamento da a??o penal. ??????????????No que se refere a
compet?ncia da 13? Vara Criminal de Bel?m para processar e julgar os crimes contra a ordem tribut?ria
ocorridos em todo o Estado do Par?, este ju?zo j? firmou entendimento no sentido de reconhecer-se
competente, considerando a natureza jur?dica da s?mula vinculante n? 24, ditada por regramento
constitucional e infraconstitucional(CF/88 art.103-A, e lei 11.417/06), cuja efic?cia imediata vincula e
sujeita todos os ?rg?os do Judici?rio e dos Executivos, em todas as esferas, com exce??o da atividade
legiferante do P. Legislativo e o STF - doravante, se deve reconhecer a compet?ncia material desta 13?
Vara Penal da Capital para os crimes contra a ordem tribut?ria tais assim definidos na lei 8.137/90,
eventualmente ocorridos em todos os munic?pios (e comarcas) do Estado do Par?, isso porque, o evento
consumativo de tais infra??es, como j? exaustivamente comentado, pela aplica??o vinculante da s?mula